História da Igreja: O papado e Luís IV

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O capítulo anterior descreveu a transferência do Papado para Avinhão (França em 1309, sob Clemente V. A influência do rei da França tendia a dominar os Papas. Os primeiros decênios do Papado em Avinhão foram marcados por sério conflito com o rei Luís IV da Alemanha.43

João XXII e Luís IV

A Clemente V sucedeu, após um interregno de dois anos e quatro meses, João XXII (1316-1334), francês, de 72 anos de idade, apoiado pelos reis da França e de Nápoles.44 Era um prelado simples, dotado, porém, de personalidade enérgica, disposta a superar todos os obstáculos; dotado de extraordinária capacidade de trabalho, nunca deixou Avinhão; durante os dezoito anos do seu pontificado redigiu 60.000 documentos, que versavam geralmente sobre a administração dos bens da Igreja. Além disto, era muito interessado por questões teológicas. Teve que sustentar árdua controvérsia com os príncipes alemães.

Com efeito. Em 1314 foi eleito rei pela maioria dos príncipes alemães Luís IV o Bávaro (1314-47); uma minoria, porém, escolheu Frederico o Belo da Áustria. Ambos os eleitos pediam o reconhecimento do Papa, que primeiramente se mostrou neutro. Luís IV, porém, conseguiu em 1322 derrotar o seu competidor e prendê-lo, tornando-se único senhor da Alemanha. Nem assim o Papa João XXII o quis reconhecer, afirmando que nos casos de eleição dividida, a decisão tocava soberanamente ao Pontífice.

O conflito tornou-se mais grave por causa da administração da Itália. Era norma do Direito Eclesiástico que, em caso de vacância do trono imperial na Alemanha, a administração da Itália cabia à Santa Sé. Ora, dada a cisão do governo da Alemanha (Luís IV lutava com Frederico o Belo da Áustria), o Papa fez uso deste direito, confirmando como administrador da Itália setentrional e central o rei Roberto de Nápoles (da dinastia francesa de Anjou). Ora Luís IV, uma vez tendo vencido o seu adversário, não quis tolerar tal estado de coisas; por isto em 1323 nomeou seu representante na Itália o Conde Bertoldo de Neiffer. João XXII então intimou-o, sob pena de excomunhão a depor o Governo dentro de três meses e aguardar que a Santa Sé decidisse a questão da sua legitimidade de rei. Luís IV, porém, protestou, dizendo que o Papa não tinha o direito de examinar a eleição dos reis da Alemanha; além disto, acusava o Pontífice de favorecer os hereges; finalmente apelava para um Concílio Ecumênico a fim de julgar o caso.45

Em resposta, João XXII excomungou o rei (23/03/1324). Luís IV reagiu publicando um libelo em que de novo acusava o Papa de heresia e, portanto, de não ser o Papa legítimo; seria um inimigo do reino alemão e um perturbador da ordem na Igreja, que deveria ser julgado por um Concílio Ecumênico. Assim entrou em curso o último grande conflito entre Papado e Império na Idade Média; só terminaria com a morte de Luís IV (1347). A esta altura, é preciso que digamos algo sobre a “heresia” de que era acusado João XXII.

Os Franciscanos e a pobreza

Pouco após a morte de São Francisco (1226), os franciscanos se dividiram em duas correntes:

1) os Espirituais ou Observantes ou Fraticelli, desejosos de rígida observância da pobreza franciscana sem privilégios, e impregnados de idéias apocalípticas (em breve começaria a era do Espírito Santo),46 e

2) os Comunitários, mais moderados. Depois de apelar para os Papas anteriores, os Espirituais dirigiram-se a João XXII, que se lhes mostrou desfavorável e os condenou. Foi então que os Comunitários também entraram em luta com o Papado: o Capítulo Geral da Ordem dos Comunitários em 1322 declarava ser sadia doutrina que “Cristo e os Apóstolos não possuíam propriedade nem individual, nem comum e não tinham direito sobre coisa alguma; por isto os filhos de São Francisco deveriam assim viver, não possuindo (nem comunitariamente) o que quer que fosse”. Desta maneira abria-se “a controvérsia teórica sobre a pobreza de Cristo e dos Apóstolos”. – João XXII rejeitou tal sentença como herética mediante a Bula Cum inter nonnullos (1323); um dos argumentos em contrário afirmava que os bens de consumo, como os alimentos, não podem ser utilizados sem que haja pleno domínio sobre os mesmos (quem come, está exercendo um direito de propriedade e domínio sobre os seus alimentos). A condenação agitou muito os ânimos: em 1328, o Geral da Ordem, Miguel de Cesena, e os frades Bonagratia de Bérgamo e Guilherme de Occam passaram-se de Avinhão para o partido de Luís IV, com o qual se puseram a combater o Papa.

Ora precisamente por ter condenado a sentença dos conventuais é que João XXII era acusado de heresia por seus adversários.

Guilherme de Occam era um dos mais influentes teólogos do seu tempo. Escreveu tratados que afirmavam que o primado do Sumo Pontífice não é uma instituição necessária, derivada de Cristo; ver o diálogo De Imperatorum et Pontificum potestate (Sobre o Poder dos Imperadores e dos Pontífices). Na corte de Luís IV, junto com Occam, viviam outros teólogos como Marsílio de Pádua (?1342 ou 43) e João de Janduno (?1328), que adotavam a filosofia de Aristóteles interpretada de maneira naturalista e um tanto cética segundo a escola do Árabe Averroés; em 1324 publicaram a obra Defensor Pacis, que significava revolução na Constituição da Igreja, pois concebia a Igreja à semelhança de uma sociedade meramente humana (preludiando a Reforma protestante); com efeito, segundo o Defensor Pacis, todo poder eclesiástico reside originariamente na comunidade dos fiéis; esta tem seu representante principal no Imperador. Da comunidade o poder é transferido para o clero; a hierarquia da Igreja a obra humana, que subsiste por concessão da comunidade e do Imperador. A suprema instância na Igreja é o Concílio ecumênico convocado pelo Imperador, no qual também os leigos se sentam e se pronunciam; não há primado papal. A Igreja em tudo está subordinada ao Estado, que a controla; não tem poder judiciário nem legislativo, nada possui; a sua esfera de atividade é meramente espiritual. – Tais sentenças na sua época encontraram fraco eco; mais tarde, porém, tornaram-se muito propagadas.

Em extrema oposição ao Defensor Pacis, havia os agostinianos Egídio Romano e Tiago de Viterbo, que estendiam o poder do Papa sobre o espiritual e o temporal. As suas idéias, que inspiraram Bonifácio VIII, foram retomadas com mais energia por Agostinho Triunfo, agostiniano, que em 1322 dedicou a João XXII a Summa de Potestate Ecclesiastica (Suma relativa ao poder na Igreja), e pelo franciscano espanhol João Alvaro Pelagio na obra De Statu et Planctu Ecclesiae (A respeito do estado e do pranto da Igreja); segundo estes, o Papado é a fonte de todo poder na terra; possui poderes ilimitados sobre os assuntos temporais; os príncipes políticos são todos seus vassalos.

Outros teólogos preferiam uma via média reconhecendo a autonomia do Estado no plano temporal. Assim João Quidort O.P., de Paris,47 Engelberto de Admont O.S.B.48 e também Dante Alighieri no seu De monarchia (1310-12).

Retomemos a história do conflito entre o Papa e o rei Luís IV da Alemanha.

O Papado e a Alemanha

Aconselhado e acompanhado por Marsílio de Pádua, o rei Luís IV desceu à Itália em 1327 para se fazer coroar Imperador. Em Avinhão as sentenças e censuras se multiplicavam contra Luís. Não obstante, aos 17/01/1328 foi coroado Imperador na basílica de São Pedro por Sciarra Colonna, prefeito de Roma, “em nome do povo romano”. Pouco depois, o Imperador declarou João XXII deposto “por heresia e outros crimes”, estabelecendo como antipapa o franciscano “espiritual” Pedro de Covara, com o nome de Nicolau V (1328-30). O cisma, porém, foi de breve duração; Luís IV e o antipapa, coagidos por penúria de tropas e dinheiro, tiveram que deixar Roma em breve; os romanos não aceitavam o antipapa, de modo que este se submeteu a João XXII em 1330. Assim a política de Luís IV na Itália acabava sem sucesso. Na Alemanha, porém, era firme, apoiada pelos nobres e burgueses, apesar das censuras eclesiásticas.

Em 1330 Luís IV quis reconciliar-se com o Papa. A tentativa, porém, foi frustrada, pois João XXII exigia que renunciasse ao trono. De resto, o Papa, é muito idoso, viu-se entravado em sua ação, porque se envolveu na controvérsia sobre a visão beatifica, que movia os teólogos da época. Com efeito; na festa de Todos os Santos (01/1 1) de 1331, João XXII pregava que as almas dos justos, mesmo a de Maria SS. e as dos Apóstolos, só gozarão da visão de Deus após o juízo final (teriam apenas a visão da humanidade de Cristo enquanto corresse a história deste mundo); da mesma forma, os demônios e os homens maus só teriam as penas do inferno após o juízo universal. A Universidade de Paris se moveu contra tal sentença O Papa então nomeou uma comissão de Cardeais e teólogos que, tendo estudado o assunto, levou o Papa a dizer que retrataria a sua opinião caso fosse contrária a doutrina comum da Igreja. João XXII foi além; na véspera de sua morte, já acamado, perante os Cardeais revogou a sua posição anterior e professou claramente que as almas purificadas de seus pecados gozam da visão de Deus face-a-face mesmo antes do fim dos tempos; também os réprobos sofrem, a sua condenação antes do juízo final. Estas afirmações foram definidas como sentenças de fé pelo sucessor de João XXII, o Papa Bento XII, na Constituição Benedictus Deus de 1336. A sentença anterior de João XXII não tinha o peso de uma definição de fé ex cathedra, mas era pronunciamento pessoal de João XXII em estilo de homilia.

João XXII morreu em 1334 sem chegar a algum resultado nas conversações com Luís IV. Por sua parcimônia e sua capacidade de trabalho, deixou as finanças papais em boas condições, não por avareza, mas para servir aos interesses de uma Cruzada no Oriente e das missões.

O seu sucessor foi Bento XII (1334-42), homem amigo da reforma da disciplina, que mais de uma vez desejou voltar a Roma (pois via quão nocivo era o exílio de Avinhão e a preponderância francesa na Cúria papal), mas não o conseguiu por causa da oposição dos Cardeais e do rei da França Filipe VI . Combateu abusos na distribuição dos cargos eclesiásticos e o nepotismo (favorecimento dos “sobrinhos”), dizendo que o Papa deve ser como Melquisedeque, isto é, sempre sem mãe, sem genealogia (…).

Procurou entrar em paz com Luís IV; todavia Filipe VI da França e Roberto de Nápoles impediram seus esforços, por temerem que da paz resultasse diminuição da sua influência e o regresso do Papa para Roma. Diante disto, os príncipes alemães em 1338 declararam que o rei da Alemanha, eleito por maioria, não precisaria, para o futuro, de aprovação papal para assumir as suas funções; Luís IV acrescentou a isto que a dignidade e o poder do Imperador vêm imediatamente de Deus; ao Papa é reservada apenas a coroação do eleito. Pouco depois Luís IV lançava outra proclamação, declarando nulas todas as censuras que sofrera, e exortando, sob severas ameaças, os seus súditos a não respeitar o interdito papal lançado, desde muito, sobre a Alemanha. Esta atitude do rei suscitou confusão e perplexidade em muitas consciências.

Em 1341 foram iniciadas novas conversações de paz entre o rei e a Cúria Pontifícia; vãs, porém, por causa da ambição do monarca: para dilatar seus domínios, este dissolveu por própria autoridade, inspirado pelos princípios de Occam e Marsílio, o matrimônio de João Henrique da Boêmia com Margareta Maultasch herdeira do Tirol e da Caríntia, e casou-a com o filho de Luís IV – Luís de Brandenburgo, que era consanguíneo de Margareta (1342)!

Bento XII teve como sucessor Clemente VI (1342-52), francês, prudente e erudito, bom pregador, mas mundano e disposto a fazer a política dos franceses. Para chegar a reconciliação com Luís IV, impôs condições muito severas, que foram rejeitadas. Daí seguiu-se novo anátema sobre o rei e a exortação do Papa aos eleitores alemães para procederem a eleição de novo rei (1346). A admoestação do Papa encontrou eco na Alemanha; a vida se complicava cada vez mais no país; desejava-se a paz, pois havia mais de vinte anos que o território alemão estava sob interdito; a autoridade da Igreja ia diminuindo; os fiéis desconfiavam do Papa tão influenciado pelos franceses; isto ocasionava decadência religiosa e moral e o surto de seitas heréticas; em muitas dioceses dois bispos se enfrentavam, um papal e outro imperial. O próprio Luís IV ia-se tornando impopular. Por isto em julho de 1346 cinco príncipes alemães elegeram Carlos da Morávia por rei, com o nome de Carlos IV (1346-78). A guerra ia estourar entre Luís IV e o eleito, quando aquele morreu em 1347. Então, privados do seu tutor, os Fraticelli e Guilherme de Occam submeteram-se ao Papa.

Em 1355, a mandato do Papa, Carlos IV foi em Roma coroado Imperador pelo Cardeal de Ostia. Todavia Carlos IV não restabeleceu a ordem na Itália. A ausência dos Papas era mortal para o Estado Pontifício; em vários lugares surgiram chefes autônomos, que sacudiam o domínio papal; em Roma reinava a anarquia: lutas cruéis entre os partidos dos Colonna, dos Orsini e outras famílias. Aliás em 1347 o povo romano constituiu seu tribuno (governador) um certo Nicolau (Cola) de Rienzo, filho de vendedor de vinho, modesto, mas eloquente e perspicaz, precursor do humanismo do século XV; quis dominar a Itália como novo Augusto e restabelecer a ordem no mundo. Todavia o seu prestígio durou pouco, porque incorreu no ódio do povo e foi preso pelas autoridades do Estado Pontifício.

Vemos assim que a instabilidade da situação, sempre mais angustiante, preparava os acontecimentos de grande vulto de que tratará os capítulos seguintes.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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