Quem pode fazer exorcismos na Igreja Católica?

demonioO sacerdote missionário do Instituto dos Servidores da Palavra, Pe. Modesto Lule, explicou que “as únicas pessoas que podem fazer exorcismos, sem ter que pedir permissão a ninguém, são os Bispos da Igreja Católica”.

O exorcismo é o ato de expulsar demônios ou espíritos malignos das pessoas, lugares ou objetos que são supostamente possuídos ou infestados por eles.

O Catecismo da Igreja Católica (CIC), no número 1673, nos diz: “Quando a Igreja faz, em nome de Jesus Cristo e através de um ministro ordenado, para proteger e afugentar o demônio de uma pessoa ou coisa, fala-se de exorcismo”.

O Pe. Modesto assegurou que os pastores não podem fazer um exorcismo, nem os leigos, apenas alguns sacerdotes.

“Ninguém pode legitimamente fazer exorcismos em possessos, a não ser que tenha obtido licença peculiar e expressa do Ordinário local. Se o Bispo não autorizar, os padres não poderão fazer mais do que uma oração de libertação”, expressou citando o número 1172 §1 do Código de Direito Canônico.

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Para confirmar suas afirmações no SIAME, o sacerdote se referiu ao Evangelho de São Mateus 10, 1, quando Jesus chama seus doze apóstolos e lhes dá a autoridade para expulsar os espíritos imundos. “Atualmente os Bispos são os representantes dos apóstolos. A Igreja Católica é a única que descende dos apóstolos”, precisa.

A respeito de delegar esta faculdade aos presbíteros citou o livro dos Atos dos Apóstolos 6, 1-6, onde diz que ”os doze, convocando a multidão dos discípulos, disseram: Escolhei, pois, irmãos, dentre vós, sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais constituamos sobre este importante negócio”.

“Escolheram sete homens e os apresentaram ante os apóstolos, e estes, orando, lhes impuseram as mãos. Atualmente, os sacerdotes são ordenados pelos Bispos, e estes dão a faculdade para alguns fazerem exorcismos”, adicionou.

Segundo o número 1172 §2 do Código de Direito Canônico, o exorcista deve ser um Bispo ou um sacerdote “dotado de piedade, ciência, prudência e integridade de vida”.

O Pe. Lule reiterou que o ato de exorcizar somente foi encomendado aos apóstolos e seus sucessores, citando Atos dos Apóstolos 19, 13-20.

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“Aqui se fala de sete filhos de um sacerdote judeu que se dedicavam a expulsar demônios em nome de Jesus Cristo, mas em certa ocasião o espírito maligno os enfrentou e lhes disse que unicamente conhecia jesus Cristo e a Paulo. Depois de dizer-lhes que não os conhecia lhes deu um tapa que saíram correndo daquela casa”. Neste caso, “os que andavam expulsando demônios não tinham sido delegados pelo apóstolo e receberam um grande susto”, disse o sacerdote.

O numeral 395 do Catecismo diz: “A permissão divina da atividade diabólica é um grande mistério. Mas ‘nós sabemos que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus’”, adicionou.

Finalmente se referiu às orações de libertação, que podem ser realizadas por “todos os bispos, sacerdotes e até mesmo leigos”.

“Uma oração de libertação não é o mesmo que um exorcismo. Tentar fazer um exorcismo sem as devidas licenças é colocar-se em um estado muito frágil, no qual os demônios podem prender uma das almas”, concluiu.

Fonte: http://www.acidigital.com/noticias/quem-pode-fazer-exorcismos-na-igreja-catolica-11583/

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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