STF começa a julgar liberação do aborto na sexta-feira

Segundo o ACI Digital (20/09/2023), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, incluiu na terça-feira (19) o julgamento da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação no período de 22 a 29 de setembro próximos. O tema é o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 apresentada em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

No dia 2 de outubro, Weber deve se aposentar.

No dia 26 de agosto, o jornal Folha de S. Paulo havia relatado que a atual presidente do STF estava pensando em adiantar seu voto na ADPF 442 no Plenário Virtual, pois o calendário da corte se encontrava apertado e sua última sessão como titular aconteceria no fim de setembro. E como o Supremo estabeleceu em 9 de junho de 2022 que os votos apresentados por ministros em julgamento no Plenário Virtual continuariam valendo, mesmo após a aposentadoria deles, assim, o voto de Weber seria válido.

Segundo o STF, o Plenário Virtual da corte permite os ministros julgarem os processos e incidentes de modo remoto. A interação é de maneira assíncrona, ou seja, sem necessidade de uma discussão em tempo real e os votos são eletrônicos, registrados no sistema do Tribunal. Este tipo de julgamento foi adotado pelo STF a partir da Emenda Regimental (ER) nº 21, em 30 de abril de 2007.

Logo que Weber assumiu a presidência do STF em setembro de 2022, trouxe de volta ao Plenário a discussão da ADPF 442, realizada em março de 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em conjunto com a Anis – Instituto de Bioética, pedindo ao Supremo que os artigos 124 e 126 do Código Penal que tipificam o crime de aborto sejam considerados inconstitucionais e que o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação, independentemente das circunstâncias.

A ADPF 442 não é o primeiro caso sobre aborto julgado pelo STF. Em abril de 2012, o Supremo determinou por meio do julgamento da ADPF 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que a gestante que o bebê for constado com anencefalia poderia abortá-lo que não seria punida. Além deste caso, o aborto é crime tipificado no Brasil, pelo Código Penal e não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe.

Fonte: https://www.acidigital.com/noticia/56210/stf-comeca-a-julgar-liberacao-do-aborto-na-sexta-feira

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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