Sobre a oração pelos mortos

Velório“É um pensamento santo e salutar rezar pelos defuntos para que sejam perdoados de seus pecados” (2 Mac 12,46).

Tertuliano (†220), Bispo de Cartago: atesta o uso de sufrágios na liturgia oficial de Cartago, que era um dos principais centros do cristianismo no século III:

“Durante a morte e o sepultamento de um fiel, este fora beneficiado com a oração do sacerdote da Igreja” (De anima 51; PR, ibidem).

“A esposa roga pela alma de seu esposo e pede para ele refrigério, e que volte a reunir-se com ele na ressurreição; oferece sufrágio todos os dias aniversários de sua morte” (De monogamia, 10).

São Cipriano (†258), bispo de Cartago, refere-se à oferta do sacrifício eucarístico em sufrágio dos defuntos como costume recebido da herança dos bispos seus antecessores (cf. epist. 1,2). Nas suas epístolas é comum encontrar a expressão: “oferecer o sacrifício por alguém ou por ocasião dos funerais de alguém” (Revista PR, 264, 1982, p. 50 e 51; PR ibidem).

São Gregório Magno (540-604), Papa e doutor da Igreja:

“No que concerne a certas faltas leves, deve-se crer que existe antes do juízo um fogo purificador, segundo o que afirma Aquele que é a Verdade, dizendo que se alguém tiver cometido uma blasfêmia contra o Espírito Santo, não lhe será perdoada nem no presente século nem no século futuro (Mt 12,31). Desta afirmação podemos deduzir que certas faltas podem ser perdoadas no século presente, ao passo que outras, no século futuro” (dial. 4, 39).

São João Crisóstomo (349-407), bispo e doutor da Igreja:

“Levemos-lhe socorro e celebremos a sua memória. Se os filhos de Jó foram purificados pelos sacrifícios de seu pai (Jó 1,5), porque duvidar que as nossas oferendas em favor dos mortos lhes leva alguma consolação? Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer as nossas orações por eles” (Hom. 1Cor 41,15).

“Os Apóstolos instituíram a oração pelos mortos e esta lhes presta grande auxílio e real utilidade” (In Philipp. III 4, PG 62, 204).

São Cirilo, bispo de Jerusalém (†386):

“Enfim, também rezamos pelos santos padres e bispos e defuntos e por todos em geral que entre nós viveram; crendo que este será o maior auxílio para aquelas almas, por quem se reza, enquanto jaz diante de nós a santa e tremenda vítima” (Catequeses. Mistagógicas. 5, 9, 10, Ed. Vozes, 1977, p. 38).

Nas Atas de Santa Perpétua de Cartago, do início do século III, mártir, na África, ela aparece orando por seu irmão Dinócrate, o qual morrera jovem: pedia que ele fosse transferido do lugar de padecimento em que se achava, para um “lugar de refrigério, de saciedade e de alegria”. Finalmente, viu Dinócrate, de coração puro, revestido de bela túnica, a gozar de refrigério, saciedade e alegria, como uma criancinha que sai da água e se dispõe a brincar. (Passio, S. Perpétua VIIs; PR, idem).

Os Cânones de Santo Hipólito (160-235), que se referem à Liturgia do século III, contém uma rubrica sobre os mortos…

(Canones Hippoliti, em Monumenta Ecclesiae Liturgica; PR, 264,1982)

EM TODAS AS MISSAS, a Igreja ora pelas almas:

“Lembrai-vos dos nossos irmãos e irmãs… que adormeceram na paz do vosso Cristo, e de todos os falecidos, cuja fé só vós conhecestes: acolhei-os na luz da vossa face e concedei-lhes, no dia da ressurreição, a plenitude da vida” (Or. Euc. VI-A).

“A todos os que chamastes para a outra vida na vossa amizade, e aos marcados com o sinal da fé, abrindo os vossos braços, acolhei-os. Que vivam para sempre bem felizes no reino que para todos preparastes” (Or. Euc. V).

O Catecismo da Igreja Católica:

“Reconhecendo cabalmente esta comunhão de todo o corpo místico de Jesus Cristo, a Igreja terrestre, desde os tempos primeiros da religião cristã, venerou com grande piedade a memória dos defuntos…” (CIC, §958).

“A nossa oração por eles [no Purgatório] pode não somente ajudá-los, mas também torna eficaz a sua intercessão por nós” (CIC §958).

Ensinamentos do Papa João Paulo II

“Numa misteriosa troca de dons, eles [no purgatório] intercedem por nós e nós oferecemos por eles a nossa oração de sufrágio” ( LR de 08 de novembro de 1992, p. 11).

“A tradição da Igreja exortou sempre a rezar pelos mortos. O fundamento da oração de sufrágio encontra-se na comunhão do Corpo Místico… Por conseguinte, recomenda a visita aos cemitérios, o adorno dos sepulcros e o sufrágio, como testemunho de esperança confiante, apesar dos sofrimentos pela separação dos entes queridos” (LR, n. 45, de 10 de novembro de 1991).

As Indulgências pelas almas do Purgatório

“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus” (Dei Verbum, 8) ( DI, 1).

“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Norma 1).

“Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como consequência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e, sobretudo, mediante a morte, ou então no século futuro…” (DI, 2).

“Essas penas são impostas pelo julgamento de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana.” (DI, 2)

O Catecismo da Igreja Católica:

“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados” (§1498).

Condições para a indulgência plenária a cada dia

1. Confissão individual rejeitando todos os pecados (basta uma Confissão para várias indulgências);

2. Participe da santa Missa e da Comunhão;

3. Rezar pelo Papa ao menos um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e Glória. Não é necessário que tudo seja feito no mesmo dia.

4. Escolher uma das 4 alternativas:

a – adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);

b – leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);

c – piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);

d – recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63).

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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