Recomendações e sugestões pastorais a respeito dos divorciados novamente casados

RESULTADO FINAL DA
ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA

 O Pontifício Conselho para a
Família realizou no Vaticano, nos dias 22-25 de Janeiro passado, a XIII
Assembleia Plenária, sobre o tema “Pastoral dos divorciados novamente casados”.

Os participantes debateram a
grave problemática que preocupa a Igreja, diante do crescimento contínuo do
triste fenômeno dos divórcios, que se tornaram uma verdadeira praga social.

Na conclusão dos trabalhos,
foram redigidas as seguintes recomendações, que resumem em breve síntese as
orientações da Igreja a respeito desta matéria.

Recomendações

Devemos exprimir a nossa fé
no Sacramento do matrimônio: união definitiva de um homem e de uma mulher
baptizados em Cristo; união ordenada ao acolhimento e à educação dos filhos (cf.
Gaudium et spes. 48).

Contatamos que o Sacramento
do matrimônio é uma riqueza para o próprio casal, para a sociedade e para a
Igreja.  Ele comporta uma maturação sob o
sinal da esperança para aqueles que desejam fortalecer o seu amor na
estabilidade e fidelidade, com a ajuda de Deus que abençoa a união deles.  Essa realidade redunda em benefício de todos
os outros casais.

Em muitos países, os
divórcios tornaram-se uma verdadeira “praga” social (cf.Gaudium et spes,
47).  A estatística está a indicar um
crescimento contínuo dos fracassos, também entre aqueles que estão unidos no
Sacramento do matrimônio.  Este preocupante
fenômeno leva a considerar as suas numerosas causas, entre as quais: o
desinteresse de facto do Estado acerca da estabilidade do matrimônio e da
família, uma legislação permissiva sobre o divórcio, a influência negativa dos
mass media e das organizações internacionais, a insuficiente formação cristã
dos fiéis.

Estes “insucessos” são uma
fonte de sofrimento quer para os homens de hoje, quer sobretudo para aqueles
que vêem desvanecer o projeto do seu amor conjugal.

A Igreja é mais do que nunca
sensível ao sofrimento dos seus membros: ela, assim como se alegra com os que
vivem na alegria, de igual modo chora com aqueles que choram (cf. Rm. 12,15).

Como bem ressaltou o Santo
Padre no  discurso que nos dirigiu
durante os trabalhos da Assembléia Plenária: “estes homens e estas mulheres
saibam que a Igreja os ama, não está longe deles e sofre pela sua
situação.  Os divorciados novamente
casados são e permanecem seus membros, porque receberam o baptismo e conservam
a fé cristã” (nº 2).

Os Pastores, portanto,
cuidem daqueles que sofrem as conseqüências do divórcio, sobretudo dos filhos;
preocupem-se de todos, e, sempre em harmonia com a verdade do matrimônio e da
família, procurem aliviar a ferida infligida ao sinal da aliança de Cristo com
a Igreja.

A Igreja Católica, de igual
modo, não pode permanecer indiferente ao multiplicar-se dessas situações, nem
ceder diante de um costume, fruto de uma mentalidade que desvaloriza o
matrimônio enquanto empenho único e indissolúvel, bem como não pode aprovar
tudo aquilo que é contrário à natureza própria do matrimônio.

A Igreja, além disso, não se
limita a denunciar os erros, mas, segundo a constante doutrina do seu
Magistério – reafirmada especialmente na Familiaris consortio (cf. nn. 83 e 84)
– quer utilizar todos os meios, a fim de que as comunidades locais possam
sustentar as pessoas que vivem em tais condições.

É por isso que nós, na
Plenária do Pontifício Conselho para a Família, apresentamos as seguintes
recomendações aos Bispos – como moderadores da pastoral matrimonial – e com
eles às respectivas comunidades.  Elas
poderão ser úteis para concretizar as orientações pastorais e para as adequar
às situações particulares.

Convidamos, além disso,
todos os responsáveis na Igreja a um particular esforço em relação àqueles que
vivem as conseqüências das feridas por causa do divórcio, tendo presente:

a solidariedade de toda a
comunidade;

a importância da virtude da
misericórdia, que respeita a verdade do matrimônio;

a confiança na lei de Deus e
nas disposições da Igreja, que protegem amorosamente o matrimônio e a família;

um espírito animado pela
esperança.

Esse esforço particular
supõe uma adequada formação dos sacerdotes e dos leigos empenhados na pastoral
familiar. O primeiro sinal do amor da Igreja é de não deixar cair o silêncio
sobre uma situação tão preocupante (cf. Familiaris consortio, 84).

Para ajudar a redescobrir o
valor e o significado do matrimônio cristão e da vida conjugal, propomos três
objectivos e os relativos meios pastorais.

Primeiro objectivo: a
fidelidade

Desenvolvam-se, por parte de
toda a comunidade cristã, os meios para sustentar a fidelidade ao Sacramento do
matrimônio, com um constante empenho que tenha em vista:

cuidar da preparação e da
celebração do Sacramento do matrimônio;

dar toda a sua importância à
catequese sobre o valor e o significado do amor conjugal e familiar;

acompanhar os lares na vida
quotidiana (pastoral familiar, recurso à vida sacramental, educação cristã dos
filhos, movimentos familiares, etc.);

encorajar e ajudar os
cônjuges separados ou divorciados, que estão sozinhos, a permanecerem fiéis aos
deveres do seu matrimônio;

preparar um directório dos
Bispos sobre a pastoral familiar (cf. Familiaris consortio, 66), onde ainda não
tenha sido realizado;

cuidar da preparação do
clero e, em particular, dos confessores, a fim de que formam as consciências
segundo as leis de Deus e da Igreja sobre a vida conjugal e familiar;

promover a formação
doutrinal dos agentes pastorais;

encorajar a oração litúrgica
por aqueles que estão em dificuldades no seu matrimônio;

difundir estas indicações
pastorais, também mediante “brochuras” sobre a situação dos divorciados que
contraíram novas núpcias.

Segundo objectivo: apoio às
famílias em dificuldade

Os Pastores devem exortar
particularmente os pais, em virtude do sacramento do matrimônio por eles
recebido, a fim de que apoiem os filhos casados; os irmãos e as irmãs, para que
circundem os casais com a sua fraternidade; os amigos, para que ajudem os seus
amigos.

Além disso, os filhos dos
separados e dos divorciados têm necessidade de uma atenção específica,
sobretudo no contexto da catequese.

Deve-se também prover a uma
assistência pastoral para aqueles que se dirigem ou poderiam dirigir-se ao
juízo dos Tribunais Eclesiásticos. Convém ajudá-los a tomar em consideração a
possível nulidade do seu matrimônio.

Não se deve esquecer que
muitas vezes as dificuldades matrimoniais podem degenerar em drama, se os
esposos não têm a vontade ou a possibilidade de abrir-se, quanto antes, com uma
pessoa (sacerdote ou leigo competente), para se deixarem ajudar a superá-las.

Em todo o caso é preciso
fazer todo o possível para chegar a uma reconciliação.

Terceiro objectivo:
acompanhamento espiritual

Quando os cristãos
divorciados passam a uma união civil, a Igreja fiel ao ensinamento de Nosso
Senhor (cf. Mc. 10, 2-9) não pode exprimir sinal algum, público ou privado, que
pareça uma legitimação da nova união.

Constata-se, com freqüência,
que a experiência do fracasso precedente pode provocar a necessidade do pedido
da misericórdia de Deus e da própria salvação. 
É necessário que os que contraíram novas núpcias dêem a prioridade à
regularização da sua situação na comunidade eclesial visível e, impelidos pelo
desejo de responder ao amor de Deus, se disponham para um caminho destinado a
fazer superar qualquer desordem.  A
conversão, porém, pode e deve começar sem demora, já no estado existencial em
que cada um se encontra.

Sugestões pastorais

Testemunha e guardião do
sinal matrimonial, o Bispo – juntamente com os sacerdotes, seus colaboradores
-, desejoso de conduzir o seu povo rumo à salvação e à verdadeira felicidade,
não deixará de :

exprimir a fé da Igreja no
Sacramento do matrimônio e recordar as directrizes para uma preparação e uma
celebração frutuosa;

mostrar o sofrimento da
Igreja diante dos fracassos dos matrimônios e sobretudo diante das
conseqüências para os filhos;

exortar e ajudar os
divorciados, que permaneceram sozinhos, a serem fiéis ao Sacramento do seu
matrimônio (cf. Familiaris consortio, 83).

Convidar os divorciados
envolvidos numa nova união a:

reconhecer a sua situação
irregular que comporta um estado de pecado e a pedir a Deus a graça de uma
verdadeira conversão;

observar as exigências
elementares da justiça para com o seu cônjuge no sacramento e para com os seus
filhos;

tomar consciência das
próprias responsabilidades nestas uniões;

iniciar imediatamente um
caminho rumo a Cristo – o único que poderá pôr fim a essa situação – mediante
um diálogo de fé com o novo parceiro, para um progresso comum rumo à conversão,
requerida pelo baptismo, a sobretudo mediante a oração e a participação nas
celebrações litúrgicas, não esquecendo, porém, que eles, enquanto divorciados
novamente casados, não podem receber os Sacramentos da Penitência e da
Eucaristia.

conduzir a comunidade cristã
a uma compreensão mais aprofundada da importância da piedade eucarística, como
por exemplo: a visita ao Ssmo. Sacramento, a comunhão espiritual, a adoração do
Santíssimo;

fazer meditar sobre o
sentido do pecado, levando os fiéis a compreender melhor o Sacramento da
Reconciliação;

estimular a uma compreensão
adequada da contrição e da cura espiritual, que pressupõem também o perdão dos
outros, a reparação e o empenho efectivo no serviço ao próximo.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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