Revista: “PERGUNTE E
RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 330 – Ano 1989 – p. 528
A RESPOSTA DA CIÊNCIA E DO DIREITO
A convicção, adquirida pelos
cientistas e pesquisadores, de que a vida humana começa com a fecundação do óvulo
pelo espermatozóide, vai-se firmando cada vez mais e já está sendo premissa
para sentenças judiciárias. Foi o que ocorreu recentemente nos Estados Unidos
da América, conforme notícia da imprensa:
“JUIZ DÁ A DIVORCIADA O
DIREITO SOBRE EMBRIÕES”
Um juiz norte-americano
concedeu ontem a uma mulher divorciada a custódia de sete óvulos fecundados por
seu ex-marido. Mary Sue Davis, 29, poderá implantar os óvulos em seu útero e ter
um bebê de proveta.
O juiz Dale Young, da cidade
de Maryville (Estado de Tennessee, sudeste do país) aceitou os argumentos de
Mary Sue de que os óvulos fecundados representam sua última oportunidade de
engravidar. Ele rejeitou os argumentos de Junior Davis, ex-marido de Mary, de
que não quer ser pai.
Embriões humanos não são
propriedade de ninguém. A vida começa na concepção. O casamento dos Davis
produziu seres humanos na proveta, que poderão se converter agora em filhos diz
a sentença.
Os sete óvulos, fecundados
em dezembro, estão num laboratório do Centro de Fertilidade do Tennessee, em Knoxville. Pouco depois,
Junior Davis entrou com o pedido de divórcio. Ele disse que não quer um filho
criado sem os dois pais, e que os embriões de laboratório são simples tecido
humano”.
(A Folha de São Paulo, 22/09/89,
A-4)
“A vida começa na concepção”,
declarou o juiz, apoiando-se nas sentenças mais abalizadas dos cientistas (cf.
PR 305/1987, pp. 457-461). O fato causou grande impacto no mundo inteiro, pois
contribui para rechaçar o argumento abortista segundo o qual o ovo fecundado
pode ser destruído, pois não seria gente.