Qual a Doutrina da Igreja sobre a vasectomia?

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A vasectomia é uma intervenção cirúrgica que visa a esterilização do homem. A Igreja Católica aprova essa intervenção ou qualquer outra que provoque a esterilização?

O Catecismo da Igreja Católica, em seu n° 2399, afirma que:

A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção).

Desta forma, a vasectomia, enquanto esterilização direta é reprovada pela Igreja. Mas, sabe-se que existem situações que indiretamente contribuem para a esterilização, como, por exemplo, a extração de um tumor nos testículos. Nesse caso, não há problema.

A fim de aprofundar o tema, reportamo-nos a uma resposta da Congregação da Doutrina da Fé à Conferência Episcopal norte-americana Haec Sacra Congregatio, de 13 de março de 1975, cujo teor transcrevemos:

Qualquer esterilização que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada esterilização direta, assim como é entendida pelas declarações do Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.

Por isso, ela permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda reta intenção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como consequência de uma gravidez. E a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade irreversível.

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E não vale invocar mandato da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum, queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabilidade da pessoa humana. Também não se pode invocar aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgãos são justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo, «guardada a ordem das coisas e dos bens», pois ela causa dano a seu bem ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente, priva de seu elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida. Por essa razão, o art. 20 do Código de ética médica, promulgado pela Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja observação deve ser urgida.

Confirmando esta doutrina tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a respeito dela dissensão da parte de diversos teólogos. Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico, como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos que dele se afastam.

No caso de a intervenção direta ser irreversível, uma sugestão é que a pessoa faça penitência, pois, a ideia de que o sexo não terá como consequência uma nova vida, pode induzi-la a aventurar-se em terrenos pecaminosos, com fins egoístas. Trata-se de um conselho espiritual, pois a Igreja entende que há algo de ruim na esterilização direta, seja pela vasectomia ou pela laqueadura. Em 11 de agosto de 1936, o Santo Ofício emitiu uma resposta, cujo teor pode ser aqui utilizado:

Uma esterilização feita com esta finalidade, a saber, de impedir uma descendência, é uma ação intrinsecamente má, por ausência do direito no agente; e por isso ela é proibida pela própria lei natural, seja ela efetuada por força de uma autoridade privada ou de uma autoridade pública.

Um outro ponto importante é o de que a vasectomia não invalida o sacramento do matrimônio. A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu no dia 13 de maio de 1977, um documento sobre o assunto. Nele, explica que o que pode invalidar um matrimônio é a impotência, portanto, não é o caso da vasectomia.

O documento mencionado sanou às seguintes dúvidas: «se a impotência, que faz nulo o matrimônio, consiste na incapacidade, antecedente e perpétua, seja absoluta, seja relativa de consumar a cópula conjugal. Em caso de que se responda afirmativamente, se para a cópula conjugal se requer de maneira necessária a ejaculação do sêmen formado nos testículos. A primeira foi respondida: ‘sim’; a segunda: ‘não’».

Esta informação não invalida o fato de que a vasectomia é considerada imoral pela doutrina da Igreja, trata-se apenas de informar que alguém que tenha sido submetido a tal intervenção cirúrgica é passível de contrair um matrimônio válido.

Que todos possam ter sempre em mente que «a fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus» (CIC, 2399).

Retirado do livro: “A Resposta Católica”. Padre Paulo Ricardo. Ed. Cléofas e Ecclesiae.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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