Matéria utilizada no Programa Escola da Fé – 07/08/2014
1 – Em 449, a carta do Papa São Leão Magno a Flaviano, bispo de Constantinopla, expunha a sã doutrina sobre o mistério da Encarnação “em Cristo há uma só Pessoa (a Divina) e duas naturezas” (divina e humana). Esta carta foi enviada pelo Papa ao Concílio Ecumênico de Calcedônia, no ano 451 e os Padres conciliares a consideraram como um documento definitivo e obrigatório para todos os fiéis. O Papa reprimia assim a heresia chamada monofisitismo ou monofisismo.
2 – Em 680, a carta do Papa S. Agatão “aos imperadores” afirmava, em termos definitivos, haver em Cristo duas vontades distintas, a Divina e a humana, sendo porém que a vontade humana ficava em tudo moralmente submissa à vontade divina. Assim o Papa reprimia a heresia do monotelitismo, que afirmava haver em Cristo apenas uma vontade, a divina. O documento foi enviado pelo Papa à assembleia do Concílio de Constantinopla III (680/681), a qual a aceitou com aplausos.
3 – Em 1302, o Papa Bonifácio VIII, através da Bula “Unam Sanctam”, “declara, afirma, define e pronuncia que toda criatura humana está sujeita ao Romano Pontífice”.
O Papa tem jurisdição sobre toda e qualquer criatura humana “ratione peccati”, isto é, na medida em que as atividades de determinada pessoa dizem respeito à vida eterna, e não nas atividades administrativas dos governos civis.
4 – Em 1336, através da Constituição “Benedictus Deus”, o Papa Bento XII definiu que, logo após a morte corporal, as almas totalmente puras são admitidas à contemplação da essência de Deus face à face.
5 – Em 1520, através da Bula “Exsurge Domine”, o Papa Leão X condenou 41 proposições de Lutero como heréticas.
6 – Em 1653, através da Constituição Apostólica “Cum Occasione” o Papa Inocêncio X reprovava as cinco proposições extraídas da obra “Augustinus” de Cornélio Jansenius, definindo-as como heréticas.
O jansenismo (de Cornelius Jansenius), ensinava um conceito pessimista sobre a natureza, julgando-a escravizada à concupiscência e ao pecado; em consequência, admitia que o homem só pode praticar o bem em virtude de irresistível influxo da graça de Deus. O pessimismo Jansenista ainda era acentuado pela tese de que Cristo não remiu todos os homens, mas apenas os predestinados.
7 – Em 1687, através da Constituição “Caelestis Pastor”, o Papa Inocêncio XI condenou como heréticas 68 proposições de Miguel de Molinos (†1696), sobre o Quietismo, que era uma tendência mística que coincidia a perfeição espiritual com tranquilidade e passividade da alma, de modo que o cristão não desejava mais a sua bem aventurança eterna, nem a aquisição da virtude; qualquer tendência nele estaria extinta. A alma colocada neste estado de aniquilamento não pecaria mais, e não seriam mais necessárias as orações vocais, as práticas de piedade e a luta contra as tentações.
8 – Em 1699, através da Constituição “Cumm alias”, o Papa Inocêncio XII condenou 23 proposições de François de Salignac Fènelon, da obra “Explications des máximes des Saints sur la vie intérieure”, que pretendiam renovar o Quietismo, apresentando-o como modalidade de puríssimo amor a Deus.
9 – Em 1713, através da Constituição “Unigenitus”, o Papa Clemente XI condenou 101 afirmações do livro “Reflexions Moralis” de Pascássio Quesnel (†1719). Era de novo o Jansenismo, com suas concepções pessimistas. É relevante lembrar aqui que foi na crise jansenista que se deram as aparições do Sagrado Coração de Jesus (1673-1675) à Santa Margarida Maria Alocoque, que sobretudo lembrava ao mundo a misericórdia de Deus e o Amor de Cristo que se fez homem, em oposição às teses do jansenismo pessimista.
10 – Em 1794, através da Constituição “Auctorem Fidei”, o Papa Pio VI condenava 85 teses heréticas promulgadas em 1786 pelo Sínodo de Pistoria (Toscana), que eram a expressão radical do nacionalismo e do despotismo de Estado. Essa mentalidade levava os soberanos católicos a pretender criar Igrejas regionais, independentes do Papa, subordinando a Igreja ao Estado.
11 – Em 1854, pela bula “Inefabilis Deus”, o Papa Pio XI definiu o dogma da Imaculada Conceição de Maria.
12 – Em 1950, pela Constituição “Munificientíssimus Deus”, o Papa Pio XII definiu o dogma da Assunção de Nossa Senhora ao Céu, de corpo e alma.
Nota: O Papa João Paulo II definiu na CARTA APOSTÓLICA
ORDINATIO SACERDOTALIS SOBRE A ORDENAÇÃO SACERDOTAL
RESERVADA SOMENTE AOS HOMENS, que somente homens podem ser sacerdotes, e que a Igreja não tem competência para mudar isso. A Congregação da Fé explicou que se trata de algo definitivo e que não pode ser mudado.
Publicado por D. Estevão Bettencourt
Revista “Pergunte e Responderemos” (nº 381, pp. 67 a 72, 1994).