O Papa João Paulo II disse na exortação apostólica “Familiaris Consortio” que o casamento diante de Deus só é válido quando o casal recebe o Sacramento do matrimônio; em caso contrário estará vivendo sem observar a lei de Cristo, e assim, não é lógico que entre em Comunhão com o Corpo de Cristo quem não está em comunhão com a sua lei.
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Como posso regularizar a minha situação com a Igreja se meu companheiro não deseja o matrimônio?
O alto custo dos casamentos está inibindo os casais católicos?
O sacramento do matrimônio sempre existiu na Igreja?
Com que disposições devemos comungar?
Prof. Felipe Aquino