Por que o casal casado somente no civil não pode comungar?

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O Papa João Paulo II disse na exortação apostólica “Familiaris Consortio” que o casamento diante de Deus só é válido quando o casal recebe o Sacramento do matrimônio; em caso contrário estará vivendo sem observar a lei de Cristo, e assim, não é lógico que entre em Comunhão com o Corpo de Cristo quem não está em comunhão com a sua lei.

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Como posso regularizar a minha situação com a Igreja se meu companheiro não deseja o matrimônio?

O alto custo dos casamentos está inibindo os casais católicos?

O sacramento do matrimônio sempre existiu na Igreja?

Com que disposições devemos comungar?

Prof. Felipe Aquino

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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