Plano Nacional de Direitos Humanos

Por: Dom Aldo Pagotto – Arcebispo da Paraíba

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) foi assinado na calada de 2009 (aos 21.12 pp.) pelo presidente Lula. O programa atual é requento de dois anteriores que “não pegaram”. No Brasil é assim. Muitas leis não prosperam. No contexto e entrelinhas das proposições do programa natimorto, surgiram reações e críticas inevitáveis por parte de muitos segmentos sociais, incluindo a CNBB. A razão da rejeição do documento deve-se à linguagem ambígua, sugerindo tomada de posições equívocas da parte de movimentos sociais e organizações populares.

O governo deve muito aos movimentos e organizações identificadas como bases de sua sustentação. Naturalmente são eles que exercem pressão para a efetivação dos direitos humanos. Ora, quem seria contra a defesa e a promoção dos direitos humanos verdadeiros, autênticos, legítimos, indispensáveis no exercício da democracia participativa? Porém, é preciso distinguir entre direitos legítimos e direitos duvidosos, questionáveis.

Esse questionamento sugere o conhecimento de causa sobre Direitos Humanos e os respectivos deveres dos cidadãos e cidadãs de bem. A cada direito humano vincula-se um dever correspondente. Direito tem quem direito anda! Direitos e deveres incumbem a todos! Repita-se sempre que a defesa e a promoção dos direitos humanos, bem como dos respectivos deveres, são fundamentais para todos os cidadãos e cidadãs.

As legítimas instituições são reconhecidas e valorizadas pela sociedade. Exemplo disso se verificou nas iniciativas da CNBB, da OAB, das Comissões de Justiça e Paz, de representantes de vários segmentos sociais pela ética na política, em torno da Lei 9840, combatendo a corrupção eleitoral (Campanha Ficha limpa). Não se pode aceitar a candidatura de quem comprovadamente pratica atos lesivos ao bem público, surrupiando o erário.

A população reconhece as entidades que defendem e promovem os direitos humanos, através de atividades de inclusão social e que ajudam a formação da opinião exercendo um efetivo controle social. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é parâmetro e tarefa permanente na efetivação de ações que dignificam a vida dos seres humanos. Essa tarefa é inescusável e incumbe a todos os cidadãos e cidadãs de bem. João Paulo II, no seu discurso à Assembleia Geral das Nações Unidas, definiu a Declaração Universal dos Diretos Humanos (21. 10. 1979) como “uma pedra miliária no caminho do progresso moral da humanidade”.

No Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 153 encontramos preciosa referência: “A fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no próprio ser humano e em Deus seu Criador”. Segue-se daí que os direitos humanos são universais, invioláveis e inalienáveis, pois convergem para a dignidade de cada pessoa humana.

A Igreja enfoca o contexto dos direitos humanos na lei natural e na lei positiva, que correspondem aos Mandamentos da Lei de Deus (amar a Deus, amar e servir o próximo). A lei natural defende e promove a vida. A Lei de Deus confirma a lei natural. A lei natural e a lei positiva enfocam a dignidade dos seres humanos, imagem da semelhança de Deus, Criador e Pai. Humanistas e cristãos ativistas da defesa e promoção dos Direitos Humanos alimentam a sua mística na fé e na razão. Não em ideologias!

Entretanto, há grupos de pressão que confundem direitos humanos com desvios de comportamento ético e moral. Eis alguns equívocos absurdos: – aborto provocado seria um “direito” de matar o filho indesejado; – união homoafetiva seria um “direito” equiparado à instituição familiar, com ou sem a adoção de crianças; – profissionalização da prostituição; – combate aos símbolos religiosos em locais públicos, em nome do Estado laico; – ideologização da anistia aos militares pervertida em perseguição; – legitimação de invasões de propriedades produtivas; – combate ao agronegócio. Por aí vai.

Notadamente há graves equívocos no “documento” que deturpam o significado dos verdadeiros DDHH. O agronegócio seria ameaça à agricultura familiar, quando é responsável pelo desenvolvimento sustentável e pelo crescimento do país. A invasão de terras provocaria maior atraso no campo, além de desestabilizar a paz social. O pior mesmo seria instrumentalizar e controlar a liberdade de expressão pela imprensa, como recentemente aconteceu uma censura com o “Estadão” (SP) que pediu apurações de ações comprometedoras envolvendo a família Sarney.

Fonte:
http://www.cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?e=11743″target=”blank”>http://www.cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?e=11743

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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