Os escândalos da proveta – EB

Revista: “PERGUNTE  E RESPONDEREMOS”

D. Estevão Bettencourt, osb

Nº 404 – Ano 1996 – p. 45

 

Em síntese: A aplicação de
novas técnicas de Genética tem levado a casos escandalosos e rixas entre as
pessoas interessadas, como se depreende dos relatos, a seguir, apresentados. Em
consequência, o Conselho da Europa aprovou 
em 1995 trinta e dois artigos que visam a resguardar os direitos da vida
e do ser humano, acentuando o princípio: “Primeiramente o homem, depois a
ciência”.

A fecundação artificial tem
sido realizada de maneira ilimitada em alguns países do Primeiro Mundo, não se
levando em conta os ditames da consciência moral ou da Ética. Especialmente a
Itália tem-se salientado como país em que todas as experiências da Genética se
vão realizando sem controle jurídico ou sem legislação adequada. Avós e tias se
tornam genitoras respectivamente de seus netos e sobrinhos. Há genitores
estranhos ou alheios aos seus próprios filhos, crianças órfãs antes mesmo de
nascer ; diz-se que até mesmo existem filhos de genitores do mesmo sexo (…).

Pessoas de países vizinhos vão
à Itália para submeter-se a intervenções de Genética artificial (…). Todavia, já
que nem sempre obtêm o resultado almejado, começa-se a ouvir um protesto do
mal-estar daí decorrente; as denúncias se fazem clamorosas. Tal foi o caso de
uma senhora sueca, de 60 anos de idade, que foi à Itália, onde lhe fizeram a
implantação de dois gêmeos por inseminação artificial; todavia perdeu-os por
aborto espontâneo, com graves conseqüências físicas e psíquicas para a gestante
e com pesados custos sociais. Em conseqüência, os médicos da Suécia levantaram
a pergunta: por que deveriam recair sobre eles as desagradáveis conseqüências
de intervenções que a legislação sueca não prevê e que são efetuadas fora do país?

A fim de ilustrar o
problema, vão, a seguir, relatados dois casos infelizes ocorridos na Itália. Ao
que acrescentaremos artigos aprovados pelo Conselho Europeu, destinados a
cercear e regulamentar as intervenções no campo da Genética.

DOIS CASOS DE GRANDE
REPERCUSSÃO

Principalmente na região de
Nápoles (Itália Meridional) se têm verificado situações dolorosas resultantes
da fecundação artificial. Eis dois dos mais notórios:

O caso de G.L.: fecundação
artificial homóloga

A Sra. G.L., há pouco mais
de dez anos, conheceu em viagem um brilhante médico, do qual se enamorou e com
o qual se casou. Com o passar do tempo, tentaram ter filhos, sem o conseguir.
Feitos os devidos exames, foi constatado que o marido era estéril. Após
refletir, o casal preferiu a inseminação artificial heteróloga (com a semente
de um doador anônimo) à adoção de uma criança. Nasceu então um bebê, que
atualmente tem pouco mais de cinco anos de idade. Houve depois outra inseminação
heteróloga, inspirada por ardente desejo de um filho a mais… Todavia, quando
a mãe estava no oitavo mês de gestação, o marido, muito imprevistamente,
resolveu separar-se da esposa. E não somente separar-se: o esposo recusava-se
outrossim a reconhecer o filho que a esposa trazia em seu seio; além disto, o
sogro da gestante declarava não reconhecer o neto mais velho. O Código Civil da
Itália reconhecia a ambos o direito de assim proceder.

A Dra. Elena Coccia,
advogada de G.L., confessou que o juiz não podia senão aplicar a legislação
vigente, isentando o marido e o sogro de G. G. de qualquer responsabilidade no
tocante aos dois filhos de G.L. Tentaria, porém, todos os recursos para obter
do marido da gestante uma retratação de sua atitude, já que ele parecia falhar
no plano ético: rejeitava o filho que ele muito havia desejado.

Giada, a menina que nasceu
por engano

Giada é uma menina de três
anos de idade. Sofre de anemia e manifesta estar sofrendo desse mal particular
que é a talassemia ou anemia mediterrânea. É também ela filha da proveta,…
mas de proveta equivocada. Sim; o Dr. Raffaele Magli, trocou a proveta do líquido
seminal do pai de Giada, chamado Roberto Minucci (comerciante napolitano de 33
anos de idade) pela proveta de um homem doente de talassemia; desse erro
decorre a existência doentia de Giada, que está sujeita a periódicas transfusões
de sangue e à expectativa de um transplante (transplante que depende de doador
adequado e disponível). – Entrementes o Dr. Raffaele Magli já foi duas vezes
interpelado pela Justiça como réu de graves danos causados a Giada e a sua família.
O ginecologista, porém, se defende acusando de adultério a Sra. Maria Cristina
Lervolino: diz ele que Giada não é filha de proveta equivocada, mas sim de um “encontro”
equivocado. Ofendida, Cristina responde que, na falta de defesa propriamente
dita, o réu passa para a acusação.

Os dois casos que acabam de
ser registrados, ilustram os males decorrentes da violação das leis naturais da
procriação. Muitos outros se lhes poderiam acrescentar. Por mais clamorosos que
sejam, parece que ainda são insuficientes para deter a onda da fecundação
artificial, que na Itália, como “indústria”, tem faturado mais de trezentos
bilhões de liras por ano.

Na Inglaterra algo de
semelhante se dá, como notícia a imprensa:

“Britânicos preferem concepção
artificial

Alegando falta de tempo para
fazer amor, um número cada vez maior de casais britânicos férteis recorre à
inseminação artificial, por considerar “uma fadiga inútil” a concepção através
da atividade sexual, segundo uma reportagem publicada ontem no jornal “Sunday
times”.

De acordo com uma pesquisa
feita pelo jornal, a tendência está-se difundindo em toda a Grã-Bretanha,
principalmente entre os casais que têm de 30 a 40 anos e que preferem se dedicar à
carreira profissional” (O GLOBO, 11/09/95, p. 13).

A RÉPLICA DO CONSELHO
EUROPEU

Em 1995 trinta e três países
reunidos na Assembléia do Conselho da Europa aprovaram 32 artigos relativos à
Bioética; levam em conta os direitos do enfermo, os transplantes, a pesquisa e
a experimentação em seres vivos, os testes genéticos…, temas estes longa e
calorosamente discutidos desde 1986. Três Comissões especializadas se dedicaram
ao estudo das questões: a médica, a jurídica e a sociológica. Eis os principais
desses artigos, cujo conteúdo se poderia sintetizar no seguinte lema:

PRIMEIRAMENTE O HOMEM,
DEPOIS A CIÊNCIA

“Artigo 1: Aqueles que
subscrevem esta Declaração, se comprometem a defender a dignidade e a
identidade de todos os seres humanos, e garantir a quem quer que seja, sem
discriminação, o respeito pela sua integridade, os outros direitos e as
liberdades fundamentais, que dizem respeito às aplicações da Biologia e da
Medicina.

Artigo 2: Os interesses e a
saúde dos seres humanos devem prevalecer sobre os interesses da sociedade e da
ciência.

Artigo 5: Nenhuma intervenção
poderá ser efetuada na área médica sem o consentimento consciente, livre,
explicito e específico da pessoa que a tal intervenção deve ser submetida.

Artigo 6: No caso de pessoas
que não têm a capacidade jurídica de dar o seu consentimento ou que, mesmo que
a tenham, sofrem de momentânea redução da capacidade de compreender, só poderão
ser efetuadas intervenções em favor do seu benefício pessoal e com o
consentimento do seu tutor legal.

Artigo 7: Quando, por motivo
de uma emergência, o consentimento não puder ser obtido, será legítimo realizar
imediatamente qualquer intervenção médica que redunde em vantagem da saúde do
indivíduo interessado.

Artigo 11: O corpo humano e
as suas partes não podem tornar-se objeto de lucro financeiro.

Artigo 12: Todo ser humano
tem o direito ao respeito devido à sua vida privada na área médica. Os indivíduos
têm o direito de receber toda e qualquer informação concernente à sua saúde.

Artigo 15: É proibida a
produção de embriões humanos para fins de pesquisa médica”.

O Conselho da Europa não
define a legislação de cada país-membro, mas de certo modo, sugere diretrizes
que com probabilidade serão postas em prática. Declarou
o deputado socialista espanhol Alonso Palacios: “Plantamos uma série de
estacas. Não nos  podíamos ocupar com as
aplicações específicas do vastíssimo campo da Bioética. Em todos esses anos levamos
em conta a finalidade que nos tínhamos proposto: colocar sinais precisos que
definissem a validade do campo de trabalho”.

Possam os artigos do
Conselho Europeu, inspirados pelo bom senso e não tanto pela fé, encontrar
ressonância favorável na legislação não somente das nações européias, mas em
toda parte onde exista o ser humano com a sua dignidade inconfundível!

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.