Os Dogmas da Igreja – Parte 4

A Assunção de Maria
O Papa Pio XII, na Bula “Munificentissimus Deus”, de 1º de Novembro de 1950, proclamou solenemente o dogma da assunção de Maria ao céu:

“Pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que a Imaculada Mãe de Deus, sempre Virgem Maria, cumprindo o curso de sua vida terrena, foi assumpta em corpo e alma à gloria celeste” (Dz. 2333).
A Virgem Maria foi assumpta ao céu imediatamente depois que acabou sua vida terrena; seu Corpo não sofreu nenhuma corrupção como sucederá com todos os homens que ressuscitarão até o final dos tempos, passando pela descomposição.

O essencial do dogma é que a Virgem foi levada ao céu em corpo e alma, com todas as qualidades e dotes próprios da alma dos bem-aventurados e igualmente com todas as qualidades próprias dos corpos gloriosos.
Se entende melhor tudo ao recordar:
Maria foi isenta de pecado original e atual.
Teve a plenitude da graça.

Fundamentos deste dogma:
Desde os primeiros séculos foi um sentir unânime da fé do povo do Deus, dos cristãos. Os Santos Padres e Doutores manifestaram sua fé nesta verdade:
São João Damascemo (séc. VII): “Convinha que aquela que no parto havia conservado a íntegra de sua virgindade, conservasse sem nenhuma corrupção seu Corpo, depois da morte.”
São Germano de Constantinopla (séc. VII): “Assim como um filho busca estar com a própria Mãe, e a Mãe anseia viver com o filho, assim foi justo também que Tu, que amavas com um coração materno a Teu Filho, Deus, voltasses a Ele.”
Portanto, o fundamento deste dogma se depreende e é consequência dos anteriores.

A Igreja foi fundada pelo Deus e Homem, Jesus Cristo
A Constituição Dogmática sobre a Igreja, aprovada pelo Concílio do Vaticano I (1869-1870), sob o papa Pio IX (1846-1878), declara:

“Determinamos proclamar e declarar desta cátedra de Pedro… O Pastor eterno e guardião de nossas almas para converter em perene a obra salutar da Redenção decretou edificar a Santa Igreja, na qual, como casa do Deus Vivo, todos os fiéis estejam unidos pelo vínculo da fé e caridade…”.

Pio X, contra os erros modernistas declarou:
“A Igreja foi fundada de modo rápido e pessoal por Cristo Verdadeiro e Histórico durante o tempo de sua vida sobre a terra…” (Dz. 2145).
Isto quer dizer que Cristo fundou a Igreja, que Ele estabeleceu os fundamentos substanciais da mesma, no tocante a doutrina, culto e constituição. Os reformadores ensinaram que Cristo havia fundado uma Igreja invisível. A Organização jurídica era pura instrução humana.

Sagradas Escrituras:
Mt. 4,18: Escolhe a doze para “que Lhe acompanhem e enviá-los a pregar…”, “…com poder de expulsar demônios…” (Lc 16,13).

Ele os chamou de Apóstolos: enviados, legados; lhes ensinou a pregar (Mc 4,34; Mt 13,52).

Lhes deu o poder de ligar e desligar (Mt 18,7).

De celebrar a Eucaristia (Lc 22,19).

De batizar (Mt 28,19).

Cristo Constituiu o Apóstolo São Pedro como Primeiro entre os Apóstolos e como Cabeça Visível de toda a Igreja, conferindo-lhe imediata e pessoalmente o Primado de Jurisdição
Diz o Concílio de Florença (1438-1445), sob Eugênio IV (1431-1447), pela bula “Etentur coeli”, de 6 de Julho de 1439:

“Definimos que todos os cristãos devem crer e receber esta verdade de fé… que a Sé Apostólica e o Pontífice Romano é o sucessor do bem-aventurado Pedro e tem o primado sobre todo rebanho…” (Dz. 694).

Afirma também o Concílio Vaticano I (1869-1870), na Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo:
“Se alguém disser que o bem-aventurado Pedro Apóstolo, não foi constituído por Jesus Cristo nosso Senhor, como príncipe de todos os Apóstolos e cabeça visível de toda a Igreja, seja excomungado.” (Dz. 1823).

Sagradas Escrituras:
Mt 16, 17-19: “Bem-aventurado és tu Simão…e Eu te digo, que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei Minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela; Eu te darei as chaves do reino dos céus, e tudo quanto ligares na terra…”.

Jo 21,15-17: “Apascenta Meus cordeiros…”.
Depois da Ascensão, Pedro exerceu seu primado, dispondo a eleição de Matias (cf. At 1,15: “Naqueles dias, Pedro se pôs em pé no meio dos irmãos…”).

Primado significa preeminência e primado de jurisdição; consiste na posse da plena e suprema autoridade legislativa, judicial e punitiva. A Cabeça invisível da Igreja é Cristo, mas o sucessor de Pedro faz as vezes de Cristo no governo exterior da Igreja militante, e é portanto, vigário de Cristo na terra.

O Papa possui o pleno e supremo poder de Jurisdição sobre toda a Igreja, não somente em coisas de fé e costumes, mas também na disciplina e governo da Igreja
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878):

“Se alguém disser que o Pontífice Romano tem apenas o dever de inspeção e direção, mas não pleno e supremo poder de jurisdição sobre a Igreja universal, não só nas matérias que pertencem à fé e aos costumes, mas também naquelas de regime e disciplina da Igreja…seja excomungado” (Dz. 1831 cf. Dz. 1827).

Conforme esta declaração, o poder do Papa é:
De Jurisdição: verdadeiro poder de governo que é potestade: legislativa, jurídica (litigiosa) e coercitiva.
Universal: se estende a todos os pastores e fiéis da Igreja em matéria de ensinamento e governo.
Supremo: nenhum outro sujeito possui o poder igual ou maior. Por isto, a coletividade de todos os Bispos não está acima do Papa.
Pleno: o Papa pode resolver por si mesmo qualquer assunto que caia dentro da jurisdição eclesiástica sem nada requerer dos Bispos nem de toda a Igreja.
Ordinário: é ligado com seu ofício em virtude de uma ordenação divina e não foi delegado por nenhum superior em jurisdição.
Episcopal: o Papa é ao mesmo tempo bispo universal de toda a Igreja e da diocese de Roma.
Imediato: pode exercer sem instância prévia sobre os Bispos e fiéis. Por este poder do Papa de tratar livremente com todos os bispos e fiéis da Igreja, se condena toda a ordenação do poder civil que subordinam a comunicação oficial com a Santa Sé a um controle civil e fazem depender a obrigatoriedade das disposições pontifícias a uma boa visão das autoridades civis. (Dz. 1829)

O Papa é infalível sempre que se pronuncia Ex Catedra
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878), na Sessão IV de 18 Julho 1870:

“…ensinamos e definimos ser dogma divinamente revelado que o Pontífice Romano, quando fala ex catedra, isto é, quando cumprindo seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define por sua suprema autoridade apostólica que uma doutrina sobre a fé e costumes deve ser sustentada pela Igreja universal, pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de Pedro, goza daquela infalibilidade que o Redentor divino quis que estivera provisionada sua Igreja na definição sobre a matéria da fé e costumes, e portanto, as definições do Bispo de Roma são irreformáveis por si mesmas e não por razão do consentimento da Igreja.” (Dz. 1839; Dz. 466-694).

Para compreender este dogma, convém ter na lembrança:
Sujeito da infalibilidade é todo o Papa legítimo, em sua qualidade de sucessor de Pedro e não outras pessoas ou organismos (ex.: congregações pontificais) a quem o Papa confere parte de sua autoridade magistral.
Objeto da infalibilidade são as verdades de fé e costumes, reveladas ou em íntima conexão com a revelação divina.

Condição da infalibilidade é que o Papa fale ex catedra:
Que fale como pastor e mestre de todos os fiéis fazendo uso de sua suprema autoridade.
Que tenha a intenção de definir alguma doutrina de fé ou costume para que seja acreditada por todos os fiéis. As encíclicas pontificais não são definições ex catedra.
Razão da infalibilidade é a assistência sobrenatural do Espírito Santo, que preserva o supremo mestre da Igreja de todo erro.
Consequência da infalibilidade é que a definição ex catedra dos Papas sejam por si mesmas irreformáveis, sem a intervenção ulterior de qualquer autoridade.
 
Sagradas Escrituras:
“a ti darei as chaves do Reino…” (Mt 16,18).
“apascenta Minhas ovelhas” (Jo 21,15-17).
“Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça … confirma a teus irmãos” (Lc 22,31).
Para poder cumprir com a função de ordenar eficazmente, é necessário que os Papas gozem de infalibilidade em matéria de fé e costumes.

A Igreja é infalível quando faz definição em matéria de Fé e Costumes
Declara o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878):

“O pontífice Romano quando fala ex catedra… possui aquela infalibilidade que o Divino Salvador quis que estivesse dotada sua Igreja quando definisse algo em matéria de fé e costumes” (Dz. 1839).

O Concílio Vaticano I, na definição da infalibilidade do Papa, pressupõe a infalibilidade da Igreja. São contrários a este dogma os que, ao rechaçar a hierarquia (Papa), rechaçam também o Magistério da autoridade da Igreja.

Sagradas Escrituras:
A razão intrínseca da infalibilidade da Igreja se apoia na assistência do Espírito Santo, que Cristo prometeu a Seus Apóstolos para desempenho de sua missão de ensinar em Jo 14,16: “Eu rezarei ao Pai e os darei outro Advogado que estará convosco para sempre. O Espírito da Verdade.”

Cristo exige a obediência absoluta à fé e faz depender disto a salvação eterna em Mc 16,16: “Aquele que crer se salvará…e aquele que no crer se condenará.” e em Lc 10,16: “Aquele que a vós ouve a Mim ouve; Aquele que a vós deprecia, a Mim deprecia”.
Os Apóstolos e seus sucessores (a Igreja) se acham livres do perigo de errar ao pregar a fé (Dz. 1793-1798).

Estão sujeitos à infalibilidade:
O Papa, quando fala ex catedra.
O episcopado pleno, com o Papa cabeça do episcopado, é infalível quando reunido em concílio universal ou disperso pelo rebanho da terra, ensina e promove uma verdade de fé ou de costumes para que todos os fiéis a sustentem.
Obs: cada Bispo em particular não é infalível ao anunciar a verdade revelada (ex.: Nestório caiu em erro e heresia). Mas cada bispo em sua diocese, por razão de seu cargo, é mestre autorizado da verdade revelada enquanto esteja em comunhão com a Sé Apostólica e professe a doutrina universal da Igreja.

O Batismo é Verdadeiro Sacramento instituído por Jesus Cristo
O Concílio de Trento (1545-1563), sob Paulo III (1534-1549), afirma:

“Se alguém disser que os Sacramentos da Nova Lei não foram instituídos por Jesus Cristo, a saber: Batismo, Confirmação… e que algum destes não é verdadeira e propriamente Sacramento, seja excomungado.”

Sagradas Escrituras:
Cristo explica a Nicodemos a essência e necessidade do Batismo, em Jo 3,5: “Aquele que não nascer pela água e pelo Espírito não entrará no Reino de Deus”.

Antes de subir aos céus, ordenou a Seus Apóstolos que batizassem a todas as pessoas, cf. Mt 28,19: “Me foi dado todo poder no céu e na terra; ide então e ensinai todas as pessoas, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.

Escreve São Boaventura:
“O Batismo foi instituído, quanto a sua matéria, quando Cristo se fez batizar, e quanto à sua forma quando o Senhor ressuscitou e nos deu essa forma (cf. Mt. 28,19); quanto a seu efeito: quando Jesus padeceu, pela paixão, o Batismo recebe toda sua virtude, e a seu fim, quando predisse sua necessidade e suas vantagens: ‘Respondeu Jesus: – Em verdade, em verdade vos digo, aquele que não nascer da água e do Espírito não entrará no Reino de Deus’ (cf. Jo 3,5).”
O Batismo pela água pode ser substituído, em caso legítimo, pelo Batismo de Sangue.

A Confirmação é verdadeiro e próprio Sacramento
O Concílio de Trento (1545-1563), sob Paulo III (1534-1549), diz:

“Se alguém disser que a Confirmação dos batizados é cerimônia ociosa, e não um verdadeiro e próprio Sacramento…, seja excomungado.” (Dz. 871).

Diz São Tomás de Aquino:
“Este Sacramento concede aos batizados a fortaleza do Espírito Santo para que se consolidem interiormente em sua vida sobrenatural e confessem exteriormente com valentia sua fé em Jesus Cristo.

Sagradas Escrituras:
Jesus promete enviar o Espírito e se cumpre no dia de Pentecostes: “Ficaram todos cheios do Espírito Santo” (At 2,4).
“Pedro e João são enviados à Samaria, para que recebam ao Espírito Santo, pois ainda não havia vindo sobre nenhum deles” (At 8,14).
“E impondo-lhes Paulo suas mãos, desceu sobre eles o Espírito Santo” (At 19,6).
Os Apóstolos eram conscientes que efetuavam um rito sacramental, consistente na imposição das mãos e a oração que tinha como efeito a comunicação do Espírito Santo.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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