Oração para obter cura de enfermidades

Está atualmente muito em voga o costume de realizar reuniões de oração para obter de Deus a cura de doenças. Muitas transcorrem tranquilamente, dentro das normas da Igreja. Outras, porém, se desenvolvem de maneira teatral ou mesmo histérica e sensacionalista, contrariando os princípios da reta fé e da Liturgia. Daí a Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé datada de 14/09/00, que estipula normas para que a piedade se exprima sadia e corretamente em tais reuniões, evitando desvios e fenômenos psicopatológicos.

A Oração para pedir a cura de doenças é plenamente legítima. Todavia ela se tem efetuado, ultimamente e em alguns casos, em ambientes sensacionalistas, histéricos e dados à teatralidade. Ora, para evitar tais desvios, a Congregação para a Doutrina da Fé emitiu, aos 14 de setembro de 2000, uma Instrução que regulamenta a prática de orar em favor dos enfermos.

A seguir, vai apresentando tal documento, que compreende duas partes: 1) Aspectos Doutrinais, como embasamento escriturístico e teológico para a segunda parte; 2) Disposições Disciplinares.

l. A INSTRUÇÃO

1. ASPECTOS DOUTRINAIS

1.1. Fundamentação bíblica

A vida humana é inegavelmente uma vida marcada pelo sofrimento, sendo que a propósito a doença desenvolve papel importante.

No Antigo Testamento, os livros mais antigos associam doença e pecado, como se toda doença fosse castigo do pecado. Todavia com o passar do tempo a experiência ensinou aos israelitas que nem toda moléstia decorre do pecado do indivíduo afetado; tal é o caso de Jó. Percebe-se então que a moléstia pode ter o valor de provação, que serve para consolidar a fidelidade da criatura ao Senhor Deus.

Qualquer que fosse a explicação dada à doença, Deus sempre foi tido como o amparo do enfermo, que Lhe pedia a cura. Encontra-se mesmo nos livros proféticos a promessa de que em tempos futuros não haveria mais desgraças nem invalidez; cf. Is 35, 5s: 65, 19s.

Do Novo Testamento, revela-se melhor ainda o sentido da doença. Com efeito; Jesus está em freqüente contato com os enfermos e os cura em sinal de sua missão messiânica. Ele veio para restaurar o homem ferido pelo pecado em alma e corpo. As curas efetuadas por Jesus são a manifestação da vitória do Reino de Deus sobre todas as espécies de mal e significam o saneamento integral do homem; mostram que Jesus tem o poder de perdoar os pecados, que são a desgraça mais profunda do ser humano; cf. Mc 2, 1-12.

Nos Atos dos Apóstolos lê-se que a propagação do Evangelho foi acompanhada de sinais milagrosos, entre os quais curas de enfermidade; cf. At 8, 5-7. Ver também Rm 15, 18s; 1Ts 1, 5; 1Cor 2, 4s.

Outro aspecto se desvenda nos escritos neotestamentários: Jesus assumiu o sofrimento humano (não necessariamente a doença) para fazer dele um fator de expiação, conforme a profecia do Servo de Javé em Is 53, 4s; cf. Mc 10, 45. Assim todo cristão pode dizer com São Paulo: “Completo em minha carne o que falta à Paixão de Cristo, em favor do seu corpo, que é a Igreja (Cl 1, 24); o que quer dizer que todo cristão, ao sofrer, carrega um tanto da Cruz de Cristo e lhe dá uma moldura própria (a do aqui e agora), que ela não tinha anteriormente. O sofrimento do cristão é assim transfigurado e adquire um valor de colaboração com Cristo na redenção da humanidade.

1.2. A oração em prol da cura

É muito legítima a oração do cristão que, embora aceite a vontade de Deus, pede filialmente a cura de seu mal físico. O Senhor Jesus acolheu o pedido de cura dos enfermos; apenas exigia fé da parte deles; cf. Mc 9, 23; 6.5s; Jo 4, 48.

A Igreja mesma, em sua Liturgia, tem um sacramento destinado, de modo especial, a reconfortar os que sofrem com a doença: a Unção dos Enfermos. Além do quê, existe um formulário de Missa pelos enfermos

Evidentemente a oração não exclui o recurso aos meios naturais e científicos para recuperar a saúde; a Providência Divina não dispensa o homem de lutar com todas as forças contra a moléstia, empregando para tanto os meios racionais (excluído o curandeirismo, pseudo-medicina) que estejam ao seu alcance.

1.3. O carisma da cura

O Novo Testamento conhece o carisma de curas (1Cor 12, 9). Chárisma em grego é um Dom generoso, concedido a determinada pessoa para que obtenha graças em favor do próximo. É dom do Espírito Santo, o qual é soberano e dá a quem Ele quer, como e quando Ele quer.

A Tradição cristã reconheceu o valor da oração em prol da cura. É S. Agostinho quem escreve:

“É preciso rezar para que nos sejam conservados os dons da saúde da alma e do corpo quando os tempos, e para que nos sejam concedidos quando não os temos” (Epístola 130 Vl 13).

O mesmo autor deixou-nos o testemunho da cura de um amigo, alcançada graças às orações de um Bispo, de um sacerdote e de alguns diáconos em sua casa (cf. De Civitate Dei 22, 8, 3).

No decorrer da história da Igreja não faltaram Santos taumaturgos, que obtiveram curas milagrosas.

O chamado “carisma de cura” não era enfatizado por ocasião desses fenômenos taumaturgos. Este carisma hoje em dia toma configuração nova em algumas reuniões organizadas no intuito de obter curas prodigiosas; o cenário toma características espetaculares atraindo meios de comunicação social, inclusive a televisão; nessas reuniões não se deve atribuir o carisma de curas a determinada categoria de participantes, como seriam os dirigentes do grupo; não é pelo fato de alguém exercer determinada função na Igreja que esse alguém possui um carisma extraordinário. Na verdade, os carismas são sempre dons gratuitos, que dependem unicamente da livre vontade de Deus e não podem ser institucionalizados ou adquiridos.

É de notar que nos grande santuários católicos, como os de Lourdes, Fátima, Compostela…, são obtidas grandes graças de cura sem o aparato que se quer dar por vezes a tais graças; nesses santuários, as curas são grandes graças, mas não se pode dizer que se devem a um carisma especial, porque não estão ligadas a um eventual detentor de tal carisma. Nesses santuários são freqüentes algumas celebrações que não se destinam diretamente a pedir a graça de curas, mas que têm por fruto a cura de enfermos; tais celebrações, como a exposição e a bênção do Santíssimo Sacramento, a recitação do Terço… são legítimas, desde que não se altere o seu autêntico significado, concebendo-as como cerimônias mágicas. Não há orações todo-poderosas, com efeitos automáticos, quando emitidas segundo um ritual especial ou proferidas por determinada pessoa. O que torna a oração agradável a Deus é a fé e a confiança filial do(a) orante.

Após estas considerações doutrinárias, a Instrução propõe normas práticas, que vão, a seguir, transcritas literalmente.

II. DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 1 – Todo fiel pode elevar preces a Deus para alcançar a cura. Quando estas se fazem numa igreja ou noutro lugar sagrado, convém que seja um ministro ordenado a presidir-lhes.

Art. 2 – As orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas.

Art. 3 – § 1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romarum.

§ 2. As Conferências Episcopais, em conformidade com quanto estabelecido nos Praenotanda, V, De adaptationibus quae Conferentiae Episcoporum competunt do mesmo Rituale Romanum, podem fazer as adaptações ao rito das bênçãos dos enfermos, que considerarem pastoralmente oportunas ou eventualmente necessárias, com prévia revisão da Sé Apostólica.

Art. 4 – § 1. O Bispo diocesano tem o direito de emanar para a própria Igreja particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura, conforme o cân. 838, § 4.

§ 2. Os que estão encarregados de preparar ditas celebrações litúrgicas, deverão ater-se a essas normas na realização das mesmas.

§ 3. A licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais ou destes nelas participem. O Bispo diocesano tem o direito de negar tal licença a qualquer Bispo, sempre que houver uma razão justa e proporcionada.

Art. 5 – § 1. As orações de cura não litúrgicas realizam-se com modalidades diferentes das celebrações litúrgicas, tais como encontros de oração ou leitura da Palavra de Deus, salva sempre a vigilância do Ordinário do lugar em conformidade com o can. 839, § 2.

§ 2. Evite-se cuidadosamente confundir estas orações livres não litúrgicas com as celebrações litúrgicas propriamente ditas.

§ 3. É necessário, além disso, que na sua execução não se chegue, sobretudo por parte de quem as orienta, a formas parecidas com o histerismo, a artificialidade, a teatralidade ou o sensacionalismo.

Art. 6 – O uso de instrumentos de comunicação social, nomeadamente a televisão, durante as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, é submetido à vigilância do Bispo diocesano, em conformidade com o estabelecido no can. 823 e com as normas emanadas pela Congregação para a Doutrina da Fé na Instrução de 30 de Março de 1992.

Art. 8 – § 1. Mantendo-se em vigor quanto acima disposto no art. 3 e salvas as funções para os doentes previstas nos livros litúrgicos, não se devem inserir orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.

§ 2. Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração universal ou “dos fiéis” intenções especiais de oração pela cura dos doentes, quando esta for nelas prevista.

Art. 8 – § 1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na estreita dependência do Bispo diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985 e com o Rituale Romanum.

§ 2. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas.

§ 3. É absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.

Art. 9 – Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembléia um clima de serena devoção, e atuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o fato à autoridade eclesiástica competente.

Art. 10 – A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito, aprovou a presente Instrução, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de Setembro de 2000, Festa da Exaltação da Santa Cruz.

+ Joseph Card. RATZINGER,

Prefeito

+ Tarcísio BERTONE, S.D.B.,

Arcebispo Emérito de Vercelli,

Secretário

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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