Oficialização da Poligamia?

“A poligamia não se coaduna com a lei moral” (CIC, §2387)

Poligamia

Na “Carta às Famílias” [1], de 1994, o Papa João Paulo II disse que: “Nos nossos dias, infelizmente, vários programas sustentados por meios muito poderosos parecem apostados na desagregação da família. Às vezes até parece que se procure, de todas as formas possíveis, apresentar como “regulares” e atraentes, conferindo-lhes externas aparências de fascínio, situações que, de fato, são “irregulares”… Fica obscurecida a consciência moral, aparece deformado o que é verdadeiro, bom e belo, e a liberdade acaba suplantada por uma verdadeira e própria escravidão” (CF, 5).

A cada dia vemos surgir novas formas de “família alternativa”, nada de acordo com a vontade de Deus, ameaçando a verdadeira família como a moeda falsa ameaça a verdadeira.

A união de um homem com duas mulheres foi oficializada por meio de uma escritura pública de União Poliafetiva na cidade de Tupã, SP [2]. Eles fizeram escritura pública dessa união; um documento que dá direitos de família, especialmente em caso de separação.

De acordo com a tabeliã que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há três meses, mas, só se tornou pública nesta semana. Disse ela que: “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Como eles não são casados, mas, vivem juntos, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar”.

Mas acontece que a Constituição do nosso país diz no § 3º do Art. 266 que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Quando fala “o” homem e “a” mulher, sempre se entendeu “um” homem e “uma” mulher, no singular. Agora o entendimento está mudando.

Segundo foi publicado na internet, o jurista Natanael dos Santos Batista Júnior, que orientou o trio na elaboração do documento, disse que a escritura é importante no sentido assegurar os direitos no caso de separação ou morte de uma dos parceiros. Mas isso é direito de família. Disse que “O documento traz regras que correspondem ao direito patrimonial no caso de uma fatalidade, nele eles se reconhecem como uma família, e dentro do previsto no código civil, é estabelecida a forma de divisão do patrimônio no caso de um dos parceiros falecer ou num caso de separação”.

O jurista afirma ainda que o documento é o primeiro feito no país. Disse que “O objetivo é assegurar o direito deles como uma família, com esse documento eles podem recorrer a outros direitos, como benefícios no INSS, seria o primeiro passo. A partir dele, o trio pode lutar por outros direitos familiares”.

Para o jurista, o mais importante do registro da escritura de União Poliafetiva é a visibilidade de outras estruturas familiares. “É a possibilidade dos parceiros se relacionarem com outras pessoas sem que isso prejudique os envolvidos. A escritura visa dar proteção as relações não monogâmicas, além, de buscar o respeito e aceitação social dessa estrutura familiar”. Isto é, aceita-se a poligamia.

Estamos diante de mais um tipo de “família alternativa”, que ainda não havia no país, e que destrói a verdadeira família, constituída por um homem e uma mulher unidos em matrimônio como Deus instituiu em Gen. 2,24: “Por isso o homem deixa a casa de sua mãe e de seu pai, se une a sua mulher e sereis uma só carne”

Embora o trio não se reconheça como família, no entanto, assume seus direitos. Não há como negar que esta oficialização incentiva a poligamia no Brasil, algo que é proibido por lei e condenado por Deus.

O presidente da Ordem dos Advogados de Marília, Tayon Berlanga, disse que o documento funciona como uma “sociedade patrimonial”, mas que não compreende todos os direitos familiares.

É bom recordar para os católicos – já que escrevo para eles – o que a Igreja ensina no Catecismo sobre isso no parágrafo 2387: “A poligamia não se coaduna com a lei moral. “Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal, pois nega diretamente o plano de Deus tal como nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimônio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo” (Familiaris Consortio, 19; Gaudium et spes 47,2).

[1]-http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/letters/documents/hf_jp-ii_let_02021994_families_po.html

[2]-http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/08/uniao-estavel-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-cartorio-de-tupa-sp.html

Prof.Felipe Aquino

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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