O Sacramento da Reconciliação: Por que assim? EB (Parte 2)

2. Do
século VII ao século XlII

2.1. A
transição

A difícil
situação do fins do século VI foi dando ocasião a que, aos poucos, se fosse
mudando a praxe penitencial. O primeiro testemunho disto é o cânon 11 do
Concílio regional de Toledo (Espanha, maio do 589). Os bispos condenaram o
costume inovador do conceder repetida­mente a absolvição sacramental:

“Uma
vez que temos conhecimento de que em algumas Igrejas da Espanha os homens fazem
penitência por seus pecados não segundo os cânones, mas do modo do todo indigno
(foedissime), assim que cada vez que pecam pedem ao sacerdote serem
reconciliados, a fim do decepar esta execranda presunção fica estabelecido pelo
santo Concilio que a Penitência seja dada segundo a forma canônica dos antigos,
isto é, que aquele que se arrepende dos próprios pecados seja, antes de tudo,
suspenso da Comunhão e se submeta a imposição das mãos juntamente com os outros
penitentes; concluído, pois, o tempo da satisfação, seja restituído a Comunhão
segundo a oportunidade estabelecida pelo sacer­dote. Aqueles, pois, que, ou
durante a Penitência ou depois da Reconciliação, recaírem nos primitivos
pecados, pela norma da antiga severida­de dos cânones sejam excomungados” (Mansi
VI 708).

A censura
dos bispos em Toledo teve que ceder paulatinamente a nova praxe, que se foi
propagando. Entre 647 e 653 o Concílio regional do Chaion-sur-Saôno a aprovou:

“No
que diz respeito a Penitência, que é a medicina da alma, cremos que seja da
máxima utilidade a todos os homens; assim como todos os sacerdotes estão de
acordo em afirmar que aos penitentes, cada vez que tenham feito a confissão,
lhes seja dada a Penitência” (cânon 8).

O incremento do novo costume deve-se inegavelmente a influên­cia dos monges
provenientes da Grã-Bretanha e da Irlanda para o conti­nente europeu desde a
primeira metade do século VI. Ao que parece, os cristãos daquelas ilhas não
conheceram a Penitência pública. A organi­zação eclesiástica lá se fazia em
torno dos mosteiros, ao menos a partir do século V. Ora nos mosteiros os monges
praticavam a abertura da consciência, revelando ao pai espiritual dificuldades
e falhas da vida es­piritual; faziam-no tantas vezes quantas julgassem
necessárias. Esse tipo do confissão, relativa a pequenos defeitos morais, deve
ter sido transfe­rido para o foro sacramental, de sorte que também os pecados
graves foram sendo confessados aos sacerdotes, que lhes davam, a seguir, a
absolvição.

Assim
quebrou-se a não reiterabilidade do sacramento. Isto não quer dizer que o tipo
de satisfação fosse abrandado. Continuava, sim, rigoroso ou medicinal. Os
monges irlandeses trouxeram para o continen­te os seus Livros Penitenciais, em
que se estipulava a penitência corres­pondente a cada tipo do pecado; era a
penitência “tarifada”, que supunha o seguinte rito:

O pecador
era doente ou morava longe e a estação do ano era inclemente ou, ainda (segundo
os termos de certos Penitenciais), quan­do o pecador era do tal modo rude o grosseiro
que não compreendia…, o confessor, depois do ouvir a confissão, recitava
imediatamente as preces de absolvição com a imposição das mãos. – Seja
observado, porém, que, a partir do século IX, a absolvição se seguia
imediatamente a acusação dos pecados. A penitência seria cumprida depois desta.

A
Penitência “tarifada” não comportava as obrigações e os interdi­tos
que na disciplina antiga marcavam o pecador por toda a vida.

Por estas
razões a nova forma penitencial estava aberta também aos clérigos e aos monges.
Começaram a ser parte da acusação tam­bém os pecados menos graves e mais
numerosos. Visto que o sacra­mento se tornou mais usual, o ministro ficou sendo
o presbítero quase exclusivamente, enquanto o bispo reservava a Si a
reconciliação solene de vários penitentes nas grandes festas e a organização da
Penitência canônica, que, em certa medida, continuou a existir até o século
XIII.

Pergunta-se
agora:

2.2.  Em que consistiam as penitencias
“tarifadas”?

Do conjunto
dos Livros Penitenciais depreende-se que a Peni­tência tarifada conservava, em
grau notável, o rigor das antigas obras satisfatórias: tratava-se de
rnortificações corporais (jejum dos alimentos, abstinência de carne), vigílias
prolongadas, recitação do salmos, priva­ção do relações conjugais durante certo
tempo, peregrinação a um santuário ou a um túmulo do Santo, doação do esmola a
uma igreja ou a um mosteiro… A duração do jejum (as vezes, a pão e água) era
variável, podendo ser de dias, meses e também anos. Eis alguns espécimens das
tabelas:

O  Paenitentiale Columbani prescrevia:

“3. Se
alguém cometeu atos como homicídio ou sodomia, fará dez anos de jejum. Se um
monge fornicou só uma vez, três anos do penitên­cia; se o fez mais
freqüentemente, sete anos do penitência. Se um monge abandonou (o estado
monacal) e transgride seus votos, mas retorna em breve, jejuará durante três
qua resmas; se retorna apenas depois de longos anos, fará penitência por três
anos (…).

4.  Se alguém
tiver roubado, fará  penitência
(jejuando) por sete anos.

11. O monge
que calunia seu irmão ou ouve voluntariamente os caluniadores, fará três dias
de jejum prolongado; se calunia seu superior, jejuará durante uma semana…

27. 0
homicida jejuará por três anos a pão e água, sem levar ar­mas, e viverá no
exílio. Depois destes três anos, retornará para a sua pátria e se  porá a serviço dos parentes da vítima,
substituindo aquele que matou.1 Assim poderá ser readmitido na Comunhão,
segundo o juízo do sou confessor.

28. Se um
leigo tiver filho com a mulher do outro, isto é, tiver come­tido adultério,
fará penitência por três anos, abstendo-se de alimentos gordurosos e de uso do
matrimônio, retribuindo, além disso, o preço da desonra ao marido da mulher violada.2

29.   Se um leigo fornicou de modo sodomítico,
fará penitência por sete anos; Os primeiros três, nutrindo-se somente do pão,
água, sal e legumes secos; nos outros quatro, abstenha-se do vinho o das
carnes. Assim seu pecado será perdoado e o confessor orará por ele o readmitirá
a Comunhão”.

2.3.  As
comutações

O
tabelamento assim proposto dava origem a situações imprevis­tas: O número e a
gravidade dos pecados acusados podia implicar uma soma de penitência cuja
duração ultrapassava a extensão da vida do pecador… Para remediar ao impasse,
os próprios Livros Penitenciais tinham em anexo tabelas especiais para se fazer
a comutação, a com­pensação ou a redenção das penas demasiado longas: estas
eram trocadas por outras mais breves, que, porém, podiam ser mais rígidas. Eis
alguns exemplos:

Os Cânones
Hibernenses (Irlandosos), do século VI, assim rezam:

“2.
Comutação por jejum de três dias; ficar em pé um dia e uma noite sem dormir (ou
muito pouco) ou a recitação de 50 salmos com os cânticos correspondentes, ou a
recitação do ofício de 12 Horas, com doze inclinações profundas cada Hora com
as mãos levantadas.

3.
Comutação por jejum de um ano: passar três dias no túmulo de um Santo, sem
beber e sem comer, sem dormir e sem tirar as vestes; durante este tempo cantam-
salmos ou recitará o ofício das Horas segun­do o juízo do sacerdote (que impôs
a penitência).

4. Outra
comutação por jejum do ano: passar três dias numa Igreja, sem beber nem comer
nem dormir, sem se sentar; durante este tempo o pecador cantará  salmos com os cânticos e recitará o ofício
coral. Duran­te esta oração, fará doze genuflexões – tudo isso depois do ter
confessa­do seus pecados diante do sacerdote e diante do povo”.

O jejum, as
vigílias noturnas o as peregrinações podiam comutados por esmolas, caso o
penitente não tivesse condições físicas para atuar tão rigorosas penas
corporais. Supunha-se que a esmola repre­sentasse uma renúncia o provocasse o
amor a Deus (e ao próximo), amor que seria o antídoto das cobiças pecaminosas
do penitente. Alias, corno dito, as rnortificações rigorosas dos antigos
medievais tinham em vista unicamente excitar e fortalecer o amor a Deus e
extinguir o amor desregrado existente no ser humano o causador do pecado.
Somente o amor a Deus muito vigoroso isentaria o indivíduo do gosto de pecar.

Os
medievais, na sua boa fé, imaginavam que, se alguém não con­seguisse cumprir a
penitência devida, outra pessoa, solicitada por ele, o poderia fazer em seu
lugar: o pecador dana, em troca, uma esmola aos pobres. Eis o que se lê na
Paenitentiale Commeani:

“O
penitente que  não sabe recitar os salmos
e não pode jejuar, escolha um monge que faça penitência em seu lugar; quanto ao
penitente, por cada dia do jejum, dá  um
dinheiro justo aos pobres”.

 Verifica-se, porém, que a prática
das comutações assim concebi­das dava ocasião a abusos. Muitos prestavam tanta
atenção as obras penitenciais que já não levavam na devida conta o espirito ou
as condi­ções da alma que as devia inspirar o sustentar: a materialidade do
jejum, das peregrinações ou das vigílias podia parecer suficiente para
tranqüilizar as consciências, quando, na verdade, as boas obras só tem valor na
medida em que traduzem horror ao pecado e profundo amor a Deus; o ser humano é
psicossomático, do modo que nunca se pode contentar com a materialidade de
obras corporais, mas também nunca se pode limitar a ter sentimentos interiores
sem expressões corpóreas.

Vários
Concílios reagiram contra abusos ocorrentes na prática da penitência tarifada e
das comutações. Assim, o do Cloveshoe em 747; o do Ruão em 1048; o de York em
1195; o do Londres em 1200 (…).

Tais abusos
provocaram o desaparecimento da penitência tarifada na Alta Idade Média. A
intenção pastoral e medicinal que a inspirara, era válida, mas os
inconvenientes que ocasionou, fizeram-na cair em desuso.

2.4.  Três formas de Penitência eclesiástica na
Alta Idade Média

A
importância dada ao cumprimento das obras penitenciais fez que, a partir do
século XIII, houvesse na Igreja três formas do Penitência ade­quadas a diversos
tipos do pecador:

1) a
Penitência pública e solene, irrepetível, herança da antigüidade, reservada a
pecados graves públicos como o homicídio, a luxúria escandalosa, o adultério, o
sacrilégio… Costumava durar desde a quar­ta-feira do cinzas até a
quinta-feira santa;

2) A
Penitência privada, oriunda da praxe dos monges irlandeses, implicando
satisfação ainda rigorosa (pois destinada a ser medicinal);

3) a
Penitência pública não solene ou peregrinação penitencial. Aqui está a
novidade. O confessor convocava os penitentes para a porta da igreja local,
entregava-lhes as insígnias de peregrinos (alforje e bas­tão) e enviava-os a
determinado santuário (tinham preferência os túmulos dos Apóstolos São Pedro e São
Paulo em Roma). Chegados ao santuá­rio, os penitentes podiam-se julgar
absolvidos de seus crimes. Participa­vam dessas peregrinações homens e mulheres
cujos pecados públicos não fossem considerados altamente escandalosos. Todavia
essas mi­grações se ressentiram do desregramento ou falta do espirito
penitencial dos seus membros, dando lugar a diversos males e escândalos. As
leis da Igreja e os regulamentos civis tentaram sanear esses inconvenientes,
mas não o conseguiram plenamente. – Tal forma de Penitência desapa­receu, pois
fugia as linhas teológicas do sacramento.

Ainda é de
notar que a grande estima atribuída a ação penitencial fez que, entre os
séculos VIII e XIV, se praticasse confissão aos leigos. Na falta do ministro
ordenado, os próprios teólogos e pastores recomendavam aos fiéis que acusassem
os seus pecados a amigos, companhei­ros de viagem e vizinhos; alguns documentos
medievais afirmam que o diácono tinha o poder do ouvir confissões, não, porém,
o de absolver os pecados. Os teólogos justificavam esta praxe pelo fato de que
confessar os pecados implica humilhar-se e penitenciar-se – o que podia obter o
perdão da parte de Deus. São Tomás do Aquino (+ 1274) considerava necessária a
confissão aos leigos em perigo de morte e na ausência do ministro próprio; cf.
Suma Teológica, Suplemento 8, 2 ad 1 0 ad 2; 8, 4 ad 5; 9, 3 ad 3 (o S. Doutor
parece supor que se trata de doutrina comum na sua época).

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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