O principal direito do ser humano

Como ser vivo, o homem deve respeitar o ser que recebeu de Deus, o que o obriga a zelar pela manutenção de sua vida e de sua saúde e lhe proíbe matar-se.

Como corolário desta lei não está em nosso poder matar ou ferir a nossos semelhantes a não ser em legítima defesa, em determinadas condições. Este direito à vida está fundamentado na dignidade da pessoa humanam e o se estende a concepção até sua morte natural. Esta dignidade diz respeito, por sua vez, aos bens do espírito tanto quando aos bens do corpo, pois mesmo que esteja nesta vida elas são inseparáveis.

O direito à vida têm seus corolários: tudo o que se opõe à vida, a sua integridade física e moral, sua dignidade como pessoa humana, constituem violações que prejudicam gravemente o progresso da civilização, degradam os costumes e as instituições humanas e ofendem gravemente a honra devida ao criador.

O mesmo Concílio Vaticano II, no quadro do devido respeito pela pessoa humana, oferece uma ampla exemplificação de tais atos. “Tudo quanto se opõe à vida, como são todas as espécies de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário; tudo o que viola a integridade da pessoa humana, como as mutilações, os tormentos corporais e mentais e os intentos para violentar as próprias consciência; tudo o que ofende a dignidade da pessoa humana, como as condições de vida sub-humanas, as prisões arbitrárias, as deportações, a escravidão, a prostituição, o comércio de mulheres e jovens; e também as condições degradantes de trabalho, onde os obreiros são tratados como meros instrumentos de lucro e não como pessoas livres e responsáveis. Todas estas coisas e outras semelhantes são infames; ao mesmo tempo que corrompem a civilização humana, desonram mais àqueles que assim procedem que aos que padecem injustamente; e ofendem gravemente a honra devida ao Criador” (JUAN PABLO II, 1993: 80).

Estes mesmo conceitos são também defendidos por homen

“É evidente que o direito À vida implica outros direitos que lhe permitam ser exercido, que também são de direito natural, como o direito à educação, à liberdade de associação, ao trabalho, à saúde, à dignidade pertinente ao ser humano, à intimidade, a não ser alijado da convivência social, senão para trazer mal superior a partir dos indícios de sua atuação interior.

O direito à vida é o principal do ser humano. Cabe ao Estado preservá-lo, desde sua concepção e preservá-lo tanto mais quanto mais insuficiente seja o titular deste direito. Nenhum egoísmo ou interesse estatal pode superá-lo. Sempre que deixa de ser respeitado, a história demonstrou que a ordem jurídica que o degrada perde estabilidade futura e se deteriora rapidamente”. (GANDRA, 2009: 3).

***
P. Leopoldo Werner, EP

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.