As leis devem apoiar e privilegiar a virtude e o bem. É claro que para se chegar a esse fim é necessário o sacrifício, a renuncia ao mal e a força de vontade moral.
No entanto, o mundo de hoje quer “soluções fáceis e rápidas para problemas difíceis”, como dizia Paulo VI. Não quer mais saber de sacrifício e nem de virtude; elimina a moral com a “ditadura do relativismo” (Bento XVI) que justifica qualquer comportamento seja bom ou mal; ou seja, elimina a moral, os bons costumes, aquilo que o Catecismo da Igreja ensina em sua terceira parte, o “lex vivendi”.
Sabemos que não há solução fácil e rápida para problemas difíceis; nenhum médico vai receitar apenas algumas aspirinas para quem tem um grave câncer. Não, a pessoa terá talvez que ser operada, tomar radioterapia e quimioterapia. Nas doenças da sociedade também não adianta dar “aspirinas” para curar o doente; é preciso mais.
Uma dessas leis negativas e perniciosas foi a Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para o casal poder se divorciar”, afirma em nota a assessoria de imprensa do órgão.
Neste período de “carência” o casal separado poderia ainda se reconciliar, pensar, amadurecer os motivos da separação, que nem sempre são tão graves. Quantos chegaram a uma reconciliação mediante o perdão!
Mas quando a lei facilita a separação, o mal cresce e destrói mais ainda, ao invés de construir.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Número de divórcios em cartórios de São Paulo cresceu quase 50% em 2011
Um levantamento divulgado dia 14,3/2012 pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, mostra que, em 2011, os cartórios paulistas realizaram 13.909 divórcios, número 48,3% maior em relação a 2010 – quando foram 9.377 casos. (Do UOL, em São Paulo – 14/3/2011).
Chegamos diante desses números a um triste conclusão já esperada e anunciada pela Igreja: a lei, ao invés de fortalecer a família e o casamento, os empurra ainda mais para o abismo.
A taxa geral de divórcios registrados no Brasil atingiu em 2010 o seu maior nível em 26 anos: 1,8 para cada mil habitantes com 20 anos ou mais, de acordo com as estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2000, por exemplo, esse índice foi de 1,2; em 2005, de 1,3.
A taxa de separação (processo no qual as partes ainda ficam impedidas de formalizar uma nova união), por outro lado, caiu para o menor patamar desde o início da série histórica, iniciada em 1984: 0,5 para cada mil habitantes. Em números absolutos, foram 243.224 divórcios e 67.623 separações no país durante o ano.
É claro que esses números estão diretamente ligados à mudança da legislação, que acabou com o tempo mínimo necessário de separação para dar entrada no divórcio. Esse foi um fator decisivo para que o divórcio tivesse esse aumento tão expressivo.
Em contra partida a Igreja continua afirmando que o casamento válido é indissolúvel.
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Prof. Felipe Aquino