O Culto dos Santos – EB (Parte 1)

Revista: “PERGUNTE E
RESPONDEREMOS”

D. Estevão Bettencourt, osb

Nº 348 – Ano 1991 – Pág. 263

 

Em síntese: O culto dos
Santos, ponto nevrálgico no diálogo entre católicos e protestantes, é
justificado pela Tradição cristã mais antiga, apoiada aliás em fundamentos
bíblicos pré-cristãos (cf. 2Mc 15, 14). O Concílio de Trento o reafirmou,
procurando, porém, coibir abusos e mal-entendidos instaurados na piedade
católica. O Concílio do Vaticano II reiterou a doutrina da Igreja, pondo em relevo
os aspectos cristocêntrico e teocêntrico dessa prática de piedade.

Com efeito. A solidariedade
existente entre os membros do povo de Deus não é extinta pela passagem da vida
terrestre para a celeste; ao contrário, o amor fraterno que anima os justos nesta
vida, é liberto de escórias do pecado na outra vida; torna-se, pois, mais
ardoroso e genuíno. Deus, que nos fez membros da mesma comunhão, proporciona
aos Santos no céu o conhecimento de nossas necessidades para que eles possam
interceder por nós, como intercederiam na terra. Essa intercessão quer-nos
levar mais a fundo dentro do plano de Deus; é encaminhada para a glória de Deus
e o louvor do Redentor. Os Santos são totalmente relativos a Cristo; são
obras-primas de Cristo, que nos levam, por suas preces e seus exemplos, a
reconhecer melhor a grandeza da nossa Redenção.

Vê-se, pois, quanto é
entranhada na teologia católica a devoção aos Santos. Não é obrigatória, mas
facultativa; como quer que seja, decorre de lúcida compreensão do plano
salvífico de Deus, principalmente no que diz respeito à Bem-aventurada Virgem
Maria, Mãe de Deus e Mãe dos homens (cf. Jo 19,25-27).

Sabe-se que um dos pontos
nevrálgicos no relacionamento entre católicos e protestantes é a veneração dos
Santos, que inclui a prece dirigida aos mesmos e a estima das relíquias. Os
discípulos de Lutero julgam haver nisto graves desvios doutrinários, que eles
atribuem à Tradição católica.

Visto que o assunto volta
freqüentemente à baila, vamos dedicar-lhe as páginas seguintes.

A história da questão

O culto de veneração (não de
adoração) dos Santos foi até o século XVI prática tranquila e óbvia entre os
cristãos.

As raízes desta praxe estão
já nas páginas do Antigo Testamento. – Com efeito; até o século II a.C. os
judeus professavam a existência do cheol ou o entorpecimento da consciência dos
defuntos relegados promiscuamente para um lugar subterrâneo dito cheol; aí
estariam incapazes de receber qualquer sanção. No século II dissipou-se tal
noção; aflorou no povo de Israel a consciência de que os irmãos que deixam esta
vida, mantém lúcido um núcleo de sua personalidade e vivem como membros da
Aliança de Deus com o seu povo; conseqüentemente, são solidários com os fiéis
peregrinos na terra  e intercedem por
eles. É o caso, por exemplo, de Jeremias profeta que, falecido no século VI
a.C., aparece a judas Macabeu no século II a.C., juntamente com o Sumo
Sacerdote Onias (também falecido), como “o amigo de seus irmãos, aquele que
muito ora pelo povo, pela cidade santa, Jeremias, o profeta de Deus” (2Mc 15,
14).¹

No Novo testamento esta
consciência se fortalece: na epístola aos Hebreus, o autor recorda os justos do
Antigo Testamento, heróis da fé, e insinua a sua solidariedade com os irmãos
ainda vivos na terra. Com efeito, afirma:

“Todos eles, embora pela fé
tenham recebido um bom testemunho, apesar disso não obtiveram a realização da
promessa. Pois Deus previa para nós algo de melhor, a fim de que sem nós não
chegassem à plena realização” (Hb 11,39s).

Logo a seguir, o autor
imagina esses justos colocados num estádio como que a torcer pelos irmãos ainda
existentes neste mundo; constituem uma densa nuvem de torcedores interessados
no bom êxito do certame que nos toca:

“Portanto também nós, com
tal nuvem de testemunhas ao nosso redor, rejeitando todo fardo e o pecado que
nos envolve, corramos com perseverança para o certame que nos é proposto” (Hb
12,1).

Corremos, pois, acompanhados
por testemunhas que nos querem ver vitoriosos como eles foram.

Consciente disto, já nos
seus primeiros tempos a Igreja começou a prestar veneração particular àqueles
defuntos que por sua vida e morte haviam confessado Jesus Cristo. Como relatam
as fontes históricas, na segunda metade do século II, firmou-se o costume de
haver uma celebração eucarística em cima do túmulo dos mártires no dia do
aniversário da sua morte (considerado como o dia do seu natalício). Após o
período de perseguições, que se encerra em 313 com a Paz de Constantino, os
cristãos construíram capelas e Igrejas sobre os túmulos dos mártires.

A veneração dos mártires,
após a era do martírio sistemático, estendeu-se aos monges (que procuravam
viver o espírito do martírio em absoluta renúncia no deserto); em seguida, foi
devotada também aos Bispos e sacerdotes e demais fiéis do povo de Deus. Os
Bispos eram os juízes da devoção espontânea dos cristãos, de modo que lhes
competia aprovar ou não tal ou tal manifestação de piedade. Os Santos eram
proclamados pela piedade dos fiéis e os Bispos consentiam ou não consentiam em
tais gestos.

Nos séculos VIII/IX foi
debatida a questão das imagens (iconoclasmo). O objeto da controvérsia eram
principalmente as imagens de Jesus Cristo; só acidentalmente foram abordadas as
imagens dos Santos e, conseqüentemente, o culto dos Santos. – O Concílio
Ecumênico de Nicéia II (787) declarou lícito o uso de imagens sagradas: a estas
se presta um culto relativo à pessoa ou às pessoas representada(s) pelas
imagens. Tal culto em relação aos Santos é de veneração (dulia) e não de
adoração (latréia), que compete a Deus só.

Um passo adiante no
aprofundamento da temática foi dado pelo Papa João XV: em 993 ele procedeu à
primeira canonização formal. Isto quer dizer que doravante não valeria mais a
aclamação de um Santo por parte do povo de Deus, aprovada pelo Bispo local. O
Papa atribuía exclusivamente a si a função de canonizar os Santos¹ – o que se
faria após meticuloso processo ou exame dos respectivos indícios de santidade,
a fim de se evitarem equívocos por parte do entusiasmo das massas de fiéis. O
primeiro Santo assim canonizado foi Santo Ulrico, Bispo de Augsburgo (Baviera),
falecido em 973. Nessa ocasião (em 993) João XV endereçou a encíclica Cum
conventus esset aos Bispos da Alemanha e da Gália, em que realça dois
importantes princípios da veneração dos Santos:

“Honramos os servos para que
a honra recaia sobre o Senhor, que disse: “Quem vos acolhe, a Mim acolhe” (Mt
10,40). Além do quê, nós, que não podemos confiar em nossas próprias virtudes,
sejamos sempre ajudados pelas preces e os méritos dos Santos”
(Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio n.º 756 [342]).

Em plena Idade Média, o Concílio do Latrão IV (1215) promulgou uma
advertência sobre abusos ocorrentes no culto das relíquias:

“O fato de que alguns expõem
relíquias dos Santos para vendê-las e as apresentam ao público desordenadamente,
tem acarretado danos para a religião cristã. A fim de que isto não mais
aconteça, estabelecemos pelo presente decreto que doravante as relíquias
antigas não sejam expostas fora do respectivo cofre nem sejam apresentadas para
venda. As que forem recém-descobertas, ninguém ouse venerá-las publicamente sem
que tenham sido previamente reconhecidas pelo Pontífice Romano. De resto, os
prelados não permitam que os fiéis desejosos de venerar relíquias nas igrejas
desses prelados sejam iludidos por falsas imagens ou documentos, como em vários
lugares, por motivo de lucro, tem acontecido habitualmente”
(Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio n.º 818 [440]).

Vê-se que na época havia
abusos decorrentes da fragilidade humana, abusos, porém, que não deviam
implicar a supressão  do uso justificado
por motivos teológicos, como adiante se verá.

O culto dos Santos e das
relíquias era algo de tão radicado na piedade católica que o Papa Martinho V,
no questionário apresentado aos seguidores de Wiclef e Huss (contestatários
reformistas dos séculos XIV e XV), incluiu a seguinte pergunta:

“Crê e afirma que é lícito
aos fiéis venerar as relíquias e as imagens dos Santos?” (Bula Inter Cunctas, de
22/02/1418, questão 29; D.-S., Enquirídio n.º 1269 [679]).

De acordo com o princípio
tradicional Lex Orandi Lex credendi (a lei da oração é a lei da fé, a oração é
expressão de fé autêntica), o culto dos Santos praticado na Liturgia da Igreja
não era apenas uma questão de disciplina ou uma prática venerável; era, sim,
algo que se prendia ao patrimônio da fé católica. Negar o culto de veneração
aos Santos seria ferir, ao menos indiretamente, uma verdade de fé católica. Eis
por que o Papa mandava perguntar aos contestatários se aceitavam a veneração
dos Santos.

Os abusos já condenados pela
autoridade da Igreja no século XIII foram-se avolumando nos séculos
subseqüentes. O fim da Idade Média foi de piedade férvida ou mesmo exuberante,
mas pouco ilustrada pela doutrina da fé, de modo que os fiéis manifestavam seus
sentimentos religiosos de maneiras evidentemente aberrantes. Isto provocou a
réplica de Lutero e Calvino no século XVI.

Os dois reformadores
aceitavam a veneração dos Santos (aliás, quem não venera um herói ou uma
heroína?), mas contestavam a sua função de intercessores; esta parecia-lhes
derrogar à exclusividade da ação salvífica de Jesus Cristo; em particular,
Lutero argumentava que também o justo permanece pecador (é um pecador revestido
do manto dos méritos de Cristo, mas pecador debaixo de uma capa de justiça);
por conseguinte, dizia Lutero, os justos não podem ser instrumentos de
salvação.

A estas asserções o Concílio
de Trento respondeu tanto na Profissão de Fé Tridentina (13/11/1564, D. -S.
1867 [998]) como no “Decreto sobre a Invocação, a Veneração e as Relíquias dos
Santos e as Imagens Sagradas” (3/12/1563). Este último afirma seis pontos:

1) Os Santos, que reinam com
Cristo, oram pelos homens;

2) Invocá-los e implorar a
sua intercessão é coisa boa e útil;

3) No entanto, Cristo fica
sendo o único Redentor;

4) Os benefícios em resposta
à oração vêm de Deus através de seu Filho (a Deo per Filium).

O Concílio ainda exortou os
Bispos a que instruíssem os fiéis conforme a Tradição da Igreja e impedissem os
abusos existentes:

5) A veneração das relíquias
se justifica pelo fato de que os corpos dos Santos eram templos do Espírito
Santo e serão ressuscitados para a vida eterna;

6) Às imagens dos Santos
prestem-se honra e veneração, tendo-se em vista Aquele ou
aquele(a)s que tais imagens representam. A veneração das imagens estimula o
agradecimento a Deus e a imitação dos heróis da fé (ver D. -S., Enquirídio n.º
1821-1825 [984-988]).

Como se vê, o Concílio de
Trento reiterou a doutrina tradicional da Igreja, ao mesmo tempo que repeliu
quaisquer abusos, para os quais chamou a atenção dos Bispos e mestres da fé,
encarregados de velar pela pureza da doutrina e da piedade cristãs. – Note-se,
porém, que os padres conciliares quiseram salvaguardar a liberdade dos fiéis
frente ao culto dos Santos; este é tido como bom e útil (bonun et utile), não,
porém, obrigatório. A Igreja como tal cultua os Santos em seu calendário
litúrgico, mas deixa ao critério de cada fiel definir os termos de sua devoção
pessoal.

Até o Concílio do Vaticano
II (1962-65) nada de novo se disse em caráter oficial sobre o assunto. Este
último Concílio retomou a temática e deu-lhe uma formulação bem mais precisa e
correspondente às objeções protestantes; enfatizou especialmente o caráter
cristocêntrico e teocêntrico do culto dos Santos (Cristo e Deus Pai é que, em última
análise, são cultuados quando se cultuam os Santos).

Assim, por exemplo, reza a
Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia:

“Nos natalícios dos Santos a
Igreja apregoa o mistério de Páscoa vivido pelos Santos que com Cristo sofreram
e foram glorificados, e propõe o seu exemplo aos fiéis, para que atraia por
Cristo todos ao Pai e por seus méritos obtenham os benefícios de Deus” (n.º
104).

Este texto dá um caráter
fortemente teocêntrico e cristocêntrico ao culto dos Santos. Ele nos induz a
reconhecer o mistério da Páscoa ou da vitória de Cristo sobre o pecado e a
morte. O exemplo dos Santos deve levar os fiéis ao Pai mediante Jesus Cristo. –
O mesmo é dito pouco adiante:

“As festas dos Santos
proclamam as maravilhas de Cristo realizadas em seus servos e mostram aos fiéis
os exemplos oportunos a ser imitados” (n.º 111).

A Constituição Lumen Gentium
insiste sobre o enfoque cristocêntrico, quando afirma:

“Assim como a comunhão
cristã entre os cristãos na terra mais nos aproxima de Cristo, assim o
consórcio com os Santos nos une também a Cristo, do qual como de sua Fonte e
Cabeça promana toda a graça e a vida do próprio Povo de Deus. Convém, portanto,
sumamente que amemos esses amigos e co-herdeiros de Jesus Cristo, além disso
irmãos e exímios benfeitores nossos; rendamos as devidas graças a Deus por meio
deles, os invoquemos com súplicas e recorramos às suas orações, à sua
intercessão e ao seu auxílio para impetrarmos de Deus as graças necessárias por
meio de Seu Filho Jesus Cristo, único Redentor e Salvador nosso. Pois todo
genuíno testemunho de amor manifestado por nós aos habitantes do céu, por sua
própria natureza, tende para Cristo e termina em Cristo, que é a coroa de todos
os Santos e, por Ele, em Deus, que é admirável nos seus Santos e neles é
engrandecido” (n.º 50).

Assim o Concílio do Vaticano
II apresentou a veneração aos Santos como algo de logicamente inserido no
patrimônio da genuína fé e algo de salutar, tendente a nos fazer mais e mais
admirar a obra de salvação de Deus, que toma novas e novas facetas em cada Santo. Estes
nos levam a Deus; são totalmente relativos a Deus, como bem dizia S. Agostinho:
“Deus é Deus sem eles, mas eles que são sem Deus? – Ipse enim sine illis Deus
est; illi sine illo quid sunt?” (sermão 128, 3).

Procuremos agora aprofundar
as razões teológicas subjacentes ao culto dos Santos.

Razões teológicas

Eis como teologicamente se
fundamenta a intercessão dos Santos por nós em atendimento às preces que lhes
dirigimos:

A salvação cristã é
comunitária, e não individualista, como atesta a Escritura no Novo Testamento,
propondo a imagem do Corpo de Cristo no qual cada membro tem uma função e
desempenha papel indispensável; cf. 1Cor 12,12-17. É por isto também que os
cristãos pedem a ajuda de seus irmãos na terra; solicitam especialmente orações
para que possam chegar ao seu Objetivo Supremo, a exemplo do que os Apóstolos
faziam e mandavam fazer (cf. Tg 5,16; 2Cor 1,3.7.9; Fl 1,9; Cl 4,3). Há, pois,
comunhão e solidariedade entre os cristãos, assim expressa pelo Apóstolo:
“Alegrai-vos com os que se alegram; chorai com os que choram. Tende a mesma
estima uns pelos outros” (Rm 12,15s).

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.