O casamento que o padre não fez…

No final de julho, uma notícia sacudiu os lares mais ou menos cristãos do Brasil: numa paróquia do Nordeste, um padre havia interrompido a celebração de um casamento ao descobrir que os trajes da noiva e o ambiente criado pelos convidados em nada contribuíam para a santidade do ato que estava dirigindo.

Desde o início do rito, o sacerdote se sentira entre os espinhos ao verificar que a sacralidade do lugar não era guardada, inclusive pelos gracejos que os presentes faziam sobre os decotes e as poses de algumas mulheres. Ofendido pelo papel humilhante que lhe parecia representar – um joguete manipulado por fotógrafos, cinegrafistas e cerimonialistas -, em dado momento, perdeu a paciência e anunciou que a celebração não tinha condições de continuar, porque «o local não estava sendo respeitado».

Evidentemente, sua decisão deu margem às mais diversas reações em todo o Brasil, sobretudo através dos comentários deixados pelos leitores na internet. Ao lado de quem viu na atitude do padre «um ato de coragem e de autenticidade que há muito fazia falta na Igreja», a grande maioria a considerou «uma volta ao obscurantismo da Idade Média» ou, pior ainda, «uma hipocrisia, pois a mesma Igreja que assume posições próprias de um moralismo ultrapassado, pouco ou nada faz contra os padres que desrespeitam seus votos religiosos».

O fato suscita vários questionamentos. O primeiro dele é se o padre tem autoridade para suspender ou negar a realização de um sacramento a quem o solicita. O Código de Direito Canônico – que rege a atuação da Igreja – traça uma diretriz muito clara e prudente a esse respeito: «Os ministros sagrados não podem negar os sacramentos àqueles que os pedirem oportunamente, que estiverem devidamente dispostos e que, pelo direito, não forem proibidos de os receber. Os pastores de almas e os outros fiéis, cada um conforme seu próprio múnus eclesiástico, têm o dever de cuidar que todos os que pedem os sacramentos estejam preparados para recebê-los, mediante a devida evangelização e instrução catequética, segundo as normas dadas pela autoridade competente» (Cânon 843).

Como se disse, a norma “é clara e… prudente”: não se podem negar os sacramentos a quem os pedir “oportunamente”, “estiver devidamente disposto” e “não for proibido pelo direito”. Para tanto, “os pastores de almas têm o dever de preparar os fiéis mediante a devida evangelização e a instrução catequética”.

Num tempo em que se privilegiam a autenticidade, a responsabilidade e as opções pessoais, nada de anormal se a Igreja se sinta feliz em oferecer seus sacramentos somente a quem os considera um grande dom de Deus, apto a contribuir para a sua realização pessoal e para a missão que lhe cabe na família e na sociedade. É uma questão de coerência e maturidade, a exemplo de Jesus, «que não foi “sim” e “não”, mas sempre “sim”» (1Cor 1,19).

A esse respeito, parece-me importante frisar que, de acordo com a opinião expressa pelo cardeal Joseph Ratizinger, às vésperas do conclave que o elegeria Papa, estamos numa época em que impera a “ditadura do relativismo”: não existem verdades, nada deve ser imposto, os limites são banidos. Contudo, em contrapartida, tudo é aceito e “abençoado” se contrariar as normas estabelecidas e se partir das assim ditas “minorias”. A humanidade parece voltar à adolescência, quando é suficiente existir governo para ser do contra!

Um exemplo concreto dessa involução e inversão de marcha? A partir das leis em vigor em não poucos países, se um casal de namorados tiver atitudes desrespeitosas na igreja, posso pedir que deixem o ambiente e tudo termina bem. Mas, se forem homossexuais, corro o perigo de ser processado. Se peço a um jovem que deixe o seminário porque tem namorada, não há problema nenhum. Se, porém, o que ele namora é outro rapaz, posso acabar na cadeia…

Na teoria, as leis são promulgadas para o bem do cidadão. Na prática, porém, atrás de muitas delas, o que se esconde são pessoas e organizações que, sob o pretexto de liberdade de pensamento e igualdade de direitos, buscam apenas seus interesses. Por isso, o casamento religioso – e todos os demais sacramentos (inclusive o sacerdócio) – devem ser reservados para quem não brinca com a fé…

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Fonte: Diocese de Dourados/MS

Dom Redovino Rizzardo, cs
Bispo de Dourados/MS

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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