Não podemos nos calar – Por Prof. Felipe Aquino

Vemos infelizmente na Igreja alguns leigos e padres, mal formados na fé católica,  que insistem em ensinar coisas que estão contra a verdadeira doutrina cristã ensinada pelo Magistério sagrado da Igreja, escandalizando e envenenando  o bom povo de Deus, este Rebanho sagrado que o Senhor Jesus conquistou com seu preciosíssimo sangue. Isto nos faz lembrar o que disse São Paulo aos bispos em Éfeso despedindo-se deles:

“Cuidai de vós mesmos e de todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastorear a Igreja de Deus, que ele adquiriu com o seu próprio sangue.   Sei que depois da minha partida se introduzirão entre vós lobos cruéis, que não pouparão o rebanho. Mesmo dentre vós surgirão homens que hão de proferir doutrinas perversas, com o intento de arrebatarem após si os discípulos”. (Atos 20,28-30) .

Na Encíclica “Cathechesi  Tradende” (N.6), o Papa João Paulo II fala da importância da fidelidade ao ensinamento da Igreja:

“O Cristocentrismo na catequese, entretanto, significa também que, mediante ela se deseja transmitir, não cada um a sua própria doutrina ou então a de um mestre qualquer, mas os ensinamentos de Jesus Cristo, a verdade que Ele comunica ou, mais precisamente, a Verdade que Ele é (Jo 14,6)… Assim se há de procurar que não se detenha em si mesmo, nas suas opiniões e atitudes pessoais e a atenção e a adesão da inteligência e do coração daqueles que ele catequiza; e sobretudo ele não há de procurar inculcar as suas opiniões e as suas opções pessoais, como se elas exprimissem a doutrina e as lições de vida de Jesus Cristo. Todos os catequistas deveriam aplicar a si próprios a misteriosa palavra de Jesus: “A minha doutrina não é tão minha como Daquele que me enviou” (Jo 7,16). (CT, 6)

Esta será sempre a nossa preocupação: não apresentar aos fiéis a “nossa” doutrina, mas a da “Igreja”, “Mestra da Verdade” (DH,14).

O Concílio Vaticano II, através da “Apostolicam Actuositatem” (n.6), fez uma apelo a todos os leigos para defenderem a fé:

“Grassando na nossa época gravíssimos erros que ameaçam inverter profundamente a religião, este Concílio exorta de coração todos os leigos que assumam mais conscientemente suas responsabilidades nas defesas dos princípios cristãos” (AE,6).

E na “Dignitatis Humanae” reafirma isto dizendo:

“Na formação de suas consciências, os cristãos hão de ater-se porém, à doutrina santa e certa da Igreja. Pois, por vontade de Cristo, a Igreja Católica é mestra da Verdade e assume a  tarefa de anunciar e de ensinar autenticamente a Verdade que é Cristo.”

“O discípulo tem o grave dever de anunciar a verdade recebida de Cristo com fidelidade e defendê-la com coragem” (DH,14).

Pelo Batismo somos Igreja, somos membros de Cristo (cf. 1Cor 12,27); não somos figurantes passivos; somos responsáveis pela Igreja e não podemos ser omissos. O nosso Catecismo diz que “a salvação está na verdade” (§851); a perdição das almas está na mentira, arma maior do demônio. Então, precisamos pedir providências cabíveis ao bispo diocesano em casos de erros de doutrina. Não podemos pecar por omissão nestas coisas em que está em jogo a salvação das almas. O Catecismo da Igreja deve ser a nossa referência, pois o Papa João Paulo II disse na “Fidei Depositum”:

“Este Catecismo lhes é dado a fim de que sirva como texto de referência, seguro e autêntico, para o ensino da doutrina católica…. É também oferecido a todos os fiéis que desejam aprofundar o conhecimento das riquezas inexauríveis da salvação (cf. Jo 8,32).

É direito e dever do leigo de se manifestar de maneira ordeira e respeitosa, como garante o Catecismo da Igreja, citando o Concílio Vaticano II e o Código de Direito Canônico:

“De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis”. (Catecismo §907; CDC, cânon 212,3)

A Lumen Gentium disse:

“Os leigos, como todos os cristãos, têm o direito de receber abundantemente dos sagrados pastores os bens espirituais, sobretudo os auxílios da palavra de Deus e dos sacramentos; manifestem-lhes, pois, as suas necessidades e os seus desejos, com a liberdade e confiança próprias de filhos de Deus e irmãos em Cristo. Segundo a ciência, competência e prestígio que possuam, têm a faculdade, às vezes até o dever, de manifestar o seu parecer no que se refere ao bem da Igreja. Faça-se isto. se for o caso, através de órgãos estabelecidos pela igreja para isso. Sempre com verdade, fortaleza e prudência. mostrando respeito e caridade para com aqueles que. por motivo do seu ofício sagrado, fazem as vezes de Cristo”.(LG, 37).

Temos felizmente muitos leigos preparados e engajados seriamente na Igreja e nas pastorais; portanto, diante da autoridade competente da Igreja; párocos, superiores de Congregações, e nossos Bispos, façamos  chegar correta e ordeiramente as nossas preocupações quando alguém quiser desprezar o sagrado “depósito da fé”.

Prof. Felipe Aquino

 

 

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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