México: Lei da barriga de aluguel significará coisificar o embrião e a mulher

ppvientrealquilermexico060913O site ACI/EWTN Noticias informou nesta segunda-feira (09/09/13) que o advogado Adrián Rodríguez Alcocer advertiu sobre os perigos éticos contra a dignidade humana que suporta a aprovação de uma lei de maternidade sub-rogada, ou barriga de aluguel, como a coisificação do embrião humano e da mulher que servirá para alojar a nova vida.

Em um artigo publicado no Serviço Informativo da Arquidiocese do México (SIAME), o advogado do Centro de Investigação e Docência Econômica A.C. (CIDE), assinalou que “os promotores destas práticas de ‘barriga de aluguel’ costumam disfarça-las como uma opção para os casais que não podem conceber e como um ato altruísta no que uma mulher ‘bondosa’ aceita levar o filho de outra”.

“Entretanto, embora possa ocorrer uma sub-rogação com essas características, a experiência em outros países demonstra que se trata da minoria dos casos. Além disso, mesmo que fosse assim, é importante conhecer os numerosos riscos e problemas vinculados com o tema, ante a possibilidade de que se legalize a sua prática no Distrito Federal e em todo o país”, advertiu.
Em primeiro lugar, indicou, “a maternidade sub-rogada coisifica os seres humanos” ao converter os futuros bebês, “desde que são embriões, em uma mercadoria que, com exceção de um ou dois, será desprezada, e só servirá para assegurar que a pessoa que contratou o procedimento possa ter um filho”.

“Em relação às mulheres que os geram, convertem-se em uma espécie de incubadora de aluguel disponível aos desejos de outras pessoas”, acrescentou o advogado, que trouxe à memória o caso da Índia, onde casais ricos “recorrem a jovens economicamente vulneráveis, que veem na renda temporária de seu corpo uma saída imediata para as suas condições de pobreza”.

Do mesmo modo, indicou que a barriga de aluguel “também gera problemáticas de filiação e direitos de paternidade”. Além disso, trata-se de uma prática que “não é um direito à saúde”.

“É muito frequente que os promotores destas práticas a apresentem como uma política de saúde a que têm direito os cidadãos; entretanto, ter direito aos serviços de saúde não inclui cumprir o ‘desejo’ –legítimo– dos cidadãos a terem filhos e que, além disso, o Estado pague por isso”, expressou.

Finalmente, depois de acrescentar que o sistema jurídico mexicano “não está preparado para regular e resolver satisfatoriamente as complexas situações que surgem desta figura”, o advogado sublinhou que “a vida e a dignidade humana devem prevalecer por cima de interesses particulares, por mais legítimos que sejam”.

Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=26010

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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