Matrimônio no Catecismo da Igreja – Parte 1

Família –
identidade e missão

2201- A
comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a
família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a educação dos
filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de
uma mesma família relações pessoais e responsabilidades recíprocas.

2205 – A
família cristã é uma comunidade de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do
Pai, do Filho e do Espírito Santo. Sua atividade procriadora e educadora é o
reflexo da obra criadora do Pai. Ela é chamada a partilhar da oração e do
sacrifício de Cristo. A oração cotidiana e a leitura da Palavra de Deus
fortificam nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.

2207 – A
família é a célula originária da vida social. É a sociedade natural da qual o
homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A
autoridade, a estabilidade e a vida de relações dentro dela constituem os
fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no conjunto social. A
família é a comunidade na qual, desde a infância, se podem assimilar os valores
morais, tais como honrar a Deus e usar corretamente a liberdade. A vida em
família é iniciação para a vida em sociedade.

Filhos –
deveres para com os pais

2217 – Enquanto
o filho viver na casa dos seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais
que vise ao seu bem ou ao da família. “Filhos, obedecei em tudo a vossos pais,
pois isto é agradável ao Senhor” (Cl 3,20; Ef 6,1).

Quando
crescerem, os filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos
desejos deles, solicitarão de bom grado os seus conselhos e aceitarão as suas
justas admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos filhos,
mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo algum, pois tal
respeito tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons do Espírito Santo.

2218 – O
quarto mandamento lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os
pais. Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos de sua
velhice e durante o tempo da doença, de solidão ou de angústia. Jesus lembra
este dever de reconhecimento (Mc 7, 10-12).

2214 – A
paternidade divina é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra
devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe
alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é exigido pelo
preceito divino.

2215 – O
respeito pelos pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com
aqueles que, pelo dom, da vida por seu amor e por seu trabalho puseram seus
filhos no mundo e permitiram que crescessem estatura, em sabedoria e graça
.Honra teu pai de todo o coração e não esqueças a dores de tua mãe. Lembra-te
que foste gerado por eles O que lhes darás pelo que te deram?” (Eclo 7,27-28).

Pais

2248 – Deus
quis que, depois dele, honrássemos nossos pais e os que Ele, para nosso bem,
investiu de autoridade.

2251 – Os
filhos devem a seus pais respeito, gratidão, justa obediência e ajuda. O
respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.

2252 – Os
pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na
oração e em todas as virtudes. Tem o dever de prover, na medida do possível, às
necessidades físicas e espirituais de seus filhos.

2253 – Os
pais devem respeitar e favorecer a vocação de seus filhos.

2221 – A
fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve
se estender à sua educação moral e à formação espiritual. “O papel dos pais na
educação é tão importante que impossível substitui-la” (GE 3). O direito e o
dever de educar são primordiais e inalienáveis para os pais (FC 36).

2222 – Os
pais devem considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como
pessoas humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se
eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus.

2223 – Os
pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho
desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a
ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são
regra. O lar é o lugar adequado para a educação das virtudes…

Os pais
ensinarão os filhos a subordinar “as dimensões físicas e instintivas às dimensões
interiores e espirituais” (CA 36). Dar bom exemplo aos filhos é uma grave
responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios
defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los.

Matrimônio
– vínculo matrimonial

1639 – O
consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado
pelo próprio Deus (Mc 10,9). De sua aliança “se origina também diante da
sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina” (GS 48,1). A
aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: “O autêntico
amor conjugal é assumido no amor divino” (GS 48,2).

1640 – O vínculo
matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento
realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo
que resulta do ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma
realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de
Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria
divina (CDC, cân. 1141).

1641 – “Em
seu estado de vida e função (os esposos cristãos) têm um Dom especial dentro do
povo de Deus” (LG 11). Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se
destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade
indissolúvel. Por esta graça “eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida
conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos” (LG 11; 41).

1642 – Cristo
é a fonte desta graça. “Como outrora Deus tomou a iniciativa do pacto de amor e
fidelidade com seu povo, assim agora o Salvador e o Esposo da Igreja vem ao
encontro dos cônjuges cristãos pelo sacramento do Matrimônio” (GS 48,2).

Permanece com eles, concedei-lhes a
força de segui-lo levando sua cruz e de levantar-se depois da queda, perdoar-se
mutuamente, carregar o fardo uns dos outros (Gl 6,2), “submeter-se uns aos
outros no temor de Cristo” (Ef 5,21) e amar-se com um amor sobrenatural,
delicado e fecundo. Nas alegrias de amor e de sua vida familiar, ele lhes dá,
aqui na terra, um antegozo do festim de núpcias do Cordeiro:

“Onde poderei haurir para descrever
satisfatoriamente a felicidade do Matrimônio administrado pela Igreja,
confirmado pela doação mútua, selado pela benção? Os anjos o proclamam, o Pai
celeste o ratifica… O casal ideal não é o de dois cristãos, unidos por uma
única esperança, um único desejo, uma única disciplina, o mesmo serviço? Ambos
os filhos de um mesmo Pai, servos de um mesmo Senhor. Nada pode separá-los, nem
no espírito nem na carne; ao contrário, eles são verdadeiramente dois numa só
carne. Onde a carne é uma só, um também é o espírito” (Tertuliano, Ux.2,8,6-7;
cf. FC 13).

1659 – S.
Paulo diz: “Maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se
entregou por ela…  É grande este
mistério: refiro-me à  relação entre
Cristo e a sua Igreja” (Ef 5,25.32).

1660 – O
pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma
íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de leis próprias pelo
Criador. Por sua natureza é ordenado para o bem dos cônjuges, como também à
geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado por Cristo
Senhor, à dignidade de matrimônio (cf. CDC, cân. 1055,1; GS 48,1).

1661 – O
sacramento do matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos
esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou a sua Igreja:
a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua
unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (cf. Conc. Trento,
DS 1799).

1662 – O
Matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de
doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.

1663 – Como
o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja,
convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica
diante do sacerdote (ou de testemunha qualificada da Igreja), das testemunhas e
da comunidade dos fiéis.

1664 – A
unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao
Matrimônio. A poligamia é impraticável com a unidade do matrimônio; o divórcio
separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu
“dom mais excelente”: a prole (GS 50,1).

1665 – O
novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o
desígnio e a lei de Deus que Cristo nos ensinou. Eles não estão separados da
Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã
principalmente educando seus filhos na fé.

1666 – O
lar cristão é lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso,
o lar é chamado, com toda razão, de “Ïgreja doméstica”, comunidade de graça e
de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.  

Matrimônio
– fidelidade  conjugal

1646 – O
amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade
inviolável. Isso é a conseqüência do Dom de si mesmos que os esposos se fazem
um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser “até nova ordem”.

“Esta união
íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem a perfeita
fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade” (GS 48,1).

1647 – O
motivo mais profundo se encontra na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo
à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio os esposos se habilitam a
representar esta fidelidade e a testemunhá-la. Pelo sacramento, a
indissolubilidade do casamento recebe um novo e mais profundo sentido.

1648 – Pode
parecer difícil e até impossível ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por
isso é de suma importância anunciar a Boa-Nova de que Deus nos ama com um amor
definitivo e irrevogável, que os esposos participam deste amor, que ele os
apóia e mantém, e que através de sua fidelidade podem ser testemunhas do amor
fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão esse testemunho, não
raro em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o apoio da comunidade
eclesial (FC 20).

1638 – “Do
Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua
natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no matrimônio cristão, os
cônjuges são robustecidos e como que consagrados como sacramento especial, aos
deveres e à dignidade do seu estado” (CDC, cân. 1134).

Adultério

2380 – O
adultério. Esta palavra designa a fidelidade conjugal. Quando dois parceiros,
dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo
efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo
(Mt 5,27-28). O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o
adultério (Mt 5,32; 19,6; Mc 10,11-12; 1Cor 6,9-10). Os profetas denunciam sua
gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria (Os 2,7; Jr 5,7;
13,27).

2381 – O
adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o
sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e
prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta.
Compromete o bem da geração humana e dos filhos que têm necessidade da união
estável dos pais.

Fornicação

2353 – A
fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher
livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana,
naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação
dos filhos. Além disso é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.

Sexo – só
para o casal

2362 – “Os
atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e
dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, testemunham e
desenvolvem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração
alegre e agradecido” (GS 49,2). A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:

“O próprio
Criador… estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem
prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada
mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes
destinou. Contudo os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação
justa”(Pio XII, 29/10/1951).

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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