Liberdade de expressão

A liberdade
de expressão, que tem na imprensa sua melhor qualificação, não é vista com bons
olhos por quantos se sentem intocáveis no exercício da função pública.Quando os
ventos autoritários se fazem sentir, violando os direitos fundamentais da
pessoa humana, o primeiro a ser descartado é o da liberdade de expressão,
buscando cerceá-la para que a verdade seja ocultada da sociedade civil,
embalada pela mentira.
Tivemos episódios na América Latina que bem demonstram o mal-estar de governantes
que, embora eleitos inicialmente segundo as normas democráticas, não conseguem
aceitar, mínimas que sejam, críticas a seu modo de atuar.
É o que se viu na ditadura Fujimori no Peru e que reaparece em países de nosso
hemisfério, alguns deles claramente agindo contra a liberdade dos meios de
comunicação e outros, como é o caso do Brasil, procurando, sorrateiramente, o
mesmo resultado, mediante o sofisma da “democratização da mídia”.Das críticas à imprensa escrita, falada e televisiva, diante da dificuldade
encontrada pela União em agir segundo um claro sistema de censura, a
incumbência passa, numa primeira etapa, aos Estados governados pelo PT. É o caso do Ceará, que já elaborou lei fiscalizadora e que está sendo seguido
por Alagoas, Piauí e Bahia, nos quais se pretende constituir conselhos para
atuar no controle dos órgão de comunicação, como se isso devesse ocorrer em
benefício do povo.
Ora, basta ler a Constituição, quando trata dos direitos fundamentais, para
constatar, no seu artigo quinto, a imposição da inviolabilidade do direito de
expressão, independentemente de censura ou de licença.
Acrescente-se que a Constituição impõe a punição a qualquer discriminação
atentatória contra os direitos e liberdades fundamentais (inciso XLI do citado
artigo quinto).
Na verdade, o reconhecimento dos direitos fundamentais é, sem dúvida, o
elemento básico para a realização do princípio democrático.
Na lição de Gomes
Canotilho, constitucionalista português de notável saber, qualquer que seja a
compreensão que se queira atribuir ao princípio democrático, parece inequívoco
que, dentre outros, o exercício democrático do poder implica o livre exercício
do direito de liberdade de expressão, que é, ao lado de outros, constitutivo do
próprio princípio democrático.
Vai daí que, no ensinamento de Hans Kelsen, na ideia de democracia há dois
postulados, considerados primordiais do ser social: a reação contra a coerção
resultante do estado de sociedade e o protesto contra o tormento da
heteronomia, ou seja, a submissão de tício a terceiro.
Desde que concretizados os conselhos estaduais de real censura à mídia, que se
irão multiplicar segundo as imposições do poder central, passar-se-à à
regulamentação deles pelo governo federal, sob o pretexto de uniformiza-los.
É, sem dúvida, a estratégia de impor censura aos meios de comunicação e, em
especial, à imprensa, ideia que fora enunciada pela Confecom (Conferência
Nacional de Comunicação) em 2009, por convocação do governo Lula.
É preciso, pois, que a vigilância pela sociedade civil não se deixe esmorecer
diante da euforia que o desenlace eleitoral possa ensejar a este ou àquele, mas
continue mostrando que não se conforma com aventuras antidemocráticas.

Por Hélio Bicudo

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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