Lei natural: Que é? Existe mesmo? – EB ( Parte 1)

Revista:
“PERGUNTE E RESPONDEREMOS”

D. Estevão
Bettencourt, Osb

Nº 506, Ano
2004, p. 338

Em síntese:
A lei natural é a lei que o Criador promulga mediante a natureza de cada
criatura. Pode ser física ou moral. A existência da lei natural moral é
afirmada pelo testemunho de todos os povos assim como pela experiência
individual ou coletiva dos homens contemporâneos. Quem nega a Metafísica, nega
a lei natural, que tem índole imutável e universal.

Está de
certo modo apagada a noção de uma lei básica anterior a qualquer lei humana
destinada a reger o comportamento das pessoas. O legislador seria a única fonte
da moralidade. Ora este modo de pensar é falso, como comprova a história
contemporânea, com seus regimes totalitários daninhos à sociedade e aos
indivíduos; daí a conveniência de se abordar o assunto.

1. Lei
natural: noção

Chama-se
“lei natural” aquela que o Criador incute através da natureza ou da realidade
íntima das criaturas. Pode ser física ou moral.

A lei
natural física compreende as leis da natureza que regem as criaturas
destituídas de conhecimento e liberdade: leis da gravidade, da atração da
matéria, da flutuação…

A lei
natural moral coincide com as normas morais que todo homem pode conhecer
mediante a luz da razão: não matar, não roubar, não adulterar, honrar pai e
mãe…

Da lei
natural distingue-se a lei positiva,  lei
promulgada por Deus ou pelos homens em vista de situações concretas ou para
explicitar e aplicar os princípios da lei natural.

Interessa-nos
neste estudo apenas a lei natural moral, cuja existência é contraditada por
correntes filosóficas modernas.

2. Lei
natural moral: existência

A natureza
é obra de Deus; por isto ela manifesta ao homem deveres que o Criador impõe à
criatura para que chegue à sua plena realização. Hoje em dia há quem conteste a
existência da lei natural, julgando que esta atrela o homem às leis físicas ou
biológicas em detrimento da sua criatividade pessoal inteligente. Eis por que
se impõe um exame dos argumentos pró-existência da lei natural.

1) O
testemunho de todos os povos

Já entre os
povos primitivos se encontra a noção de preceitos morais básicos como : é
preciso fazer o bem, honrar pai e mãe, cultuar 
a divindade… Essas normas não são atribuídas a determinado chefe ou
cacique, mas a própria natureza ou Divindade.

Também os
povos mais civilizados da antiguidade (gregos e romanos) conheceram a lei
natural, atribuindo-a à Divindade. Principalmente a filosofia greco-romana
desenvolveu tal noção. Ovídio (+ 17 d. C.) chamava “Deus em nós” a voz que fala
no íntimo de todo homem; Sêneca (65 d. C.) identificava-a como “deus junto de
ti, contigo, em ti” e acrescentava: “Em nós habita em espírito santo que
observa o bem e o mal” (cartas a Lucílio).

Nos tempos
atuais a consciência de que existe uma lei natural com seus direitos naturais
se tornou muito viva em conseqüência dos males causados pelos regimes
totalitários do século XX: o Estado, atribuindo a si o supremo poder
legislador, sacrificou milhões de pessoas – o que provocou a réplica das Nações
Unidas formulada na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948; esta, em
grande parte, não é mais do que a reafirmação da lei natural.

2) Os
dizeres da S. Escritura

No
Evangelho lê-se a regra de ouro, que vale para todos os homens: “Tudo aquilo
que quereis que os homens vos façam, fazei-o também a eles” (Mt 7, 12).

São Paulo é
o arauto mais explícito da lei natural existente em todos os homens.
Referindo-se aos pagãos, escreve:

“Deus os
entregou, segundo o desejo dos seus corações, à impureza em que eles mesmos
desonraram seus corpos. Eles trocaram a verdade de Deus pela mentira e adoraram
e serviram à criatura em lugar do Criador, que e bendito pelos séculos. Amém.

Por isso
Deus os entregou a paixões aviltantes: suas mulheres mudaram as relações
naturais por relações contra a natureza; igualmente os homens, deixando a
relação natural com a mulher, arderam em desejo uns para com os outros,
praticando torpezas homens com homens e recebendo em si mesmos a paga da sua
aberração” (Rm 1, 24-27).

“Todos
aqueles que pecaram sem Lei, sem Lei perecerão; e todos aqueles que pecaram com
Lei, pela Lei serão julgados. Porque não são os que ouvem a Lei que são justos
perante Deus, mas os que cumprem a Lei é que serão justificados. Quando então
os gentios, não tendo Lei, fazem naturalmente o que é prescrito pela Lei, eles,
não tendo Lei, para si mesmos são Lei; eles mostram a obra da lei gravada em
seus corações, dando disto testemunho sua consciência e seus pensamentos que alternadamente
se acusam ou defendem… no dia em que Deus – segundo o meu evangelho –
julgará, por Cristo Jesus, as ações ocultas dos homens” (Rm 2, 13-17).

3) O
Concílio do Vaticano II

O Concílio
do Vaticano II reafirmou tal doutrina em termos muito claros:

“Na
Intimidade da consciência, o homem descobre uma lei. Ele não a dá a si mesmo.
Mas a ela deve obedecer. Chamando-o sempre a amar e praticar o bem e evitar o
mal, no momento oportuno a voz desta lei lhe faz ressoar nos ouvidos do
coração: “Faze isto, evita aquilo”. De fato, o homem tem uma lei escrita por
Deus em seu coração. Obedecer a ela é a própria dignidade do homem, que será
julgado de acordo com essa lei. A própria dignidade do homem, que será julgado
de acordo com essa lei. A consciência é o núcleo secretíssimo e o sacrário do
homem, onde ele está a sós com Deus e onde ressoa a voz de Deus” (Const. Gaudium
et Spes nº 16).

4) A razão
natural

A própria
razão aponta a existência da lei natural recorrendo a dois argumentos, entre
outros:

a) Quem
admite a existência de Deus Criador, admitirá que tenha infundido dentro das
criaturas livres, feitas à sua imagem, algumas grandes normas que encaminhem o
homem à consecução da vida eterna. Essa orientação interior é precisamente o
que se chama “a lei natural”.

b) A
negação da lei natural leva a dizer que os atos mais abjetos podem vir a ser
considerados virtudes, e vice-versa. Quem não reconhece a lei natural, atribui
ao Estado civil o poder de definir o bem e o mal éticos; a vontade do Estado
torna-se a fonte da moralidade e do Direito; deste princípio segue-se a
legitimação e da tirania, de que dá testemunho o século XX.

3.
Objeta-se…

Contra a
existência da lei natural, a mentalidade moderna objeta:

1) O homem
não pode estar sujeito à natureza; ele, que por sua inteligência, remove
montanhas e aterra baías, como não tem o direito de alterar o curso mesmo da
sua natureza corpórea? Tal objeção foi formulada com especial veemência a fim
de tentar legitimar os meios artificiais de limitação da prole mediante os
quais o homem interfere nas leis e no funcionamento do seu organismo.

Respondemos:
o homem não pode considerar o seu corpo como considera os demais corpos da
natureza física. Se o homem  trata esses
últimos a seu bel-prazer, desviando rios e removendo montanhas, não lhe é
lícito tratar o seu corpo como bem lhe pareça. Na verdade, o corpo humano, à
diferença dos demais corpos, faz parte integrante de um todo que é a pessoa
humana; o homem não tem um corpo, mas é um corpo vivificado por uma alma espiritual.
O corpo comunica à pessoa as suas características próprias; não é mero
instrumento de uma pessoa espiritual.

Ora, assim
como no plano fisiológico a corporeirade impõe ao homem certas leis (não posso
comer pedras, não posso respirar gás carbônico, não posso deixar de dormir…),
também no plano moral a  corporeirade
impõe ao ser humano certas normas (relativas à quantidade da comida da bebida,
do fumo, ao uso do sexo…); como a inobservância das leis morais naturais
induz o ser humano à desintegração psíquica e quiçá física.

2) As
mesmas idéias voltam sob a seguinte formulação: Nos tempos atuais é preciso
passar de uma Ética naturalista para uma Ética personalista.

Que quer
isto dizer?
O sujeito
da Mora é a pessoa. A pessoa, porém, é a natureza colocada no tempo e no
espaço; tais circunstâncias (tempo e espaço) mudam de modo que as leis do
comportamento humano não podem ser as mesmas para todos os homens. Disto se
segue um certo relativismo ético ou o existencialismo ético; a mesma conduta é
boa ou má de acordo com as circunstâncias do agente.

Sem dúvida,
este modo de pensar exprime a verdade até certo ponto, mas tem que ser
completado pela seguinte ponderação:

A pessoa
humana é uma criatura dependente de seu Criador, dependente inclusive no tocante
às normas de comportamento que a levam a sua plena realização. Com outras
palavras: a criatura não é autônoma, mas teônoma; não é fonte de moralidade,
mas recebe do Criador o seu itinerário de volta ao Pai. Esses ditames têm
caráter perene e universal, como perene é o ser de Deus e perene é a definição
do ser humano (foi, é e será sempre um vivente racional). Essas normas perenes
toleram exceções de acordo com as circunstâncias (uma pessoa doente não esta
obrigada a tudo o que a pessoa sadia faz). Em todos os tempos se reconheceu a
necessidade de evitar cometer injustiças em nome de justiça cega e desumana. As
exceções, porém, não significam cair no relativismo ou no existencialismo
ético.

3) Já no
passado a lei natural sofreu contestação.

Assim no
século XVI Martinho Lutero, julgando que a natureza humana foi deteriorada pela
pecado, não lhe dava crédito em matéria de Moral; dizia atender apenas às
diretrizes traçadas pela Bíblia Sagrada. Tal é o modo de pensar do
protestantismo clássico O catolicismo não o aceita, pois julga que existe a
graça santificante, que cura as chagas do pecado e habilita o homem para a
vivência dos filhos de Deus. Aliás é de notar, como dito, que o Decálogo
Bíblico não faz senão repetir preceitos da lei natural (não matar, não roubar,
não adulterar…) com exceção do terceiro preceito, que define o dia do Senhor
como sendo o sétimo.

4) Sejam
citados ainda os pensadores nominalistas e voluntaristas dos séculos XIV e XV.
Afirmavam que a verdade e o bem são tais unicamente por vontade de Deus. Por
conseguinte dois e dois seriam quatro unicamente porque Deus o quer, matar e
roubar seriam atos moralmente maus tão somente porque Deus o quer.

– Em
resposta afirmamos que todo ser é verdadeiro e bom não por vontade aleatória de
Deus, mas porque o Criador quis dar a cada ente a condição de verdadeiro e bom.
Em outros termos: a verdade e o bem têm seu fundamento na realidade do ser e
não na vontade de Deus posterior à criação.

Fica, pois,
de pé a noção de lei natural como norma incutida pelo Criador ao mais íntimo
das suas criaturas para levá-las cada qual à sua meta suprema.

O que acaba
de ser exposto, e corroborado pela palavra do Papa João Paulo II na encíclica Veritatis
Splendor:

“Deus criou
o homem e ordenou-o com sabedoria e amor ao seu fim mediante a lei inscrita no
seu coração (cf. Rm 2, 15), a lei natural. Esta não é mais do que a luz da
inteligência infundida por Deus em nosso coração. Graças a ela conhecemos o que
se deve cumprir e o que se deve evitar. Esta luz e esta lei, Deus as concedeu
na criação” (nº 12).

Aliás, a
encíclica confirma o clássico ensinamento da Moral proposto neste artigo.

– Vejamos
agora

4. Conteúdo
e propriedades da lei natural

4.1
Conteúdo da lei natural

O primeiro
princípio da lei natural soa: “Pratica o bem evita o mal”. Desde princípio
básico deduzem-se conclusões imediatas que explicitam o que sejam o bem a ser
praticado e o mal a ser evitado; tais conclusões estão formuladas na chamada
“regra de ouro” (“O que não queres que façam a ti, não o faças a outrem”, Tb 4,
16)¹, como também no decálogo (Ex 20, 1-27). Destas conclusões imediatas
seguem-se outras, mais remotas, que a reflexão atenta sabe deduzir: a unidade e
a indissolubilidade da união conjugal, o dever de educar e alimentar os filhos,
a pecaminosidade do suicídio e do duelo, a condenação do aborto…

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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