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3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção de
gravidez de feto anencéfalo formulado por A.O.S e seu marido E.J.O.
Da decisão, datada de 8 de abril, consta: “o atestado médico juntado
pelos autores, assinado por dois médicos da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, declara que o feto apresenta anencefalia, e
que o defeito mencionado é seguramente incompatível com a vida
extra-uterina. Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da
literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto.
Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela
desumano”.
De acordo com o alvará, “caberá aos especialistas médicos que acompanham
a autora aquilitar quanto à conveniência, oportunidade e segurança da
realização do procedimento cirúrgico”.
Fonte:
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9785