Houve contradições no ensino da Igreja sobre a liberdade religiosa?

A Igreja católica se contradisse nos últimos séculos ao condenar e depois defender a liberdade religiosa? A esta pergunta respondeu negativamente o cardeal Renato R. Martino ao intervir esta quinta-feira na apresentação do “Informe 2005 sobre a liberdade religiosa no mundo”, redigido pela organização católica “Ajuda à Igreja que Sofre”.

Falando na Câmara dos Deputados da República da Itália, ante alguns deputados e jornalistas, o presidente do Conselho Pontifício “Justiça e Paz” recordou a afirmação do Compêndio da Doutrina Social da Igreja onde se diz que “a distinção entre religião e política e o princípio da liberdade religiosa constituem uma aquisição específica do cristianismo, de grande relevo em nível histórico e cultural”.

A liberdade religiosa, explicou, “foi decididamente condenada em 1864 por Pio IX, no “Sillabus” (Cf. número I5-I8, 77-79); mas já antes tinha sido condenada por Gregório XVI na encíclica “Mirari vos” de 1832, enquanto que foi reconhecida, um século depois, do Concílio Vaticano II na Declaração “Dignitatis humanae” (1965)”. Portanto, perguntou: “o Magistério pontifício dos Papas do século XIX em matéria de liberdade religiosa, está em contradição com as deliberações do Vaticano II?”.

“Não é assim -respondeu. Na “Mirari vos” e no “Sillabus”, de fato, não se condenava a liberdade religiosa, mas uma certa concepção filosófica da liberdade religiosa que então dominava. Esta concepção comportava o relativismo, o sincretismo ou inclusive a indiferença em matéria religiosa, com uma equiparação em essência entre a verdade e o erro”. “É totalmente evidente que estas posições são incompatíveis com a natureza da Igreja, que tem a certeza da verdade”, explicou.

O Concílio, acrescentou, afirmou explicitamente na declaração “Dignitatis humanae” que, no nível moral, dá-se a obrigação, para cada homem, de buscar a verdade e seguir a verdade. “Verdade e erro não estão no mesmo nível, nem desde o ponto de vista filosófico nem desde o teológico”, indicou. Essa declaração conciliar considera a liberdade religiosa como “um direito natural, fundado na mesma dignidade da pessoa humana, que se define como direito a não estar submetidos a coerções externas em matéria religiosa”.

Todos os homens “devem aderir à verdade conhecida e ordenar sua vida segundo as exigências da verdade”, sublinhou. E acrescentou: “Mas os homens não são capazes de responder a esta obrigação segundo sua natureza, se não gozam da liberdade psicológica e ao mesmo tempo da imunidade de coerção externa”. O direito a esta “imunidade”, concluiu, “perdura inclusive entre quem não cumpre com a obrigação de buscar a verdade e de aderir à mesma; e seu exercício não pode ser impedido, com a condição de que respeite a justa ordem pública”.

Fonte: http://www.pime.org.br/noticias2005/noticiasvaticano173.htm

http://veritatis.com.br/apologetica/vaticano-ii

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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