Homofobia no Senado

Inclusão de preconceito contra os gays na lei antidiscriminação é saudável, mas arrisca cercear ainda mais liberdade de expressão

Em boa hora a senadora Marta Suplicy (PT-SP) pediu a retirada do projeto de lei que criminaliza a homofobia da pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH). Falta serenidade ao debate. E as implicações do texto para as liberdades constitucionais de expressão e de culto a tornam mais necessária do que nunca.
O tema pegou fogo após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), há 12 dias, de considerar como família a união estável de homossexuais. Várias igrejas, inclusive a católica, condenam a homossexualidade como antinatural e pecaminosa. Diante da derrota no STF, esforçam-se por barrar outras iniciativas legais que ampliem a proteção aos gays.

Um dos grupos que sobressaem é a bancada evangélica no Congresso, que conta em torno de 70 deputados federais e três senadores. O projeto de criminalização da homofobia já foi chancelado na Câmara e, caso sobreviva na CDH, ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça.
Se aprovado, o projeto em realidade não criaria uma lei nova. Ele inclui a discriminação por orientação sexual na que trata de crimes por preconceito de raça ou de cor (nº 7.716, de 1989).

O problema maior é antigo, portanto. Está no artigo 20 dessa lei (“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), que passaria a abranger a orientação sexual.
A amplitude e a indefinição dos termos ergueria uma espada sobre qualquer discurso ou escrito que condene a homossexualidade. Poderia ser acusado de “induzir” a discriminação e, em tese, levar à pena de reclusão por um a três anos, mais multa.
Pior: o parágrafo 3º do artigo faculta ao juiz, mesmo na ausência de inquérito policial, recolher publicações e cessar transmissões radiofônicas ou televisivas. São dispositivos em flagrante contradição com garantias fundamentais dos artigos 5º e 220 da Constituição, como a liberdade de expressão e a proibição de censura.
Parlamentares evangélicos temem que o projeto, se aprovado, venha criminalizar a pregação contra os gays. A relatora, contudo, propôs como única modificação ao texto da Câmara que seja aberta exceção para “a manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé”.

E se alguém se manifestar pacificamente contra homossexuais, mas não por motivos religiosos? Poderá ser preso, censurado?
A criminalização da homofobia resulta de um impulso nobre, que objetiva proteger pessoas discriminadas pelo que fazem em sua vida privada. Não pode, porém, servir para cercear liberdades que fundamentam a própria convivência civilizada e democrática.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1705201101.htm

 

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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