Greve de fome é lícita? EB

Em síntese: O caso de Robert Gerard Sands, morto por greve de fome aos 5/05/81, deixou abertas questões de ordem moral e de ordem política.

No plano moral, pergunta-se se o gesto de Bobby Sands foi suicídio direto ou indireto. Há quem responda que foi apenas suicídio indireto, ou seja, sacrifício da própria vida com vistas à consecução de um objetivo nobre ou do bem do próximo; Sands não tinha em vista a sua morte como tal, mas melhores condições de vida para a sua gente. Neste caso, poder-se-ia isentar R. Sands, tocava ao jovem herói a obrigação moral de interromper a greve de fome a fim de não a levar ao extremo da morte.

Quanto àqueles que acompanhavam Sands, dizem bons autores que não lhes incumbia o dever moral de salvar da morte o herói, visto que este havia expresso a vontade de não ser alimentado artificialmente quando entrasse em coma.

O problema político agudamente levantado pela morte de Sands e outros heróis Irlandeses põe-se para o Governo britânico nos seguintes termos: deixará morrer de fome as pessoas que empreendem a greve ou aceitará a proposta de dar o estatuto de prisioneiros políticos aos detentos do IRA, cuja sorte é penosíssima nos cárceres da Irlanda do Norte? – A opinião pública internacional tem-se levantado em favor do povo de Ulster, solicitando mais flexibilidade da parte do Governo britânico.

Comentário: Sabe-se que às primeiras horas de 5/05 pp. faleceu no bloco H da Prisão de Maze em Belfast (Irlanda do Norte ou Ulster) o jovem Robert (Bobby) Gerard Sands, de 27 anos; era membro do Ira (Irish Republican Army), e fora  eleito Deputado junto à Câmara em Londres no dia 9/04/81. Passara sessenta e seis dias em greve de fome, tomando apenas água e pequena quantidade de sal; nos últimos dias recusou a alimentação endovenosa que os médicos do cárcere lhe quiseram oferecer e solicitou que esta não lhe fosse ministrada depois que entrasse em coma. A finalidade de tal jejum era obter do Governo britânico, em favor dos 700 membros do IRA aprisionados, o estatuto de prisioneiros políticos (e não de terroristas) com a possibilidade de melhora das condições carcerárias (o que incluiria uso de roupas comuns, recebimento e envio de cartas, isenção de trabalhos forçados…).

Bobby Sands, nos momentos mais agudos do seu prolongado jejum, recebeu duas vezes o sacramento da Unção dos Enfermos¹. Na tarde de 28 de abril de 1981, também recebeu a visita do Pe. John Magee, irlandês, secretário pessoal e enviado do S. Padre João Paulo II, que, durante uma hora, tentou dissuadir Bobby do seu intento. No dia seguinte, o emissário pontifício voltou a estar com Bobby e visitou outrossim os demais grevistas de fome do IRA; Sands agradeceu vivamente a mensagem de S. Santidade, mas não quis interromper o seu jejum. O jovem prisioneiro recusara anteriormente a visita de dois membros da Comissão Européia de Direitos Humanos, que haviam sido chamados à prisão por Marcella, a angustiada irmã de Bobby.

A morte de R. Sands deixou abertas duas interrogações: uma de ordem moral e outra de ordem política.

O aspecto moral do caso

Pergunta-se em primeiro lugar: a greve de fome, praticada por Bobby Sands e outros protestatários na Irlanda, na Espanha, no Brasil…, é lícita aos olhos da consciência cristã?

Em outros termos, interroga-se: a lei de Deus permite a alguém deixar-se morrer de fome, ainda que o faça para atingir um objetivo nobre e altruísta? Abordaremos esta questão; após o que proporemos algumas considerações sobre os deveres que incumbem a quem assiste ao grevista: será lícito deixar morrer alguém sem o impedir (mesmo que, para tanto, deva contrariar a vontade do grevista)?

Será lícito entregar-se à morte de fome?

O problema é delicado. Na verdade, quem jejua até morrer de fome, comete um suicídio. Ora o suicídio será lícito?

A resposta exige que se observe a distinção entre suicídio direto e suicídio indireto.

Suicídio direto

O suicídio direto ou propriamente dito ocorre quando alguém comete um ato que vise  propriamente a extinguir a sua vida. Ora tal ato é gravemente mau (pecaminoso) desde que cometido de maneira consciente e voluntário. Atenta contra o respeito que cada indivíduo deve ter à própria vida, respeito sancionado pela lei de Deus, que manda: “Não matar”; Deus é o único Senhor da vida humana; por conseguinte, somente Deus pode dispor desta. É o que lembra a S. Congregação para a Doutrina da Fé na sua Declaração sobre a Eutanásia aos 1/05/80:

“A morte voluntária ou suicídio é tão inaceitável como o homicídio, porque tal ato, da parte do homem, constitui uma recusa da soberania de Deus e do seu desígnio de amor. Além disto, o suicídio é, muitas vezes, rejeição do amor para consigo mesmo, negação da aspiração natural à vida, abdicação frente às obrigações de justiça e caridade para com o próximo, para com as várias comunidades e para com todo o corpo social – se bem que por vezes, como se sabe, intervenham condições  psicológicas que podem atenuar ou mesmo suprimir por completo a responsabilidade” (l. 3).

Por conseguinte, em caso nenhum ou por motivo nenhum o suicídio direto é lícito; fica, excluída pela consciência cristã a provocação da morte no intuito de pôr fim aos sofrimentos de um enfermo ou a fim de evitar a vergonha ou a infâmia ou mesmo com o propósito de conservar um bem valioso como seria a virgindade. – A propósito pode-se notar que houve cristãos que preferiram atirar-se voluntariamente à morte a sofrer a violação de sua integridade física ou arriscar-se a ser tentados de outro modo. Tais foram os casos, como se diz, de Santa Pelágia (+ 304), que terá subido ao telhado de sua casa a fim de precipitar-se no espaço para subtrair-se a contatos impuros; (…) de Santa Apolônia (+ 249), que, ameaçada de ser queimada viva, se não concordasse em pronunciar certas palavras que para ela eqüivaliam a uma apostasia, se arremessou às chamas; (…) de São Teodulo (+ 119), que, obrigado a assistir ao suplício dos companheiros Evêncio e Alexandre, se atirou espontaneamente à fogueira e pereceu com eles … – Deve-se observar que tais casos se deram todos antes do século X. Tais pessoas foram aclamadas como santas pela voz do povo de Deus, pois é de lembrar que até o século X não havia processos de canonização, mas o povo de Deus cultuava seus heróis com a aquiescência dos bispos, desde que não houvesse evidentes razões em contrário. Hoje a Igreja reconhece o valor do heroísmo de tais mártires e a boa fé de suas consciências, pois na verdade julgaram que estavam servindo a Deus, quando se atiravam à morte; todavia a Igreja não propõe tal exemplo à imitação dos fiéis, porque, objetivamente falando, tais gestos equivalem a suicídio direto.

Suicídio indireto

O suicídio indireto ocorre quando a pessoa não deseja nem procura a morte como tal ou como meio para atingir algum objetivo, mas apenas aceita a morte na medida em que esta se acha estritamente vinculada a um efeito bom que o sujeito deseja e procura diretamente. A morte então é assumida como consequência de importante ato de generosidade, ato este que jamais seria praticado se o indivíduo sempre estivesse obrigado a evitar a sua própria morte.

É ainda o citado documento que reza:

“É preciso distinguir bem entre suicídio e aquele sacrifício pelo qual, por uma causa superior – como a honra de Deus, a salvação das almas ou o serviço dos irmãos – alguém dá ou expõe a própria vida (CF. Jo 15,14)”.

Na base destas premissas, voltemo-nos diretamente para o caso de Sands.

E o caso de Bobby Sands?

Põe-se agora a questão concreta: a morte de R. Sands é suicídio direto ou indireto? Poderia ser considerada como sacrifício em prol de uma causa superior?

A resposta não é fácil. O Pe. Giuseppe de Rosa S. J.¹ julga que provavelmente se trata de suicídio indireto: B. Sands, diz o autor, não procurou a morte diretamente ou como tal, mas permitiu-a ou tolerou-a qual instrumento de pressão para obter justiça. A própria opinião pública parece Ter reconhecido à morte de B. Sands o caráter de sacrifício em prol de uma causa superior.

Todavia G. De Rosa observa enfaticamente que, embora B. Sands possa ser tido como inocente e heróico propugnador do bem comum, ele praticou algo que na verdade é apto a elevar o índice de violência e atentados, já muito frequentes e daníficos no Ulster. O autor em foco julga que, sem dúvida, é preciso modificar as injustas condições em que vivem os católicos do Ulster, mas assevera que o recurso à violência (mesmo que seja apenas indireta ou devida à morte de grevistas de fome) jamais será o caminho adequado para resolver o árduo problema da Irlanda do Norte.

Que dizer afinal?

Entre os comentadores do fato, há quem concorde com Giuseppe De Rosa ao dizer que o gesto de B. Sands não foi suicídio propriamente dito, mas devotamento à nobre causa da justiça em prol dos irmãos, devotamento do qual resultou o sacrifício da vida de R. Sands. A propósito lembram o caso do famoso Pe. Damião da ilha de Molokai, a fim de atender aos enfermos e aliviar-lhes a morte com o sacrifício fatal da própria vida, a fim de realizar obras de doação ao próximo que de outro modo não seriam realizadas.

Desejamos, porém, notar o seguinte: no caso de B. Sands o sacrifício da vida não era o meio certeiro e necessário para obter justiça, como se depreende da experiência feita; nada se alterou até agora na legislação da Irlanda do Norte. Outros jovens vão-se
sacrificando sem ter conseguido até o momento presente alguma melhora de vida para os seus concidadãos. Ao contrário, o risco de vida de um missionário, já enquanto risco, é útil ao próximo; o seu resultado positivo  decorre do próprio arriscar. Por isto não se podem equiparar, do ponto de vista moral, greve de fome e dedicação ao serviço dos irmãos. A greve de fome é um serviço de resultados incertos, duvidosos, talvez mesmo provocador de represálias e mais violências injustas.

Por isto cremos que, objetivamente falando (ou seja, abstraindo da boa fé subjetiva de Bobby Sands), a greve de fome não devia ter sido levada até o extremo da morte; ao contrário, teria sido desejável que B. Sands a interrompesse para assumir outros recursos de protesto, como preconiza S. Santidade o Papa João Paulo II quando um legado à prisão de Maze em Belfast.

Será lícito deixar morrer alguém de fome?

A questão, como se coloca no caso de Bobby Sands, também é assaz delicada.

Em princípio, ela se pode resolver pela negativa. Com efeito; o suicídio é um mal, pois vem a ser um atentado à vida, um grave dano que o sujeito inflige a si mesmo e uma violação da lei de Deus. Por isto há, para quem acompanha este mal, a obrigação de entravar ou anular a ação suicida. Esta intervenção seria tanto mais justificada quanto é provável que o suicida não esteja na plena posse das suas faculdades mentais e, por isto, atente contra si num momento de desativo não livre e consciente. Por isto, é imperioso salvar da morte alguém que tenha tomado veneno ou se haja atirado ao mar para morrer.

No caso de Bobby, porém, existia um fator peculiar, que dificulta o julgamento do moralista: este jovem pediu lúcida e conscientemente que não o impedissem de morrer quando estivesse em coma. Ora, dizem vários autores, não se deve violentar a vontade de outrem; era lícito, portanto, tentar persuadir Bobby de que rompesse o seu jejum para não morrer, mas não era permitido impor-lhe à força a sobrevivência; a sua vontade claramente expressa devia ser respeitada. – Esta sentença tem seu peso e sua autoridade; por isto há fundamento para não incriminar as pessoas que deixam morrer aqueles que consciente e voluntariamente atentam contra a sua vida.

Cremos, porém, que também há razões para intervir decididamente em qualquer hipótese para salvar os que se entregam voluntariamente à morte. A preservação da vida de tais pessoas não seria o verdadeiro bem das mesmas, ainda que estas não pensem assim? A questão fica aberta, de modo que ao leitor toca optar pela sentença que mais provável lhe pareça. Há realmente, na Moral, situações polivalentes, diante das quais o moralista sério não pode proferir uma sentença única e definitiva.

O aspecto político do caso

O problema político que as greves de fome suscitam para o Governo britânico, é o seguinte: deixará morrer impassivo os lideres irlandeses que as empreendam, ou concederá o estatuto de prisioneiros políticos a homens acusados de atos de terrorismo? – A atitude da Primeira-Ministra Margaret Thachter tem sido rígida no sentido de não acolher a reivindicação dos grevistas; alega que a resposta favorável significaria reconhecer que o IRA não é um movimento terrorista, mas uma organização político-militar que se bate em regime de guerra a favor dos direitos da população católica do Ulster. Ao comentar a morte de Bobby Sands, observou Margaret Thachter: “O Sr. Sands era um criminoso comprovado. Escolheu tirar a sua própria vida. Esta escolha não lhe era permitida pela Organização na Inglaterra, Michel Foot, apoiou a Primeira-Ministra, alegando que, se o Governo cedesse, estaria fomentando o recrutamento de terroristas no Ulster. O Secretário do Ministério do Interior, William Whitelaw, anunciou que o Governo britânico, desejoso de evitar futuros casos semelhantes ao de Bobby, estava pensando em impedir que candidatos como Robert Sands fossem eleitos Deputados. Um porta-voz do Governo britânico declarou que este não estava disposto a abrir mão de suas atitudes, ainda que, em conseqüência, os irlandeses tivessem que “perecer como moscas” (they drop like flies).

A dureza de atitudes das autoridades britânicas só teve por efeito incitar novos jovens heróis irlandeses ao protesto da fome. Oito dias após a morte de Sands, os sinos repicaram de novo na Irlanda do Norte anunciando o falecimento de outro grevista, Francis Huhhes, de 25 anos, que suportara 59 dias de fome. Ainda outros militantes católicos do Ulster têm assumido o mesmo tipo de protesto. Estes heróis tencionam assim abalar a opinião do público não só na Grã-Bretanha, mas também no mundo inteiro. Aliás, já se têm feito ouvir, no estrangeiro, vozes que professam simpatia pelos “mártires” irlandeses e pedem mais flexibilidade do Governo inglês para com o povo da Irlanda do Norte; afinal os protestatários irlandeses não pretendem subverter a ordem vigente no Estado britânico, mas obter melhores condições de vida para uma população injustamente sacrificada em virtude de leis dos séculos XVI e XVII.

Assim em Dublin o Primeiro-Ministro Charles Haughey manifestou a Londres a sua “profunda preocupação e ansiedade” a respeito da morte dos prisioneiros e acrescentou: “Os trágicos acontecimentos das últimas semanas confirmaram mais uma vez que a Irlanda do Norte não poderá perdurar muito tempo ainda na situação em que hoje se acha”. Nos Estados Unidos levantaram a voz quatro homens públicos de origem irlandesa: Hugh Carey, Governador de Nova Iorque, Thomas P. O’Neill, Presidente da Câmara dos Deputados e os senadores Edward Kennedy e Daniel Patrick Moynihar: acusaram o Governo Thachter de “inflexibilidade que deve levar inevitavelmente a mais violência insensata e mais falecimentos desnecessários”. Ainda nos Estados Unidos as Câmaras legislativas dos Estados de New Jersey e Massachusetts emitiram votos de pesar pela morte de Sands. Julga-se outrossim muito provável que os republicanos norte-americanos renovem a sua remessa anual de milhões de dólares para o IRA a fim de que compre armamentos.

Um perito em política de Irlanda do Norte declarou: “Nunca desde 1969 a comunidade católica se mostrou tão anti-britânica”. Estes dizeres são explicados e confirmados pelas estatísticas:

nos últimos doze anos, cerca de duas mil pessoas morreram em conflitos políticos na Irlanda do Norte. Isto levou um dos mais significativos representantes do IRA, Richard Auley, a observar: “Não poderemos controlar a espontânea fúria do povo se outro de seus heróis falecer; mas não desejamos que se espalhe a violência a ponto de desviar do verdadeiro ponto crucial a opinião pública. Sentimos que no mundo inteiro os pensadores se voltam contra a Grã-Bretanha”. Ainda importa referir a opinião de um protestante moderado: “Antigamente era apenas o povo simples e iletrado que geralmente apoiava os extremistas. Agora os católicos estão conseguindo jovens católicos inteligentes que realmente estão comprometidos; o mesmo, aliás, está acontecendo entre os protestantes. Se não abrirmos os olhos, nós nos aproximaremos de um fim semelhante ao do Líbano”.

Como se compreende, a situação vai-se tornando cada vez mais penosa e clamorosa. Só se resolverá se se despertarem as consciências para os valores humanos e cristãos que estão em causa. Os cidadãos do Ulster têm seus direitos pisoteados e levantam justos protestos; estes vêm merecendo a atenção dos que conhecem exatamente o problema e sabem que não se trata de reivindicações acessórias ou egoístas; por isto têm razão os que fazem votos para que as autoridades britânicas julguem a situação com isenção de ânimo e procurem promover a justiça onde ela está ausente!

Bibliografia:

DE ROSA, G., L’aspetto politico e morale della morte di R. Sands, em La Civittà Cattolica, nº 3142, 16/05/1981, pp. 375-378.

Newsweek, May 25, 1981, pp. 29s.

RULLI, G., l nodi politici e sociali nell’Irlanda del Nord, em La Civittà Cattolica, nº 3145, 4/07/1981, pp. 83-92.

Time, May 11, 1981, p. 9.

Time, May 18, 1981, pp. 24-26.

¹ A administração dos sacramentos a Bobby Sands manifesta que este realizava sua greve em consciência tranquila e que o ministro da Igreja julgou haver condições, no caso, para conceder-lhe os sacramentos. A liceidade da greve de fome será discutida no decorrer deste artigo.

¹ Ver bibliografia no fim do artigo.

Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 259 – Ano 1981 – p. 379

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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