FAQ – Direito Sacramental Canônico

FAQ – Direito Sacramental Canônico

Pais batizados ou católicos que não sejam casados, ou sejam apenas casados no civil, ou sejam divorciados e novamente casados [no civil], podem batizar os seus filhos?

Para batizar uma criança, a Igreja exige que os pais ou um deles ao menos, peça(m) o batismo para o seu filho e que haja esperanças fundadas de que ele receberá educação cristã. Não pede que os pais sejam coerentes com a fé em que foram batizados. O motivo é que [a Igreja] não quer privar a criança da fonte da graça, já que ela é sempre parte inocente. No entanto, pode ser que algumas Dioceses tenham normas próprias. (…)

Se um católico morar em um país protestante ou ortodoxo, poderá comungar ou confessar-se? E se estiver [temporariamente] em um país protestante? Ou, ao contrário, pode comungar ou confessar-se na Igreja católica um ortodoxo, um protestante ou um testemunha de Jeová?

A possibilidade ou não de aproximar-se dos sacramentos ou compartilhar outros bens sagrados entre os fiéis de diversas confissões [cristãs] denomina-se communicatio in sacris. A regra geral é que esta não é possível. Antes da utilidade pessoal de cada um ou de sua conveniência pessoal, cada cristão deve zelar pelo bem comum que, neste caso, é a unidade dos cristãos; e, aqui, tal unidade não existe. O Direito Canônico, no entanto,assinala algumas exceções, para atender os casos de verdadeira necessidade. (…)

Quando um fiel vai à igreja para encomendar uma Missa, o sacerdote pede uma certa quantidade de dinheiro. Pode fazê-lo? A Igreja permite que os sacerdotes peçam dinheiro para dizer ou celebrar uma Missa?

Os sacerdotes certamente pedem dinheiro quando se lhes encomenda uma Missa, mas não é precisamente para celebrar a Missa, mas para oferecê-lapela intenção indicada pelo encomendante. Portanto, é mais exata a afirmação de que a Igreja não permite pedir dinheiro para se celebrar a Missa, mas sim para oferecê-la. Ademais, existem algumas normas estritas para se evitar a aparência de comércio. (…)

Se numa Igreja o sacerdote oferece, em um dia de festa ou outro evento, a absovição a todos os presentes, vale o mesmo que a confissão? Há duas formas de se confessar, que o católico pode escolher, ou seja: confessar-se individualmente com um sacerdote ou ir onde é concedida a absolvição coletiva?

Diante das necessidades do mundo contemporâneo, a Igreja aprovou a absolvição geral ou coletiva, que o sacerdote pode conceder sem que haja a confissão prévia dos pecados. Esta possibilidade é prevista para as situações de perigo iminente de morte ou outros casos verdadeiramenteexcepcionais. Para que esta absolvição seja válida, pede-se, ademais, alguns requisitos que deverão ser cumpridos: entre estes, há os subjetivos, do fiel que recebe a absolvição. (…)

Qualquer sacerdote pode confessar qualquer pessoa em qualquer parte do mundo? Que requisitos são necessários para que um sacerdote tenha licença ou faculdade para confessar em todo o mundo?

Para poder confessar validamente é necessário possuir faculdades ministeriais, válidas para o sacerdote que recebe a confissão. Na legislação canônica atual, cumprindo certos requisitos, a Igreja concede a qualquer sacerdote a faculdade de ouvir habitualmente confissões em todo o mundo.(…)

A que jejum e abstinência obriga a Igreja? Por que não se pode comer carne nas sextas-feiras da Quaresma, como manda a Igreja, mas pode-se comer peixe e outros alimentos caros como o marisco?

A Igreja estabelece alguns dias de penitência e jejum para ser fiel ao mandamento do Senhor, que disse para os cristãos fazerem penitência. Por isso, a Igreja apresenta algumas normas mínimas de penitência, mas cada pessoa deve fazer a penitência que estima ser necessária. Certamente, às vezes não é sacrifício abster-se de carne mas, nesses casos, deve-se considerar o valor da obediência: esta também é uma obra de penitência. (…)

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Fonte: Iuscanonicum.Org
Tradução: Carlos Martins Nabeto
Extraído do site: http://www.veritatis.com.br

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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