Familia: Documento aprovado pela Comissão Representativa da CNBB – Parte 2

1.2.6 – Valores ou
utilidades?

25. O mal da humanidade não
está na carência de recursos, mas em não saber ou querer bem empre­gá-tos. O
homem, ao esquecer os valores superiores capazes de orientar sua existência, e
ao se entregar à insaciável sofreguidão de prazeres e de utilidades egoístas,
não faz mais do que cavar a sepultura de sua própria felicidade.

Os que tém o encargo de
cuidar das condições do bem comum, como o tem o Estado, não podem assumir a
atitude ambígua ou contraditória de faci­litar, através de uma legislação
divorcista, as ten­dências para a progressiva dissolução dos valores humanos,
ao mesmo tempo que pretendem legislar no sentido de dar amparo à sociedade. O
Estado não terá meios de impedir as consequências desastro­sas desencadeadas pelas
condições por ele mesmo criadas mediante Leis contrárias à verdadeira reali­zação
humana.

26. Esta reflexão se impõe
numa época em que, ao mesmo tempo que se prolonga cada vez mais a vida, se
institucionaliza o extermínio de tantos seres humanos que ainda nem nasceram.
Vivemos num mundo que possui recursos impressìonantes para a formação e a
educação, mas que, em meio à funesta confusão dos egoísmos antagônicos,
introduz a ju­ventude numa sociedade, que é exatamente o contrá­rio do que
apregoam belas teorias. Estamos numa época em que tantos tomam conhecimento da
sorte infra-humana de muitos, mas não sabem como dei­xar de se entregar ao
esbanjamento absurdo, e dei­xam morrer os que não conseguem saciar-se com o que
sobra do luxo que não Ihes é lícito cobiçar.

Ou o homem obedece a valores
que o fazem ultrapassar a si mesmo e a seus interesses imedia· tos e assim se
liberta, ou se escraviza e arruina toda a comunidade humana.

1.2.7 – Os FiIhos ou os
Pais?

27. É esta uma pergunta mal
colocada. Reflete a atitude que contrapõe os interesses de uns aos de outros. É
por aí que tem início a morte do amor. O amor é a capacidade de encontrar a
felicidade exatamente no serviço ao outro. Os filhos vítimas do egoísmo dos
pais, muitas vezes, não querem para si o que as disposições legais Ihes podem
garantir: escola, saúde, alimentação.
Eles exigem para sì o que não é objeto de leì humana alguma: amor, cari­nho,
compreensão, aprender a viver em confiança. Quantos jovens têm o melhor colégio, mas
maldizem os próprios pais, dos quais nunca receberam o valor maior da vida: o
exemplo do amor altruísta, o res­peito por sua intocável dignidade e a
aspiração a uma verdadeira superação de toda indignidade hu­mana. É por isso
que a geração jovem começa a descrer da sociedade dos oportunìstas que não se
empolgam com valores humanos e espirituais.

1.2.8 – A sorte da mulher

28. O igualitarismo que o
divórcio pretende pro­mover não condiz com a justa emancipação da mulher, nem
mesmo a promoção sócio-política e cul­tural, por mais indispensável que seja,
atinge ainda o último direito, a última necessidade da mulher: a de ser o
princípio de compreensão, de comunhão na sociedade; a de encontrar a total e
irrestrita confian­ça como ambiente indispensável para que desabro­che a sua
feminina e materna capacidade de amar e de conduzir a humanidade, das
utilidades mera­mente materiais aos valores que ultrapassam o indi­víduo e
servem ao bem de todos.

29. A experiência desmente a fácil propaganda e demonstra
que a mulher, inúmeras vezes, é a mais prejudicada pela irresponsabilidade
conjugal. Ela não precisa de mais uma experiência; ela precísa descobrir a
grandeza humana, num clima no qual possa revelar o valor maior da vida.

30. Também nesse particular
se verifica que o di­vórcio privilegia uns e desampara outros, porque subtrai
ao cônjuge-vítima o último estímulo sério (a indissolubilidade), para um maior
esforço do outro no sentido de construirem juntos a própria felicida­de.

2. ASPECTOS
TEOLÓGICO-PASTORAIS 2.1 – A indíssolubilidade do vínculo conjugal: Mandamento
do Senhor

31. Se a Igreja eleva a sua
voz em defesa da pere­nidade da união conjugal, alicerce da estabilidade da
família, é porque recebeu este mandamento do Senhor. Já na Antiga Aliança, pelo
profeta Malaquias, Deus diz que detesta o divórcio [cf. Mal 2,13ss).
32. No
Evangelho o Senhor inculca a indissolubili­dade do matrimônio. Na verdade, o
matrimõnio, en­tendido como comunidade de vida, instituída por Deus, do homem e
da mulher, que se fundamenta no amor e fidelidade incondicionaìs de ambos os
cônjuges, nunca mais pode ser dissolvido, segundo a vontade de Deus: o que
Deus uniu, jamais o ho­mem pode separar” (Ml 19,6ss), quem se separa não
poderá casar outra vez [cf. Mc 10,11).

Fiel, como o apóstolo Paulo,
a Igreja aceita a lei evangélica, [cf. 1 Cor 7,10-16) porque ela sabe que essa
leì procede da vontade amorosa e da sabe­doria infinita de quem anela pela
felicidade humana e constantemente ilumina os homens, descortinan­do-Ihes novas dimensões de
sua própria realidade humana. Ela traz luz e orienta a própria Igreja e todos
os homens de boa vontade e faz descobrir nova dimensão do amor na unìão
conjugal, que alcança seu ápice no matrimônio-sacramento, refle­xo da união
indi.ssolúvel de Cristo com a sua Igreja (Et 5,31-32).

O Evangelho, de fato,
desvenda o mistério ori­ginal que trabalha, ativa e nutre por dentro os que
vivem o amor matrimonial. Coloca-os inseridos no mistério criador e salvador,
em nova condição exis­tencial, na qual são absorvidas e transformadas as vidas
individuais e as vontades pessoais libertas de seus caprichos egoístas. Surge e
se instaura pelo casamento um ser novo, os dois, inseparavelmente, num só; os
dois, irrevogavelmente, numa só carne, como diz a Bíblia [cf. Gên 2,24; Mt 19,6;
Mc 10,8; Ef 5,31-32).

33. Cristo se recusa a
pactuar com a fraqueza hu­mana. Sabe que, onde há fraqueza no homem, ali nascem
também novas energias restauradoras, no­vos anseios e esforços por recuperar
valores esque­cidos ou perdidos. Nestas forças renovadoras que parecem recursos
misteriosos de todo ser vivo, re­conhecemos a graça pascal de Cristo que
morrendo ressuscita e dá a vida até aos mortos [cf. do 11 ). À luz do Evangelho
divisamos a graça do matrimô­nio elevado à plenitude de sacramento [cf. Et 5,25­27.32).
Pelo Evangelho descobrimos o apelo do amor nupcial para o vínculo estável. 0
Evangelho nos torna mais conscientes da enorme dificuldade em responder
plenamente a esse apelo. Do Evangelho também há rimos a promessa
e a esperança no dom de Deus de fidelidade absoluta ao compromisso assumido no
casamento por todos os dias da vida, fidelidade na qual, em última análise, se
funda e repousa a estabilidade da família.

34. Baseando-se, pois, nas
Sagradas Escrituras, a Igreja ensinou e ensìna a indissolubilidade do víncu­lo
matrimonial, que adquire peculiar firmeza no ma­trimônio-sacramento (Cân. 1013
§ 2°). Mais: segundo a doutrina da Igreja, a indissolubilidade constitui uma
das propriedades essenciais do matrimônio, de tal forma que sua exclusão traria
consigo a nulidade do casamento.

Assim se compreende que
“a ação da Igreja sempre tem sido dirigida e continua a sê-Io ainda hoje
no sentido de obter que esta propriedade essencial seja reconhecida e garantida
mesmo pela legislação dos Estados no concernente não só só
matrimõnio-sacramento, mas a todo casamento vá­lido” (L´Osservatore Romano
n” 8, de 23.2.75, comen­tárìo p. 1 ).

2.2 – A indissolubilidade do
vínculo: exigência do amor

35. Ao falar da família, a
Igreja não pode admitir que a sua mensagem seja interpretada em dois níveis
irredutivelmente separados, quais seriam o “natural” e o
“sobrenatural”. É um fato que a Igreja proclama a sacramentalidade do
matrimônio como valor altíssimo e novo. Todavia, a Igreja sempre afir­mou
igualmente que o sacramento do matrimõnio não se substitui à realidade
do compromisso matri­monial natural, nem a ela se sobrepõe, mas a santi­fica
nas pessoas marcadas pela Fé e pelo Batismo. Por isso, a Igreja, quando fala do
matrimõnio, visa essencial e fundamentalmente a instituição conjugal e familiar
na sua original intangibilidade.

36. A doutrina da Igreja sobre o matrimônio tem por
fundamento a sua inconfundível concepção da dignidade do homem, dignidade que
se expressa plenamente no amor.

Pelo uso da sua liberdade, o
homem busca o bem, a posse de valores que o elevem e o promo­vam. Ovando este
bem ou este valor é uma coisa, o movimento da liberdade se consuma num gesto de
posse. Ovando porém este valor é uma pessoa, o homem intui que ela não se rende
a um gesto de posse, mas se oferece livremente em resposta, a um gesto de dom.
O amor humano se revela assim como o encontro de um dom mútuo e total. Só a
totalidade do dom inaugura um relacionamento de amor. Nesta totalidade está
inscrita uma exigên­cia imanente de irreversibilidade. O amor humano, na sua
autenticidade original, transcende o tempo e não se deixa limitar pelas
precauções de um cal­culismo egoísta. Um compromisso condicional inau­gura, de
fato, uma aproximação de egoísmos para­lelos, da qual cada um dos cônjuges
procura extrair para si a maior soma de satisfações pessoais. Esta contrafação
do amor se dissolve quando o balanço hedonista apresenta um saldo negativo,
liberando cada um dos cônjuges para uma nova aventura, vo­tada ao mesmo
fracasso.

Defendendo a indissolu­bilidade como exigência do
amor, a Igreja não se obstina numa irritante intolerãncia, mas procura de­fender
a dignidade do amor humano contra sua própria fragìlidade, para assegurar a
experiência de uma verdadeira plenitude que se situa além das ine­vitáveis
crises. Sem uma garantia de indissolubili­dade, taìs crises, que poderiam
reduzir-se a episó­dios dolorosos mas passageiros, transformam-se em rupturas
irreparáveis.

37. Sem o amor irrestrito,
pelo qual o homem se ultrapassa e ultrapassa as necessidades dos inte­resses
efêmeros, não há comunhão autêntica. Porque só este amor leva a pessoa à
maturidade, à liberta­ção das raízes da escravidão do egoísmo. A comu­nhão
humana, livre do capricho e do instinto, só existe quando há compromisso pelo
bem do outro, dedicação ao valor do outro, que não se mede por nenhum
interesse. Mas supõe a disposição para as implicações do amor, mesmo com
sacrifício. Aí está a dimensão pascal do amor cristão.

38. A vida só é verdadeiramente humana, se vivida em confiança. A juventude,
sobretudo, exige um clima de confiança, cuja razão de ser não seja o cálculo,
mas exclusivamente a dignidade do outro. Se não o encontra, a sua capacidade de
conviver humanamente e a sua generosidade se atrofiam.

No matrimônio o amor tende a
se expandir em tal plenitude que compromete os cônjuges em todas as dimensões
da vida. Isto só será possível se a confiança mútua tiver por fundamento
valores pelos quais se sintam totalmente comprometidos na livre opção que fizeram por essa
possibilidade única de um verdadeiro desabrochar humano.

39. Sabemos que todos os
homens de boa vontade são guiados pela graça de Deus toda vez que, em
generosidade e gratuidade, se comprometem ao irrestrito respeìto mútuo e se dão
verdadeira e reli­giosa confiança recíproca, mediante livre opção por um ideal
de vida, que independe do seu arbítrio pessoal. Somente o homem que se emancipa
das efêmeras arbitrariedades, está aberto ao mistério de Deus, tenha ele disso
consciência ou não. É por isso que o casamento, digno desse nome, mesmo quando
vivido por não cristãos, é abertura verdadei­ra para o sentido divino da
existência a dois.

40. O matrimônio que não se
abre ao mais alto e absoluto ideal, que não supera o arbítrio, traz em si a
causa da esterilidade espiritual e do fastio inevitável. Não podemos afirmar
que a busca do ideal seja livre em nossas vidas, pois é o próprio homem que, no
exercício de sua liberdade, tem necessidade do ideal. O caminho da realização e
da felicidade humanas não coincide com os desvios fá­ceis que pretendem evitar
os obstáculos e as difi­culdades, mas que na realidade levam ao engano e à
fatal ilusão.

41. Não podemos deixar de
mencionar aqui que o Evangelho conhece dois caminhos de realização e
planificação humana no amor. Cada qual com o seu próprio dom (cf. 1 Cor 7,7),
ordena-se um ao outro, complementando-se na construção do Reino de Deus aqui no mundo, com vistas ao
destino eterno. Um deles, o casamento em que dois seres humanos, significando o
pacto indissolúvel de amor de Deus com a humanidade, concretizado no tempo pela
doação total de Cristo, obediente até a morte de cruz (Filp 2,9; Jo 3,16; Jo
15,13; Ef 5,22-32), cami­nham juntos para Deus, numa só carne, produzindo
frutos preciosos de vida, destinados a alegrar eter­namente a casa do Pai.

O outro, o do celibato ou
castidade por causa do Reino de Deus [cf. Ml 19,12), que, numa tensão constante
pelas coisas do Senhor (1 Cor 7,32), es­força-se por conservar aceso nos
corações humanos o fogo de amor divino trazido por Cristo à terra (Lc 12,49)
difundido em todos os corações pelo dom do Espírito Santo (Rom 5,5). Este amor
celibatário, também marcado pela renúncia e pela cruz, relem­bra às criaturas
humanas, em suas várias condições existenciais, que só perdendo a vida por
Cristo é que ela será de fato encontrada (Ml 10,37-39).

3. TAREFAS OUE SE IMPÕEM
PARA PROMOÇÃO DA FAMÍLIA

3.1 – Requisitos para uma
política familiar
42. A
palavra da Igreja não pode expressar a sua preocupação tão somente com relação
ao vínculo conjugal. Esta preocupação se insere necessaria­mente na pronta e
irrestrita defesa de muitas outras reivindicações ditadas pelo seu compromisso
funda­mental com a sociedade aberta pluralista e em busca do ideal democrático.

43. A defesa da indissolubilidade do vínculo con­jugal,
por parte da Igreja, vai, pois, ao encontro do mais fundamental dos Sinais dos
Tempos que nos mostram o sentido querido por Deus da evolução da sociedade
contemporânea, que é o serviço do homem. Ao avanço tecnológico, à melhoria da
vida de relação, ao aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais, deve
corresponder o serviço ao ho­mem e ao humanismo.

44. Na perspectiva de uma
política familiar global, a defesa do caráter institucional, e não meramente
contratual, do casamento, não pode dissociar-se do empenho relativamente a
outras exigências da polí­tica global da família, quais sejam principalmente:

a) Imediata promoção da
igualdade da posição dos cônjuges dentro da família mediante eliminação das
restrições ainda existentes, características da sociedade patriarcal. O projeto
do novo Código Civil conserva traços de desequilíbrio, perante a lei dos
direitos e deveres dos cõnjuges, no matrimônio. A eliminação desse
desequilíbrio, em conformidade com o que preconizam os documentos do Concílio
Vaticano II e dos Sínodos Episcopais de 1971 e 1974 mereceria o encômìo da
Igreja.

b) Valorização do papel da
família na educação de seus membros dentro de sua filosofia de vida. c) A
reiteração do primado da família nas de­terminações relativas à
prole, face às políticas do controle demográfico.

45. No contexto mais amplo
das relações e inter­dependências sociais em que se insere a família,
dever-se-ia levar em conta uma série de condiçôes para sua promoçâo e
dignidade.

46. Entre estas condições,
mencionamos as se­guintes:

– A extensão progressiva do
salário-família, vinculado à Previdência Social, a novos setores de
beneficiários, entre os quais, especialmente, os tra­balhadores rurais e alguns
setores de trabalhadores inativos.

– A melhoria substancìal do
respectivo benefí­cio sob várias formas alternativas ou acumulativas,
implicando na elevação progressiva dos valores do salário-família e sua maior
discriminação.

– A amplìação do grupo dos
dependentes a ser beneficiado pela Previdência Social.

– Novas formas de amparo à
mão de obra fe­minina, transferindo para a Previdência Social, como foi feito a
respeito da indenização à gestante, outros ônus que ainda recaem sobre empresas
isoladas, afe­tando negativamente a contratação de mulheres.

– Aperfeiçoamento dos
mecanismos securitá­rios e assistenciais, no que tange, por exemplo, às
aposentadorias, cujo nível ainda independe da exis­tência e do vulto dos
compromissos do segurado com a manutenção dos seus familiares.

– Expansão do serviço
social, no setor público e no setor privado, no sentido de levá-Io não só a
indigentes avulsos como a famílias mais desfavo­recidas.

– Assistência social à
infância subnutrida, mendicante, abandonada e delinquente.

– Atenção especial ao
problema do desem­prego e da colocação de trabalhadores casados, par­ticularmente
daqueles que têm pesadas obrigações familiares e que por motivo de idade
encontram maior dificuldade de emprego.

– Defesa da capacitação do
menor e do seu problema legal.

– Medídas de incentivo à
fixação da família ao solo, através de uma política de autêntica refor­ma
agrária.

– Incentivo à legislação
cooperativa com base familiar.

– Defesa dos interesses da
família no acesso à comunidade escolar.

– No plano habitacional,
deverão ser assegu· radas, a todos, condições dignas de moradia, compa­tíveis
com as necessidades impostas pela dimensão e característica de cada família e o
exercício de suas funções essenciais. Assim, não poderão ser impostas soluções
de moradia baseadas unicamente na renda familiar, mas, inversamente, sejam
ofere­cidas condições de financiamento adaptáveis às possibilidades econômicas
de cada família, que per­mitam assegurar-Ihe moradia com um mínimo de condições
de espaço e conforto, indispensáveis a uma forma digna de convivência familiar.

– Controle da inflação monetária
e correção da iniquidade na repartição das rendas, fatores dos mais erosivos da
estabilidade econõmica da família.

47. São estes alguns dos
aspectos mais urgentes de uma ampla política familiar, e que constituem,
evidentemente, mais do que o divórcio, objetivos prioritários para todos os que
estão sinceramente empenhados em salvaguardar a famílìa brasileira.

Está nas mãos dos
Congressistas uma grave responsabilidade quanto ao destino da família bra­sileira.
Esperamos que sua lucidez conduza o pro­blema segundo os legítimos anseios da
coletividade nacional.

Que deste debate, a família
saia glorificada na afirmação de sua unidade e estabilidade.

3.2 – Algumas sugestões para
a Pastoral da Família
48. A
Igreja e, em particular, seus movimentos leigos na área familiar,
empenhar-se-ão na elabora­ção de uma pastoral familiar realmente eficaz, con­creta
e objetiva, que ajude a construir a indissolu­bilidade, através do
amadurecimento do vínculo conjugal e da superação ou neutralização das causas
de desagregação familiar. Os programas devem ten­der a oferecer à família os
meios para que ela seja uma comunidade realmente personalizante, pela for­mação
e promoção daqueles que a integram, e possa desempenhar sua missão de
evangelizadora e de promotora de um desenvolvimento humano e inte­gral.

49. Inicialmente, é urgente
a elaboração de uma ação pastoral eficiente de educação para o amor, que deve
começar nas famílias, nas atividades cate­quéticas orientadas para as crianças
e pré-adoles­centes, nos programas de formação
de jovens e adolescentes realizados por movimentos especiali­zados nessas
áreas.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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