Exortação Apostólica Familiaris Consortio – Papa João Paulo II (Parte 3)

A unidade indivisível da
comunhão conjugal

19. A primeira comunhão é a que se instaura e desenvolve
entre os cônjuges: em virtude do pacto de amor conjugal, o homem e a mulher «já
não são dois, mas uma só carne» e são chamados a crescer continuamente nesta
comunhão através da fidelidade quotidiana à promessa matrimonial do recíproco
dom total.

Esta comunhão conjugal
radica-se na complementariedade natural que existe entre o homem e a mulher e
alimenta-se mediante a vontade pessoal dos esposos de condividir, num projecto
de vida integral, o que têm e o que são: por isso, tal comunhão é fruto e sinal
de uma exigência profundamente humana. Porém, em Cristo, Deus assume esta
exigência humana, confirma-a, purifica-a e eleva-a, conduzindo-a à perfeição
com o sacramento do matrimónio: o Espírito Santo infuso na celebração
sacramental oferece aos esposos cristãos o dom de uma comunidade nova, de amor,
que é a imagem viva e real daquela unidade singularíssima, que torna a Igreja o
indivisível Corpo Místico do Senhor.

O dom do Espírito é um
mandamento de vida para os esposos cristãos e, ao mesmo tempo, impulso
estimulante a que progridam continuamente numa união cada vez mais rica a todos
os níveis – dos corpos, dos caracteres, dos corações, das inteligências e das
vontades, das almas – revelando deste modo à Igreja e ao mundo a nova comunhão
de amor, doada pela graça de Cristo.

A poligamia contradiz
radicalmente uma tal comunhão. Nega de facto, directamente o plano de Deus como
nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre
o homem e a mulher, que no matrimónio se doam com um amor total e por isso
mesmo único e exclusivo. Como escreve o Concílio Vaticano II: «A unidade do matrimónio,
confirmado pelo Senhor, manifesta-se também claramente na igual dignidade
pessoal da mulher e do homem que se deve reconhecer no mútuo e pleno amor».

Uma comunhão indissolúvel

20. A comunhão conjugal caracteriza-se não só pela unidade
mas também pela sua indissolubilidade: «Esta união íntima, já que é dom
recíproco de duas pessoas, exige, do mesmo modo que o bem dos filhos, a inteira
fidelidade dos cônjuges e a indissolubilidade da sua união».

É dever fundamental da
Igreja reafirmar vigorosamente – como fizeram os Padres do Sínodo – a doutrina
da indissolubilidade do matrimónio: a quantos, nos nossos dias, consideram
difícil ou mesmo impossível ligar-se a uma pessoa por toda a vida e a quantos,
subvertidos por uma cultura que rejeita a indissolubilidade matrimonial e que
ridiculariza abertamente o empenho de fidelidade dos esposos, é necessário
reafirmar o alegre anúncio da forma definitiva daquele amor conjugal, que tem em Jesus Cristo o
fundamento e o vigor.

Radicada na doação pessoal e
total dos cônjuges e exigida pelo bem dos filhos, a indissolubilidade do
matrimónio encontra a sua verdade última no desígnio que Deus manifestou na
Revelação: Ele quer e concede a indissolubilidade matrimonial como fruto, sinal
e exigência do amor absolutamente fiel que Deus Pai manifesta pelo homem e que
Cristo vive para com a Igreja.

Cristo renova o desígnio
primitivo que o Criador inscreveu no coração do homem e da mulher, e, na
celebração do sacramento do matrimónio, oferece um «coração novo»: assim os cônjuges
podem não só superar a «dureza do coração», mas também e sobretudo compartir o
amor pleno e definitivo de Cristo, nova e eterna Aliança feita carne. Assim
como o Senhor Jesus é a «testemunha fiel», é o «sim» das promessas de Deus e,
portanto, a realização suprema da fidelidade incondicional com que Deus ama o
seu povo, da mesma forma os cônjuges cristãos são chamados a uma participação
real na indissolubilidade irrevogável, que liga Cristo à Igreja, sua esposa,
por Ele amada até ao fim.

O dom do sacramento é, ao
mesmo tempo, vocação e dever dos esposos cristãos, para que permaneçam fiéis um
ao outro para sempre, para além de todas as provas e dificuldades, em generosa
obediência à santa vontade do Senhor: «O que Deus uniu, não o separe o homem».

Testemunhar o valor
inestimável da indissolubilidade e da fidelidade matrimonial é uma das tarefas
mais preciosas e mais urgentes dos casais cristãos do nosso tempo. Por isso,
juntamente com todos os Irmãos que participaram no Sínodo dos Bispos, louvo e
encorajo os numerosos casais que, embora encontrando não pequenas dificuldades,
conservam e desenvolvem o dom da indissolubilidade: cumprem desta maneira, de
um modo humilde e corajoso, o dever que lhes foi confiado de ser no mundo um
«sinal» – pequeno e precioso sinal, submetido também às vezes à tentação, mas
sempre renovado – da fidelidade infatigável com que Deus e Jesus Cristo amam
todos os homens e cada homem. Mas é também imperioso reconhecer o valor do
testemunho daqueles cônjuges que, embora tendo sido abandonados pelo consorte,
com a força da fé e da esperança cristãs, não contraíram uma nova união. Estes
cônjuges dão também um autêntico testemunho de fidelidade, de que tanto
necessita o mundo de hoje. Por isto mesmo devem ser encorajados e ajudados pelos
pastores e pelos fiéis da Igreja.

A comunhão mais ampla da
família

21. A comunhão conjugal constitui o fundamento sobre o
qual se continua a edificar a mais ampla comunhão da família: dos pais e dos
filhos, dos irmãos e das irmãs entre si, dos parentes e de outros familiares.

Tal comunhão radica-se nos
laços naturais da carne e do sangue, e desenvolve-se encontrando o seu
aperfeiçoamento propriamente humano na instauração e maturação dos laços ainda
mais profundos e ricos do espírito: o amor, que anima as relações interpessoais
dos diversos membros da família, constitui a força interior que plasma e
vivifica a comunhão e a comunidade familiar.

A família cristã é,
portanto, chamada a fazer a experiência de uma comunhão nova e original, que
confirma e aperfeiçoa a comunnhão natural e humana. Na realidade, a graça de
Jesus Cristo, «o Primogénito entre muitos irmãos», é por sua natureza e
dinamismo interior uma «graça de fraternidade» como a chama Santo Tomás de
Aquino. O Espírito Santo, que se infunde na celebração dos sacramentos, é a
raiz viva e o alimento inexaurível da comunhão sobrenatural que estreita e
vincula os crentes com Cristo, na unidade da Igreja de Deus. Uma revelação e
actuação específica da comunhão eclesial é constituída pela família cristã que
também, por isto, se pode e deve chamar «Igreja doméstica»,

Todos os membros da família,
cada um segundo o dom que lhe é peculiar, possuem a graça e a responsabilidade
de construir, dia após dia, a comunhão de pessoas, fazendo da família uma
«escola de humanismo mais completo e mais rico»: é o que vemos surgir com o
cuidado e o amor para com os mais pequenos, os doentes e os anciãos; com o
serviço reciproco de todos os dias; com a coparticipação nos bens, nas alegrias
e nos sofrimentos.

Um momento fundamental para
construir uma comunhão semelhante é constituído pelo intercambio educativo
entre pais e filhos, no qual cada um deles dá e recebe. Mediante o amor, o
respeito, a obediência aos pais, os filhos dão o seu contributo específico e
insubstituível para a edificação de uma família autenticamente humana e cristã.
Isso ser-lhe-á facilitado, se os pais exercerem a sua autoridade irrenunciável
como um «ministério» verdadeiro e pessoal, ou seja, como um serviço ordenado ao
bem humano e cristão dos filhos, ordenado particularmente a proporcionar-lhes
uma liberdade verdadeiramente responsável; e se os pais mantiverem viva a
consciência do «dom» que recebem continuamente dos filhos.

A comunhão familiar só pode
ser conservada e aperfeiçoada com grande espírito de sacrifício. Exige, de
facto, de todos e de cada um, pronta e generosa disponibilidade à compreensão,
à tolerância, ao perdão, à reconciliação. Nenhuma família ignora como o
egoísmo, o desacordo, as tensões, os conflitos agridem, de forma violenta e às
vezes mortal, a comunhão: daqui as múltiplas e variadas formas de divisão da
vida familiar. Mas, ao mesmo tempo, cada família é sempre chamada pelo Deus da
paz a fazer a experiência alegre e renovadora da «reconciliação», ou seja, da
comunhão restabelecida, da unidade reencontrada Em particular a participação no
sacramento da reconciliação e no banquete do único Corpo de Cristo oferece à
família cristã a graça e a responsabilidade de superar todas as divisões e de
caminhar para a plena verdade querida por Deus, respondendo assim ao vivíssimo
desejo do Senhor: que «todos sejam um».

Direitos e função da mulher

22. Enquanto é, e deve
tornar-se, comunhão e comunidade de pessoas, a família encontra no amor a fonte
e o estímulo incessante para acolher, respeitar e promover cada um dos seus
membros na altíssima dignidade de pessoas, isto é, de imagens vivas de Deus.
Como justamente afirmaram os Padres Sinodais, o critério moral da autenticidade
das relações conjugais e familiares consiste na promoção da dignidade e vocação
de cada uma das pessoas que encontram a sua plenitude mediante o dom sincero de
si mesmas.

Nesta perspectiva, o Sínodo
quis prestar atenção privilegiada à mulher, aos seus direitos e função na
família e na sociedade. Nesta mesma perspectiva devem considerar-se também o
homem como esposo e pai, a criança e os anciãos.

É de ressaltar- se antes de
tudo a igual dignidade e responsabilidade da mulher em relação ao homem: tal
igualdade encontra uma forma singular de realização na doação reciproca de si
ao outro e de ambos aos filhos, doação que é específica do matrimónio e da
família. Tudo o que a razão intui e reconhece, vem revelado plenamente pela
Palavra de Deus: a história da salvação é, de facto, um contínuo e claro
testemunho da dignidade da mulher.

Ao criar o homem «varão e
mulher», Deus dá a dignidade pessoal de igual modo ao homem e à mulher,
enriquecendo-os dos direitos inalienáveis e das responsabilidades que são
próprias da pessoa humana. Deus manifesta ainda na forma mais elevada possível
a dignidade da mulher, ao assumir Ele mesmo a carne humana da Virgem Maria, que
a Igreja honra como Mãe de Deus, chamando-a nova Eva e propondo-a como modelo
da mulher redimida. O delicado respeito de Jesus para com as mulheres a quem
chamou ao seu séquito e amizade, a aparição na manhã da Páscoa a uma mulher
antes que aos discípulos, a missão confiada às mulheres de levar a boa nova da
Ressurreição aos apóstolos, são tudo sinais que confirmam a especial estima de
Jesus para com a mulher. Dirá o Apóstolo Paulo: «Porque todos vós sois filhos
de Deus, mediante a fé em
Jesus Cristo … Não há judeu nem grego; não há servo nem
livre; não há homem nem mulher, pois todos vós sois um só em Cristo Jesus».

A mulher e a sociedade

23. Sem entrar agora a
tratar nos seus vários aspectos o amplo e complexo tema das relações
mulher-sociedade, mas limitando estas considerações a alguns pontos essenciais,
não se pode deixar de observar como, no campo mais especificamente familiar,
uma ampla e difundida tradição social e cultural tenha pretendido confiar à
mulher só a tarefa de esposa e mãe, sem a estender adequadamente às funções
públicas, em geral, reservadas ao homem.

Não há dúvida que a igual
dignidade e responsabilidade do homem e da mulher justificam plenamente o
acesso da mulher às tarefas públicas. Por outro lado, a verdadeira promoção da
mulher exige também que seja claramente reconhecido o valor da sua função
materna e familiar em confronto com todas as outras tarefas públicas e com
todas as outras profissões. De resto, tais tarefas e profissões devem
integrar-se entre si se se quer que a evolução social e cultural seja
verdadeira e plenamente humana.

Isto conseguir-se-á mais
facilmente se, como o desejou o Sínodo, uma renovada «teologia do trabalho»
esclarecer e aprofundar o significado do trabalho na vida cristã e determinar o
laço fundamental que existe entre o trabalho e a família, e, portanto, o
significado original e insubstituível do trabalho da casa e da educação dos
filhos. Portanto a Igreja pode e deve ajudar a sociedade actual pedindo
insistentemente que seja reconhecido por todos e honrado no seu insubstituível
valor o trabalho da mulher em
casa. Isto é de importância particular na obra educativa: de
facto, elimina-se a própria raiz da possível discriminação entre os diversos
trabalhos e profissões, logo que se veja claramente como todos, em cada campo,
se empenham com idêntico direito e com idêntica responsabilidade. Deste modo
aparecerá mais esplendente a imagem de Deus no homem e na mulher.

Se há que reconhecer às
mulheres, como aos homens, o direito de ascender às diversas tarefas públicas,
a sociedade deve estruturar-se, contudo, de maneira tal que as esposas e as
mães não sejam de facto constrangidas a trabalhar fora de casa e que a família
possa dignamente viver e prosperar, mesmo quando elas se dedicam totalmente ao
lar próprio.

Deve além disso superar-se a
mentalidade segundo a qual a honra da mulher deriva mais do trabalho externo do
que da actividade familiar. Mas isto exige que se estime e se ame
verdadeiramente a mulher com todo o respeito pela sua dignidade pessoal, e que
a sociedade crie e desenvolva as devidas condições para o trabalho doméstico.

A Igreja, com o devido
respeito pela vocação diversa do homem e da mulher, deve promover, na medida do
possível, também na sua vida, a igualdade deles quanto a direitos e dignidades,
e isto para o bem de todos: da família, da Igreja e da sociedade.

É evidente, porém, que isto
não significa para a mulher a renúncia à sua feminilidade nem a imitação do
carácter masculino, mas a plenitude da verdadeira humanidade feminil, tal como
se deve exprimir no seu agir, quer na família quer fora dela, sem contudo
esquecer, neste campo, a variedade dos costumes e das culturas.

Ofensas à dignidade da mulher

24. Infelizmente a mensagem
cristã acerca da dignidade da mulher vem sendo impugnada por aquela persistente
mentalidade que considera o ser humano não como pessoa, mas como coisa, como
objecto de compra-venda, ao serviço de um interesse egoístico e exclusivo do
prazer: e a primeira vítima de tal mentalidade é a mulher.

Esta mentalidade produz
frutos bastante amargos, como o desprezo do homem e da mulher, a escravidão, a
opressão dos fracos, a pornografia, a prostituição – sobretudo quando é
organizada – e todas aquelas várias discriminações que se encontram no âmbito
da educação, da profissão, da retribuição do trabalho, etc.

Além disso, ainda hoje, em
grande parte da nossa sociedade, permanecem muitas formas de discriminação
aviltante que ferem e ofendem gravemente algumas categorias particulares de
mulheres, como, por exemplo, as esposas que não têm filhos, as viúvas, as
separadas, as divorciadas, as mães-solteiras.

Estas e outras
discriminações foram veementemente deploradas pelos Padres Sinodais. Solicito,
pois, que se desenvolva uma acção pastoral específica mais vigorosa e incisiva,
a fim de que sejam vencidas em definitivo, para se poder chegar à estima plena
da imagem de Deus que esplandece em todos os seres humanos, sem nenhuma
exclusão.

O homem esposo e pai

25. É dentro da
comunhão-comunidade conjugal e familiar que o homem é chamado a viver o seu dom
e dever de esposo e pai.

Na esposa ele vê o
cumprimento do desígnio de Deus: «Não é conveniente que o homem esteja só; vou
dar-lhe um auxiliar semelhante a ele» e faz sua a exclamação de Adão, o
primeiro esposo: «Esta é, realmente, osso dos meus osos e carne da minha
carne».

O amor conjugal autêntico
supõe e exige que o homem tenha um profundo respeito pela igual dignidade da
mulher: «Não és o senhor – escreve Santo Ambrósio – mas o marido; não te foi
dada como escrava, mas como mulher… Retribui-lhe as atenções tidas para
contigo e sê-lhe agradecido pelo seu amor». Com a esposa o homem deve viver
«uma forma muito especial de amizade pessoal». O cristão, é, além disso,
chamado a desenvolver uma atitude de amor novo, manifestando para com a sua
esposa a caridade delicada e forte que Cristo nutre pela Igreja.

O amor à esposa tornada mãe
e o amor aos filhos são para o homem o caminho natural para a compreensão e
realização da paternidade. De modo especial onde as condições sociais e
culturais constringem facilmente o pai a um certo desinteresse em relação à
família ou de qualquer forma a uma menor presença na obra educativa, é
necessário ser-se solícito para que se recupere socialmente a convicção de que
o lugar e a tarefa do pai na e pela família são de importância única e
insubstituível. Como a experiência ensina, a ausência do pai provoca
desiquilíbrios psicológicos e morais e dificuldades notáveis nas relações
familiares. O mesmo acontece também, em circunstancias opostas, pela presença
opressiva do pai, especialmente onde ainda se verifica o fenómeno do
«machismo», ou seja da superioridade abusiva das prerrogativas masculinas que
humilham a mulher e inibem o desenvolvimento de relações familiares sadias.

Revelando e revivendo na
terra a mesma paternidade de Deus, o homem é chamado a garantir o
desenvolvimento unitário de todos os membros da família. Cumprirá tal dever
mediante uma generosa responsabilidade pela vida concebida sob o coração da mãe
e por um empenho educativo mais solícito e condividido com a esposa, por um
trabalho que nunca desagregue a família mas a promova na sua constituição e
estabilidade, por um testemunho de vida cristã adulta, que introduza mais
eficazmente os filhos na experiência viva de Cristo e da Igreja.

Os direitos da criança

26. Na família, comunidade
de pessoas, deve reservar-se uma especialíssima atenção à criança,
desenvolvendo uma estima profunda pela sua dignidade pessoal como também um
grande respeito e um generoso serviço pelos seus direitos. Isto vale para cada
criança, mas adquire uma urgência singular quanto mais pequena e desprovida,
doente, sofredora ou diminuída for a criança.

Solicitando e vivendo um
cuidado terno e forte por cada criança que vem a este mundo, a Igreja cumpre
uma sua missão fundamental: revelar e repetir na história o exemplo e o
mandamento de Cristo, que quis pôr a criança em destaque no Reino de Deus:
«Deixai vir a Mim os pequeninos e não os impeçais pois deles é o reino de
Deus».

Repito novamente o que disse
na Assembleia geral das Nações Unidas em 2 de Outubro de 1979: «Desejo …
exprimir a felicidade que para cada um de nós constituem as crianças, primavera
da vida, antecipação da história futura de cada pátria terrestre. Nenhum país
do mundo, nenhum sistema político pode pensar no seu futuro senão através da
imagem destas novas gerações que assumirão dos pais o múltiplo património dos
valores, dos deveres e das aspirações da nação à qual pertencem, e o de toda a
família humana. A solicitude pela criança ainda antes do nascimento, desde o
primeiro momento da concepção e, depois, nos anos da infancia e da
adolescência, é a primária e fundamental prova da relação do homem com o homem.
E, portanto, que mais se poderá augurar a cada nação e a toda a humanidade, a
todas as crianças do mundo senão aquele futuro melhor no qual o respeito dos
direitos do homem se torne plena realidade no aproximar-se do ano dois mil?».

O acolhimento, o amor, a
estima, o serviço multíplice e unitário – material, afectivo, educativo,
espiritual – a cada criança que vem a este mundo deverão constituir sempre uma
nota distintiva irrenunciável dos cristãos, em particular das famílias cristãs.
Deste modo as crianças, ao poderem crescer «em sabedoria, idade e graça diante
de Deus e dos homens», darão o seu precioso contributo à edificação da
comunidade familiar e à santificação dos pais.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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