Excomunhão: Código de Direito Canônico

1364 § 1. O
apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae,
salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser
punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.

1367 – Quem
joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego
incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; além disso, o
clérigo pode ser punido com outra pena, não excluída a demissão do estado
clerical.

1370 § 1.
Quem usa de violência física contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae
sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo, conforme a gravidade
do delito, a essa pode-se acrescentar outra pena, não excluída a demissão do
estado clerical.

§ 2. Quem
assim age contra pessoas revestida de caráter episcopal incorre em interdito latae
sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae.

§ 3. Quem
usa de violência física contra clérigo ou religioso por desprezo à fé, à
Igreja, ao poder eclesiástico ou ao ministério seja punido com censura.

1378 § 1. O
sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae
sententiae reservada à Sé Apostólica.

977- Exceto
em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o
sexto mandamento do Decálogo.

1382 O
Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal
e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae
sententiae reservada à Sé Apostólica.

1388§ 1. O
confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae
sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido
conforme a gravidade do delito.

§2. O
intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que violam o segredo,
sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.

1398 – Quem
provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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