É legítimo matar alguém em legítima defesa?

Algumas pessoas me perguntam se matar alguém para se defender, ou para defender a vida de pessoas inocentes, se é pecado. A Igreja ensina que, não havendo outra saída, pode-se matar o agressor injusto para defender a própria vida e a de outras pessoas inocentes, especialmente isso é válido para os que trabalham nas diversas polícias.

Evidentemente que todo esforço deve ser feito no sentido de não matar, mas, se não houver outra saída, paciência…

A Igreja ensina que: “Se os meios não sangrentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana” (João Paulo II, enc. EV, 56 (1995); Cat. §2267).

O Catecismo da Igreja ensina no §2263 que: “A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que caracteriza o homicídio voluntário: “A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor… (S. Tomás de Aquino, S. Th. II-II, 64,7). Só se quer o primeiro; o outro não” (idem). Neste caso não se deseja matar o agressor, mas defender a própria vida e a de inocentes. Não há a intenção maldosa de matar.

A Igreja também ensina que: “O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legitimo fazer respeitar o próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor” (§2264). O que não se pode é usar de violência mais do que necessário. “E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção, para evitar matar o outro; porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida” (idem).

O Catecismo chega a dizer que: “A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros, pelo bem comum da família ou da sociedade. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor se prive das possibilidades de prejudicar a outrem… Por razões análogas os detentores de autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis” (§2265). Isto deixa claro pela Igreja que os profissionais que trabalham com a segurança das pessoas devem defende-las mesmo usando da violência se for preciso para salvaguardar a vida dos inocentes.

Portanto, há que se fazer de tudo para não matar, mesmo ao agressor injusto, mas, se não houver outra saída para se defender a própria vida e a de pessoas inocentes, a vida a ser sacrificada deve ser a do agressor. Isto é o que a moral católica ensina como “mal menor”. Ele só pode ser alegado quando não se tem outra alternativa para se fazer o bem.

Prof. Felipe Aquino

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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