Documentos da CNBB – Exigências cristãs de uma ordem pública

Documento aprovado pela XV
Assembleia Geral da CNBB
Itaici. 8 a 17 de fevereiro de 1977

Introdução
Por ocasião do 25
° aniversário da CNBB, no dé­cimo aniversário da
“Populorum Progressio”, reuni­dos em nossa 15:a Assembléia Geral,
nós, bispos do Brasil, como Pastores do Povo de Deus, muito embora reconhecendo
nossas limitações e fraquezas, sentimo­nos no direito e no dever de fazer
chegar nossa pala­vra a esse mesmo Povo, porque todos somos chama­dos a
construir uma Nação sempre mais justa, sempre mais fraterna, e, por isto mesmo,
sempre mais cris­tã. Em outros momentos difíceis temos nos pronun­ciado. Também
agora julgamos dever pronunciar-nos, enunciando princípios éticos e cristãos
que possam facilitar e orientar o encaminhamento de soluções cristãs para
problemas que preocupam o nosso País. Pastores da Igreja, pretendemos apenas
que nossas palavras, inspiradas unicamente no amor que nos une a Deus e em Deus
a nossos irmãos, sejam fraternas, claras e justas na enunciação das exigências
cristãs de uma ordem política.

A SALVAÇÃO INAUGURADA POR
CRISTO

“O próprio Verbo
Encarnado… entrou, como homem perfeito, na história do mundo assumin­do-a e
recapitulando-a… O seu Reino já está presente em mistério aqui na terra.
Chegando o Senhor, ele se consumará” [G.S. n.s 38, 39).

1. Comunicando-se aos homens
de muitas maneiras, Deus o fez principalmente através de seu próprio Filho (Nb
1,1-2), que se tornou nosso irmão. O mis­tério da Encarnação confere assim, a
todos os ho­mens, sem discriminação, uma dignidade nova e ina­lienável: todos
são chamados a um destino eterno, prefigurado na Ressurreição de Jesus.

2. Pela presença de Cristo
Jesus na História huma­na, toda ela assume o sentido pleno de realização do
desígnio salvador de Deus. A salvação torna-se, deste modo, a única ordem real.
A partir dela, todo mal é pecado ou conseqüência do pecado, e todo bem é fruto
da graça. Toda ação humana tem, assim, uma referência objetiva à salvação.

A MISSÃO DA IGREJA

“No campo social a
Igreja sempre teve uma dupla preocupação: iluminar os espíritos… e entrar na
ação para difundìr as energias do Evangelho” [Oct. Adv., n ” 48).

3. Jesus mandou que a Igreja
anunciasse e promo­vesse a salvação. Em plenitude ela será vivida na casa do Pai. Mas já deve
começar aqui na terra a manifestar os seus frutos pelo amor e pela fraterni­dade.
No desempenho de sua missão, a exemplo de Jesus, a Igreja tem que se
comprometer com todos os homens, especialmente com os pobres (Ml 11, 5; Lc
4,18), cuja situação de miséria é eloqüente teste­rW nho do pecado que se
instala no coração do homem, contaminando toda a sua vida individual, familiar
e social (G.S., n ° 13).

4. Realizando a sua missão,
a Igreja busca orientar­se pelos critérios da Fé, que complementam os
postulados da razão e natureza humana. Mostra o sentido último do homem e do
mundo à luz da Res­surreição de Cristo, manifestação definitiva do sen­tido da
História. Para a Igreja, a Fé deve ordenar toda a vida do homem e todas as suas
atividades, também as que se referem à ordem política.

5. A ordem política está sujeita à ordem moral. A Igreja,
iluminada pela Fé, procura definir com sem­pre maior clareza as exigências que
da ordem moral decorrem para a ordem política. Nós, Pastores, te­mos
consciência de não estarmos exorbitando de nossa missão, quando proclamamos
estas exigências e exortamos os cristãos a assumirem sua função es­pecífica na
construção da sociedade de acordo com estes princípios.

6. Salvaguardando a legítima
autonomia das reali­dades terrestres, sabemos que não nos compete agir
diretamente sobre as estruturas, mas ilumina-las e formar a consciência dos
homens. Temos a convic­ção de cumprir um dever e prestar um serviço, for­mulando
as exigências morais, indicando as contra­dições entre essas exigências e a
realidade e, sem pretender fazer um balanço crítico da mesma, alertar para os
riscos, estimular o que há de bom e positivo, encorajando o esforço de todos os
que se empe­nham na realização de modelos cada vez mais ade­quados àquelas
exigências.

O HOMEM SER SOCIAL

“Ser social, o homem
constrói o seu destino numa série de grupos particulares… que re­clamam uma
sociedade mais ampla… a socie­dade política” (Oct. Adv., n.° 24).

7. O homem, criado por Deus,
é um ser naturalmente social. Precisa associar-se a seus semelhantes para criar
os bens indispensáveis ao seu desenvolvimento normal.

8. Alguns destes bens Ihe
são garantidos pelo grupo familiar ou sociedade doméstica; outros Ihe são ga­rantidos
pelas mais diversas instituições ou formas de associação por ele livremente
criadas para res­ponderem a suas necessidades de natureza econõ­mica, social,
cultural e religiosa.

A ORIGEM DA SOCIEDADE
POLÍTICA

9. Além destas necessidades
específicas, as pes­soas, as famílias, as instituições experimentam urgen­tes
necessidades de caráter mais geral, como a ne­cessidade de paz baseada na
justiça, de segurança, de ordem e de estímulo para o desempenho normal de suas
atividades em vista do bem comum.

10. Para atender a estas
necessidades de caráter mais geral, os homens associam-se em comunidades mais
amplas e criam a sociedade política, represen­tada pelo Estado, responsável,
assim, pelo bem co­mum geral ou pelo bem público dos indivíduos, das famílias e
das instituícões.

11. O Estado, em sua acepção
moderna, como orga­nização da autoridade política; é uma instância rela­tivamente
recente na história da evolução da huma­nidade; muito antes dele, já existiam
pessoas huma­nas, famílias e instituições, com deveres e obrigações definidas e
com direitos naturais e inalienáveis.

OS MODELOS

“Diversos modelos de
uma sociedade demo­crática já foram experimentados. Nenhum de­les satisfaz
plenamente, e a busca continua” (Oct. Adv., n ” 24).

12. Nenhum modelo é perfeito
ou definitivo; por isso, todos são questionáveis e precisam ser conti­nuamente
aperfeiçoados. Impede-se o diálogo autên­tico quando os regimes se pretendem
inquestioná­veis e repelem quaisquer reformas além daquelas por eles mesmos
outorgadas. A Igreja não pode, assim, aceitar a acusação de intromissão
indébita ou de subversão, quando, no exercício da missão evange­lizadora,
denuncia o pecado, questiona aspectos éti­cos de um sistema ou modelo e alerta
contra o perigo de um sistema vir a se constituir a própria razão de ser do Estado.

13. A Igreja, pela sua hierarquia, não se atribui funções
que não Ihe competem, nem propõe estra­tégias ou modelos alternativos, mas
anuncia alguns princípios básicos visando ao aperfeiçoamento dos modelos.
Entretanto, a fé não pode ser instrumen­talizada a serviço de uma ideologia,
nem o cristia­nismo reduzido a um fenômeno cultural, em nome de cujos valores
se pretenda falar para justificar doutrinas que Ihe são alheias, ideologias ou
modelos.

DIREITOS E DEVERES DO ESTADO

“O poder político…
deve ter como finalidade a realização do bem comum no respeito às legi­timas
liberdades dos indivíduos, das famílias e dos grupos subsidiários” (Oct.
Adv., n’ 46).

14. Não é o Estado que
outorga esses direitos às pessoas, às famílias e aos grupos ìntermédios. Ao
Estado, como instituição fundada na própria natureza social dos homens, compete
a realização de um bem comum que, eles isoladamente, não poderiam alcan­çar e
que constitui, portanto, a própria razão de ser do Estado.

15. No nível dos fins, o
Estado ordena-se à pessoa. Essa, como sujeito de direitos naturaìs
inalienáveis, é origem, centro e fim da sociedade. No nível da execução deste
fim, as pessoas subordinam-se ao Estado, que dispõe de autoridade para urgir a
cola­boração de todos no esforço comum. Em virtude des­ta autoridade, que tem
sua justificação nos planos de Deus, sendo o homem “por sua natureza
íntìma, um ser social” (G.S., n ° 12), o Estado pode tudo aquilo e só
aquilo que é exigido e útil para a reali­zação do bem comum.

16. É dever do Estado respeitar,
defender e promo­ver os direitos das pessoas, das famílias e das ins­tituições.
Toda ação exercida sobre elas pelo Estado deve fundar-se no direito que deriva
de sua respon­sabilidade pelo bem comum.

17. É nesse direito que se
funda a força da autori­dade do Estado. Toda força exercida à margem e fora do
direito é violência. Um Estado de direito se caracteriza, pois, por uma
situação jurídica está­vel, na qual as pessoas, as famílias e as instituições
gozam de seus direitos, e têm possibilidades con­cretas e garantias jurídicas
eficazes para defendê-tos e reivindicá-tos legalmente.

18. Assim como a Igreja deve
respeitar os direitos naturais e inerentes ao Estado legitimamente cons­tituído,
igualmente o Estado tem o dever de respeitar a liberdade religìosa das pessoas,
bem como o direito divino que a Igreja tem de anunciar o Evangelho, sem
constituir-se em árbìtro da ortodoxia da doutrina por ela anunciada.

DEVERES-DAS PESSOAS PARA COM
O ESTADO

“Entre os deveres de
todos os cidadãos é pre­ciso lembrar o dever de prestar à Nação os serviços…
exigidos pelo bem comum” (G.S., n ” 75).

 19. Em correlação com seus direitos, e na medida em que
eles forem assegurados pelo Estado, as pessoas e os grupos têm também deveres
cívicos e morais para com a comunidade política, representada pelo Estado. Tais deveres se exprimem em todas  as justas prestações  exigidas pelo Estado para a       realização
do bem comum, tais como: os deveres 
políticos, os deveres fiscais e o reconhecimento das autoridades legitimamente constìtuídas e conseqüente
obrigação de respeito e obediéncia às mesmas.

Não pode, porém, o Estado impor deveres que ferem
direitos fundamentais da pessoa humana.

O BEM COMUM

“O bem comum compreende
o conjunto das condições de vida que permitam aos homens, às famílias e às
instituições conseguir… a ,própria perfeição” (G.S., n.° 74).

20. O bem comum é o conjunto
de condições con­cretas que permitam a todos atingir níveis de vida compatíveis
com a dignidade humana. Assim, a carac­terística essencial do bem comum é,
precisamente, que seja comum a todos, sem discrimínações cultu­rais, sociais,
religiosas, raciais, econõmicas, políticas ou partidárias.

21. De acordo com o
princípio da subsidiariedade, compete ao Estado promover os grupos intermediá­rios
e não se substituir a eles, nem limitar-Ihes as iniciativas que não são
contrárias ao bem comum. Sem a mediação das instituições, as pessoas fica­riam
facilmente expostas ao arbítrio do Estado, que, assim, ou destruiria as
instituições ou as reduziria à condição de meros transmissores das exigências e
da ideologia de um sistema.

A MARGINALIZAÇÃO COMO
NEGAÇÃO DO BEM COMUM

“Não é lícito aumentar
a riqueza dos ricos e o poder dos fortes, confirmando a miséria dos pobres e
tornando maior a escravidão dos opri­midos” [Pop. Progr., n ° 33).

22. A existência, em vastas regiões, do fenômeno da
marginalização é prova da não realização do bem comum; entre outras causas, a
marginalização tende a crescer na medida em que as grandes decisões são tomadas
em funcão dos interesses de classes ou grupos e não em função dos interesses de
todo o povo.

23. A marginalização manifesta-se através de situa­ções
que favorecem aos beneficiários privilegiados do despojamento, da paciência e
da miséria dos ou­tros. Ser marginalizado é ser mantido fora, à mar­gem; é
receber um salário injusto, é ser privado de instrução, de atendimento médico,
de crédito; é pas­sar fome, é habitar em barracos sórdidos, é ser pri­vado da
terra por estruturas agrárias inadequadas e injustas. Ser marginalizado
é, sobretudo, não poder libertar-se destas situações. Ser marginalizado é não
poder participar livremente do processo de criativi­dade que forja a cultura
original de um povo. Ser marginalizado é não dispor de representatividade
eficaz, para fazer chegar aos centros decisórios as próprias necessidades e
aspirações; é ser contem­plado, não como sujeito de direitos, mas como objeto
de favores outorgados na medida necessária à redu­ção das reivindicações; é ser
manipulado pela pro­paganda. Ser marginalizado é não ter possibilidade de
participar. É ser privado do reconhecimento da dignidade que Deus conferiu ao
homem.

24. A correção destes males, que não são novos, é tarefa
não só dos poderes públicos como de todas as instituições que possam contribuir
para a edu­cação do povo.

A PARTICIPAÇÂO

“Uma dupla aspiração do
homem se exprime cada vez mais viva, na medida em que ele de­senvolve sua
informação e educação: aspira­ção à igualdade e aspiração à participação, duas
formas de dignidade do homem e de sua liber­dade” [Oct. Adv., n ” 24).

25. Estimular a participação
consciente e responsá­vel no processo político, social, cultural e econômico é
um dever primordial do Estado. Tal participação constitui um dos elementos
essenciais do bem co­mum e uma das formas fundamentais da aspiração nacional. A
educação do povo é um pressuposto necessário para sua
participação ativa e consciente na ordem política. Por sua missão divina, cabe
à Igreja o direito e o dever de colaborar nesta tarefa.

26. A participação supõe e exige o direito de se reunir e
de constituir associações, bem como o “de conferir a essas associações a
forma que a seus membros parecer mais idônea à finalìdade almejada” (P. m
T., n ° 23) , contanto que não atentem contra o bem comum.

27. A participação política é uma das formas mais nobres
do compromisso a serviço dos outros e do bem comum. Ao contrário, a falta de
educação políti­ca e a despolitização de um povo, e especialmente dos jovens,
pela qual fossem reduzidos à condição de simples espectadores ou de atores de
uma participa­cão meramente simbólìca, prepararia e consolidaria a alienação da
liberdade do povo nas mãos da tecno­cracia de um sistema. (Cnbb – Exigências
cristãs de uma ordem política)

28. A participação deve ser exercida e aceita com lealdade,
mesmo quando, explicitando os anseios do povo e suas necessidades prementes,
desempenhe uma função crítica construtiva.

29. A participação, embora diversificada, não pode ser
discriminatória, aberta sem restrições a certos grupos e categorias sociais e
limitada para outras categorias, como por exemplo, as dos estudantes,
intelectuais, artistas, operários, lavradores e líderes populares.

30. A liberdade de discussão dos grandes problemas
nacíonais, dentro do ideal democrático, é uma forma fundamental de participação
nas sociedades políticas bem ordenadas. Só esta liberdade garante o direito à
oposição, a possibilidade do debate sobre as alterna­tivas do destino de uma
Nação. Sem esta liberdade, o próprio direito de pensar gera suspeitas de ameaça
à ordem pública, tornando-se objeto de ação repressi­va. Uma censura arbitrária
nesse campo não teria justificativas nas exigências do bem comum e levaria,
rapidamente, à perda de credibilidade da parte do Estado como poder legal.

31. Só um povo convocado a
participar do processo de seu desenvolvimento aceita com dignidade os
sacrifícios exigidos, os quais, de outra forma, podem criar tensões e revoltas
sociais, com agravamento do estado de violência, de repressão e de corrupção.

32. A participação se exercita através do uso res­ponsável
da liberdade, que é um direito inalienável e um dever para todos. Este uso não
se confunde com a permissividade que deve ser coibida precisa­mente em nome da
liberdade e da ordem pública, visto que a permissividade precipita os homens e
as famílias em formas degradantes de escravidão moral.

LIBERDADE E SEGURANÇA

“Trata-se de construir
um mundo no qual a li­berdade não seja uma palavra vã” [Pop. Progr., n’
47).

33. A segurança é um elemento indispensável do bem comum,
na medida em que garante externamente.

as justas prerrogativas da
soberania nacional e a independência econômica do País contra interferên­cias
indébìtas e garante internamente a tranqüilidade pública, a seqüência normal da
vida da Nação e o gozo dos direitos fundamentais das pessoas, das famílias e
das instituições.

34. A Igreja não contesta o direito de o Estado moderno
elaborar uma política de segurança nacional. Tal política não colide com o
ensinamento da Igreja quando a segurança leva, de fato, à verdadeira PAZ, como
conseqüência positiva da colaboração entre os homens; quando a segurança define
seus objetivos através do exercício de participação nacional; quando, enfim, a
segurança vem a corresponder, plenamente, aos imperativos da ordem política e
da ordem moral. 35. Ligada à realização do bem comum, a segurança é,
essencialmente, um imperativo moral de sobrevi­vência da Nação, que reclama a
cooperação consciente de todos os cidadãos. Entretanto, quando, em nome deste
imperativo, o Estado restringe, arbitrariamente, os direitos fundamentais da
pessoa, subverte o pró­prio fundamento da ordem moral e jurídica.  
36. A segurança não deve ser o privilégio de siste­mas,
classes e partidos; é uma responsabilidade do Estado a serviço de todos. Por
isso não pode sacrificar direitos fundamentais para garantir interesses parti­culares.                                     37. A segurança, como bem de uma Nação, é incom­patível
com uma permanente insegurança do povo.

Esta se,configura em medidas
arbitrárias de repres­são, sem possibilidades de defesa, em internamentos
compulsórios, em desaparecimentos inexplicáveis, em processos e inquéritos
aviltantes, em atos de vio­lência praticados pela valentia fácil do terrorismo
clandestino e numa impunidade freqüente e quase total.              38. A segurança, como privilégio de um sistema, acabaria
por constituir-se em fonte última de direito, criando, alterando e derrogando
normas jurídicas em função dos interesses do próprio sistema. Aprofun­dar-se-ia,
assim, um perigoso distanciamento entre o Estado e a Nação, entre o Estado
identificado com um sistema e a Nação não participante, ou cuja participa­ção
tosse tolerada na medida em que sirva para fortalecer um sistema. Este
distanciamento está na origem de todos os regimes totalitários de direita ou de
esquerda, que são sempre a negação do bem comum e dos princípios cristãos.                                  39. Par melhores e mais bem
intencionadas que sejam as pessoas que participam de um governo, dificilmente
poderão se libertar dos seus princípios ideológicos. Vale a advertência de
Paulo VI: “O cristão haurirá nas fontes de sua fé e no ensino da Igreja os
princípios e critérios oportunos, para evitar de deixar-se fascinar e depois
aprisionar num sistema, cujas limitações e cujo totalitarismo ele se arriscará
a ver, só quando é já demasiado tarde, se não se apercebe deles nas suas
raízes” (Oct. Adv., n° 36).

OS REGIMES DE EXCEÇÃO

“Da ordem jurídica
desejada por Deus deriva o direito inalienável do homem a uma segurança
jurídica protegida contra toda intrusão arbitrá­ria” (Pio XII, Natal,
1942).

40. Toda sociedade política
atravessa momentos de crise, que podem ameaça-la de desintegração. . A superação
de tais momentos exige, por vezes, regimes de exceção, que reconstituam as
condições normais de funcionamento de toda a sociedade. A lógica mesma destas
condições exige que a exceção não se torne regra permanente e ilimitada.

41. Ovando se inspiram numa
visão da ordem social concebida como vitória constante sobre a subversão ou uma
incessante revolução interna tais regimes de exceção tendem a prolongar-se
indefinidamente. Per­de-se assim de vista que o desenvolvimento integral é que
fornece os meios de proteção indispensáveis contra os riscos que ameaçam a
ordem pública.

O DESAFIO DO DESENVOLVIMENTO

“O desenvolvimentoi não
se reduz a um simples crescimento econõmico. Para ser autêntico, deve ser
integral” [Pop. Progr., n’ 14).

42. A resposta ao desafio do desenvolvimento resu­me as
exigências concretas do bem comum, para os países subdesenvolvidos. Tal
resposta implica obvia­mente num processo de mudança. Este processo, no

entanto, está sujeito a
imperativos éticos que subor­dinam o desenvolvimento ao objetivo fundamental do
ser mais do homem e de todos os homens.

43. O desenvolvimento que
responde às exigências do bem comum é o desenvolvimento integral, não apenas
econômico, mas social, cultural e religioso. A experiência demonstra que o
desenvolvimento eco­nõmico não se traduz necessariamente em desenvol­vimento
social. O crescimento econômico a qualquer preço determina a concentração da
renda em áreas geográficas limitadas e em estratos restritos da po­pulação,
gerando assim, dentro da mesma Nação, contrastes de riqueza e de miséria que
são por si próprios uma afronta à justiça e à eqüidade.

44. A promoção do desenvolvimento constitui um imperativo
moral que obriga a todos da mesma forma que as exigências do bem comum. Ninguém
pode furtar-se a essa obrigação.

45. O desafio do
desenvolvimento impõe sacrifícios que, salvo em casos excepcionais, não são
assumidos espontaneamente pela Nação. Nestas condições, um regime autoritário,
que defere ao Poder Executivo maior iniciativa e rapidez de decisão, pode
atender melhor às urgências do bem comum. Para que tal regime porém nâo sucumba
ao risco de evoluir para regime totalitário, é indispensável que se preservem e
respeitem a liberdade e a dìgnidade dos outros Poderes, do Legislativo e do
Judiciário, no desempe­nho de suas funções constitucionais

46. Todo desenvolvimento tem
um preço social, mas é uma exigência ética indeclinável que esse preço seja
justo, seja eqüitativamente distrìbuido e social­mente destinado. Tal preço não
é justo quando não há equivalência entre o valor da prestação de cada um no
esforço comum e o valor de sua participação na riqueza criada. Não é
eqüitativamente distribuído, quando recai mais pesadamente e sem razão que o
justifique sobre uma parte da Nação mais que sobre a outra. Não é socialmente
destìnado, quando, sem se traduzir em vantagens proporcionais para promover as
condições de vida do povo, dá ensejo à formação de classes privilegiadas.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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