Diretrizes para o Diaconato Permanente – Parte 2

3.2. A identidade do diácono

32. A Igreja reconhece que o ministério foi instituído por Cristo e que desde os tempos apostólicos foi exercido pelos bispos, presbíteros e diáconos (LG 28). Portanto o ministério eclesiástico é de instituição divina, embora a forma tríplice como é exercido, seja de direito divino apostólico. Cristo confere aos Apóstolos os poderes e as atribuições inerentes à vida e à ação da Igreja. Cabe, pois, à Igreja estabelecer os limites dessa participação no ministério sacramental. O presbiterato e o diaconato desde o início são considerados inerentes ao sacramento da Ordem, que tem a sua plenitude no episcopado, (LG 21).

33. O relacionamento dos três graus realiza-se através da unidade do sacramento e da diversidade de funções (LG 20; 28).  Os três graus fazem parte do único sacramento da Ordem e exprimem, de modo oficial e público, o tríplice ministério de Cristo, Profeta, Sacerdote e Pastor. Se, de um lado, a diaconia, a exemplo de Cristo, é comum a todos os cristãos, de outro,  constitui a essência do ministério diaconal. Por esse motivo, desde o início, a Igreja valoriza o ofício dos diáconos. Pela imposição das mãos do bispo, ele recebe, publicamente, de modo irrevogável e definitivo, o mandato e a missão do serviço.

34. A identidade do diácono se encontra, antes de tudo, na ordem do ser. Ele recebe uma graça sacramental que determina o espirito com que exerce o seu ministério. Por isso, não deve, em primeiro lugar, ser definido a partir das funções ou dos poderes que lhe são confiados. Ele recebe uma marca indelével através da ordenação sacramental. É na ordem da significação que se encontra a especificidade do diaconato ( Cf. DP 698).

35. Além disso, a razão última do diaconato não deve ser procurada apenas no exercício externo de determinadas funções, mas na participação especial da diaconia de Cristo, pela força do Espírito, através do sacramento da Ordem. Ao exercer seu ministério, desempenhando, muitas vezes, as mesmas funções do presbítero, ou até mesmo aquelas que os leigos e leigas podem fazer, o diácono as realizará de um modo novo, marcado por uma graça específica que o configura a Cristo Servidor.

36. O Documento de Puebla sublinha essa sacramentalidade: “O diácono, colaborador do bispo e do presbítero, recebe uma graça sacramental própria. O carisma do diácono, sinal sacramental de Cristo-Servo, tem grande eficácia para a realização de uma Igreja servidora e pobre, que exerce sua função missionária com vistas à libertação integral do homem ” (DP 697).

3.3. Missão específica do diácono

37. O Concílio afirma: “São-lhes impostas as mãos, não para o sacerdócio, mas para o ministério” (LG 29). Convém analisar o que significa esse ministério atribuído ao diaconato e determinar as relações existentes entre o diácono, o presbítero e o bispo.

38. O diácono não pode ser definido apenas a partir das funções que exerce. É preciso especificar qual a contribuição que o diaconato oferece para que o sinal eclesial da salvação de Cristo seja mais visível e responda às necessidades do mundo atual.

39. Certamente todo batizado pode exercer a maior parte das funções diaconais. Pode multiplicar obras de caridade, tanto dentro como fora da comunidade cristã. Pode ser fermento na massa no meio da sociedade e também exercer outras funções dentro da comunidade cristã. Tornando-se diácono, ele fará, talvez, poucas coisas a mais. O importante é que, ordenando os diáconos, a Igreja evidencia melhor que o serviço da caridade, primeira exigência da evangelização, exige testemunhas qualificadas e servidores competentes, porque neste campo nada se improvisa, ainda que seja um serviço material.

40. A missão do diácono está ligada ao Cristo-Servo. Ele coloca em evidência e potencializa para todo o povo de Deus a dimensão de serviço. Sua veste característica é a estola que lembra a toalha do lava-pés, gesto da atitude diaconal de Cristo. Ser ícone de Cristo-Servidor e Seu imitador constitui a identidade profunda do diácono. Ao vê-lo deveríamos ser interpelados aos gestos concretos e à alegria do serviço.[7]

41.”O diácono permanente, por sua condição de ministro ordenado e inserido nas complexas situações humanas, tem um amplo campo de serviço em nosso Continente. Através da vivência da dupla sacramentalidade, a do Matrimônio e a da Ordem, ele realiza seu serviço, detectando e promovendo líderes, promovendo a co-responsabilidade de todos para uma cultura da reconciliação e da solidariedade… principalmente nas zonas rurais distantes e nas grandes áreas urbanas densamente povoadas, onde só através dele um ministro ordenado se faz presente” (SD 76-77).

42. Dirigindo-se aos diáconos dos Estados Unidos da América, em Detroit, João Paulo II afirma: “O serviço do diácono é o serviço da Igreja sacramentalizado. O vosso, não é apenas um dos muitos ministérios, mas deve realmente ser, como o definiu Paulo VI, uma força motriz para a diaconia da Igreja. “Com a vossa ordenação estais configurados a Cristo na sua função de Servo. Vós deveis também ser sinais vivos da condição de servos da sua Igreja”[8].

3.4. Sacramentalidade do diácono

43. A Lumen Gentium afirma que os diáconos são fortalecidos com a graça sacramental que lhes vem do sacramento da Ordem (LG 29).

44. Os diáconos exercem seu ministério partilhando inúmeros serviços com os cristãos e agentes de pastoral. Todavia, por força da ordenação diaconal, eles contam com a graça sacramental, que os torna diferentes dos leigos, na ordem da economia sacramental. Pela ordenação, bispos, presbíteros e diáconos são postos à parte para uma missão específica, irrevogável (caráter indelével).

45. O caráter conferido pelo dom do Espírito Santo através da ordenação indica que o ministro não se torna memória eficaz da mediação redentora de Cristo apenas em termos funcionais, pois as funções ministeriais derivam de uma real consagração ontológica, que envolve a totalidade da pessoa.

46. O diaconato faz parte do sacramento da Ordem e os diáconos exercem seu ministério a partir de uma graça sacramental. A Ordem confere uma graça especial do Espírito Santo para que o ministro, na sua realidade pessoal e histórico-cultural, seja imagem de Cristo Senhor, Cabeça, Pastor  e Esposo da Igreja. O Documento de Puebla afirma que o diácono recebe uma graça sacramental própria para ser sinal sacramental de Cristo-Servo (DP 697).

47. O diaconato é sacramento da caridade no sentido amplo. Historicamente, as funções dos diáconos têm sido múltiplas, mas todas elas marcadas pelo caráter do serviço eclesial. A Igreja pode ampliar ou restringir o âmbito dessas funções, mas elas conservarão sempre o caráter de sacramento da caridade de Cristo aos pobres e excluídos.

48. Como no Matrimônio cristão existe um amor conjugal específico, e diferente das outras formas de casamento, por ser total e definitivo, assim também há um serviço que é próprio do diácono, exercido com uma graça sacramental. O diácono consagra inteiramente sua existência a Deus para servir. Os serviços exercidos pelos leigos na Igreja são importantes e imprescindíveis, todavia não carregam a marca da consagração total, própria do diácono.[9]

49. O diácono não é ordenado para si mesmo, nem para colocar-se acima dos leigos, nem para desempenhar funções diferentes dos presbíteros e dos bispos. Através de sua vida e ação, incorporadas à Igreja por meio de um sacramento,  ele deve revelar uma dimensão especial da diaconia, do sacerdócio e do mistério de Cristo[10].

50. O diácono é a expressão do ministério ordenado colocado o mais próximo possível da realidade laical e do protagonismo dos leigos. Ao lado dos leigos que santificam o mundo por suas vidas, estão os diáconos, que pela presença e testemunho ajudam os leigos a viver os valores cristãos.

51. A nova identidade, que cria o ser diaconal, não pode deixar de influir no agir do diácono. Do contrário, seria um dom fechado em si mesmo e não um serviço à comunidade eclesial. Os ministérios do diácono e do leigo são, pois, diversos, embora mutuamente relacionados. Assim como diversidade não significa oposição, do mesmo modo correspondência não significa equivalência. Em outras palavras: a restauração do diaconato permanente não pretende o esvaziamento do laicato. São duas vocações diferentes, dentro do contexto ministerial da Igreja.  Assumir o diaconato não implica em desvalorizar a condição própria do leigo e os ministérios por ele exercidos, mas descobrir um apelo de Deus para uma outra forma de serviço.

52. Em relação aos presbíteros, o diácono permanente contribui com sua larga experiência de inserção na vida familiar e profissional e no mundo. Como homem amadurecido, casado e chefe de família pode, sob muitos aspectos, ajudar os presbíteros, especialmente os mais jovens.[11]

4. Tríplice missão

53. “Fortalecidos com a graça sacramental, os diáconos servem ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o presbítero”(LG 29). Segundo a tradição apostólica, o diácono participa da missão plena do bispo, realizando sua função não apenas em nome do bispo e com sua autoridade, mas em nome de Cristo e com sua autoridade, mediante a consagração do Espírito Santo. Em seu grau, participa da missão de Cristo Mediador, Cabeça e Pastor.

54. Dentro da realidade sócio-econômica-politico-cultural em que vivemos, situa-se o ministério do diácono em três âmbitos bem definidos: o serviço da caridade, a evangelização e a ação litúrgica.

4.1. A diaconia da Caridade

55. A promoção da caridade e do serviço constitui um campo de evangelização vasto e diversificado. O diácono testemunha a presença viva da caridade de toda a Igreja e contribui para a edificação do Corpo de Cristo, reunindo a comunidade dispersa, desenvolvendo o senso comunitário e o espírito de família. Vai ao encontro das pessoas de qualquer religião ou raça, classe ou situação social fazendo-se um servidor de todos como Jesus.

56. No Rito da Ordenação dos Diáconos, o texto sugerido para a homilia do bispo diz: “Consagrados pela imposição das mãos, que procede dos Apóstolos, e vinculados mais intimamente ao serviço do altar, os diáconos exercerão o serviço da caridade em nome do bispo e do pároco. Amparados por Deus, procedam de tal modo em seu ministério que possam reconhecê-los como verdadeiros discípulos daquele que não veio para ser servido, mas para servir” (nº 14).

57. O Concílio Vaticano II lembra essa função no texto da restauração do diaconato: “Dedicados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos do conselho do bem-aventurado Policarpo: ‘Misericordiosos e diligentes, procedam em harmonia com a verdade do Senhor, que se fez servidor de todos'” (LG 29).

58. Na promoção social e na vivência das obras de misericórdia, o diácono assume a opção preferencial pelos  pobres, marginalizados e excluídos. Ele é apóstolo da caridade com os pobres, envolvido com a conquista da sua dignidade e dos seus direitos econômicos, políticos e sociais. Está próximo da dor do mundo. Deixa-se tocar e sensibilizar pela miséria e provações da vida e reveste-se de especial compaixão pelos pobres, pelos desempregados, sem-terra, sofredores de rua.[12]

Compete aos diáconos administrar os bens e as obras de caridade e promoção social em nome da hierarquia.[13].

4.2. A diaconia da Palavra

59. A Igreja nasce da ação evangelizadora de Cristo e da vinda do Espírito Santo, e permanece no mundo como sinal da presença do Reino. A evangelização é missão primordial da Igreja, afirma a exortação apostólica “Evangelii Nuntiandi”: “Igreja existe para evangelizar, ou seja, para pregar e ensinar, ser canal do dom da graça, reconciliar os pecadores com Deus e perpetuar o Sacrifício de Cristo na Santa Missa, que é memorial de sua morte e gloriosa ressurreição” (EN 14).

60. O diácono, antes de ser servidor da Palavra, será discípulo e ouvinte. Com frequência fará a leitura meditada e orante da Sagrada Escritura, que é a escuta humilde e cheia de amor daquele que fala. A familiaridade com a Palavra de Deus facilitará o itinerário de conversão não apenas para separar-se do mal e aderir ao bem, mas também para alimentar no coração os pensamentos de Deus, de modo que a fé como resposta à Palavra de Deus se torne o novo critério de juízo e avaliação das pessoas e dos acontecimentos[14].

61. A missão evangelizadora do diácono não se restringe à homilia ou ao anúncio da Palavra no contexto litúrgico. Como anunciador da Palavra, ele dá, antes de tudo, o testemunho de um ouvinte assíduo e convicto do Evangelho. Transmite à comunidade a Palavra libertadora, da qual ele próprio já experimentou o poder de transformação. Identifica-se com a Palavra anunciada; é, em sentido pleno, servidor da Palavra. Anuncia a Palavra de Deus com a autoridade que nasce, especialmente, da convivência com o Evangelho.

4.3. A diaconia da Liturgia

62. Na Igreja primitiva, os diáconos exerciam várias funções litúrgicas. Afirma Inácio de Antioquia: “É preciso que os diáconos sejam ministros dos mistérios de Jesus Cristo e agradem a todos sob todos os aspectos, porque são servidores não somente para o sustento e a bebida, mas estão a serviço da Igreja de Deus” (Tral 2,3). Dessa advertência conclui-se que o serviço dasmesas não era considerado profano, mas estava inserido no ministério de Cristo, pois o ágape e a eucaristia, nos primeiros séculos estavam integrados no culto cristão. Assim, os diáconos, chamados particularmente ao serviço dos pobres, tinham igualmente seu lugar na celebração do culto.

63.Hoje, a diaconia litúrgica é exercida pelo diácono na celebração dos sacramentos ou sacramentais, na presidência das celebrações da Palavra e nas orações.

64. São freqüentes os apelos do Concílio para que todos os cristãos, mas de modo particular os ministros do altar, façam da celebração eucarística o centro de suas vidas e de suas atividades (LG 42; SC 10; PO 5; OT 8; PC 6). O diácono, testemunha qualificada da diaconia e do amor de Cristo pelos homens, não poderá realizar eficazmente sua missão se não mantiver estreito contato com a Eucaristia, sacramento do serviço e da caridade.

65. Existe, ainda, profunda relação entre Eucaristia e serviço social. A função diaconal simboliza, de algum modo, o duplo movimento de sístole e diástole da Eucaristia. O diácono leva o pão eucarístico e traz para o altar as oferendas que exprimem a comunhão dos fiéis. Leva aos doentes, ao mesmo tempo que o Corpo do Senhor, o auxílio da comunidade. Recebe e distribui. Seu ministério demonstra que a liturgia e a vida social não são duas realidades justapostas, mas pólos de uma mesma economia, pulsações de um mesmo movimento, que através de Cristo vem de Deus e a Ele retorna. No culto, o serviço encontra sua fonte; no serviço, o culto revela sua eficácia. O serviço litúrgico é expressão simbólica do centro de gravidade do ministério diaconal exercido num serviço setorial da comunidade.

II VIDA E ARTICULAÇÃO DOS DIÁCONOS

1. Testemunho de vida e comunhão

66.“O testemunho da vida tornou-se uma condição essencial para a eficácia profunda da pregação… O mundo reclama e espera de nós simplicidade de vida, espírito de oração, caridade para com todos, especialmente para com os pequeninos e os pobres, obediência e humildade, desapego de nós mesmos e renúncia. Sem esta marca de santidade, dificilmente a nossa palavra fará a sua caminhada até atingir o coração do homem dos nossos tempos; ela corre o risco de permanecer vã e infecunda” (EN 76).

67. Os diáconos lembrem sempre que são pessoas consagradas que representam pública e oficialmente o Cristo-Servo na sua família, no trabalho, na paróquia, na comunidade. Suas palavras, gestos e atitudes manifestam o Cristo. Por isso, o diácono deve continuamente avaliar o seu grau de identificação com o Senhor, de acordo com a exortação de Paulo: “A ninguém demos qualquer motivo de escândalo, para que o nosso ministério não seja criticado” (2Cor 6,3-4).

68. “Servidores que são dos mistérios de Cristo e da Igreja, abstenham-se os diáconos de qualquer mau hábito e esmerem-se em agradar sempre a Deus, ‘prontos a qualquer obra boa’ (2Tim 2,21) para a salvação dos homens. Em razão, pois, da Ordem que receberam, devem sobretudo avantajar-se aos demais na prática da vida litúrgica, no amor à oração, no serviço divino, na obediência, na caridade e na castidade” (SD 25).

69. Revelou-se, ao longo desses anos, como muito proveitoso e positivo, o convívio de bispos e presbíteros com as famílias dos diáconos, indo além dos encontros formais e pastorais. Essa convivência, incluindo a esposa e os filhos dos diáconos, visto que de alguma forma também eles participam da diaconia, seja incentivada em vista de uma integração cada vez maior que conduzirá, sem dúvida, a um fortalecimento na ação e no testemunho de comunhão.

70. Tal comunhão se constrói não somente nos momentos bons, mas também, e principalmente, quando o diácono se encontra isolado ou enfrenta situações de crise. Igualmente, quando doente ou em idade avançada e cansado, receba ele a atenção que seu estado requer, a fim de que encontre alívio no sofrimento. Em caso de fraqueza, seja o diácono perdoado, acolhido e, quando necessário, ajudado a se recuperar.

71.O testemunho de vida e comunhão do diácono afeta todos os ministros ordenados. Nesse sentido, é a hierarquia da Igreja que estará sendo atingida na qualidade do testemunho. “O ministério ordenado necessita recuperar sua vivência colegial.(…) Essa comunhão ministerial deve ser vivenciada, afetiva e efetivamente, em todos os graus do ministério” (DGAE, Doc 54, nº 320).

72. Os diáconos mostrem que não são apegados a cargos e funções, nem a lugares, nem estão atrás de honrarias, sabendo oportunamente e com generosidade promover outros ministros num revezamento salutar nas funções assumidas, para que não cedam ao perigo de perpetuar-se nos cargos ou de portar-se como “senhores” em vez de servos.

2. Vida familiar

73. Diácono casado não descuidará do seu lar sob o pretexto do exercício do ministério. Por isso, desenvolverá uma autêntica espiritualidade matrimonial e estará sempre atento para que os trabalhos diaconais não o afastem da necessária convivência com a esposa e os filhos.

74. Abertos ao Espírito, os diáconos caminhem para uma sempre maior harmonia entre o ministério diaconal e a vida conjugal e familiar, vivendo a dupla sacramentalidade de modo pleno e alegre.

75. Bispos e presbíteros devem respeitar a dupla sacramentalidade do diácono. A família deste seja acompanhada em sua caminhada espiritual. Encontros, estudos, retiros e atividades pastorais são sempre de grande valor e estímulo para que, com a esposa e os filhos, o diácono possa ser o primeiro a viver o que anuncia.

76. A família do diácono, Igreja doméstica, constitui o primeiro campo da sua ação ministerial, na qual o seu testemunho e ação evangelizadora constituem “um exemplo vivo de fidelidade e indissolubilidade” e “uma fonte de ânimo para todos aqueles que trabalham pela promoção da vida familiar”[15].

77. As experiências das famílias dos diáconos ao longo desses anos evidenciam o quanto é benéfico cuidar do envolvimento de todos os membros da família no ministério diaconal. Elas se identificam como famílias que tornam realidade a nova evangelização.

78. É imprescindível que o diácono e a esposa criem clima familiar de liberdade para os filhos, sem lhes impor exigências e obrigações adicionais, para evitar eventual rejeição do ministério e até o afastamento da comunidade.

79. Com caridade e atenção considere-se a situação daqueles diáconos que ficam viúvos. O bispo analise cada caso, em especial aqueles que ainda jovens encontram-se com filhos em tenra idade. Igualmente merecem toda a atenção aqueles que, ficando viúvos, não têm filhos ou parentes. O bispo e a comunidade diaconal diocesana acolham e cuidem carinhosamente deles para que realmente se sintam em família.

3. Vida profissional e social

80. A presença de um ministro ordenado nos diversos ambientes da sociedade (lar, fábrica, clube, escola, sindicato, partido político…) ainda não foi bem assimilada, seja por alguns membros do clero, seja por muitos leigos. Da parte do clero, requer-se uma superação do clericalismo, que considera como pastoral somente a atividade diaconal exercida dentro dos templos. Da parte dos leigos,  faz-se necessária a desmistificação da figura do ministro ordenado, a fim de remover barreiras e evitar um relacionamento artificial e temeroso.

81. Nesse sentido, os diáconos sejam homens do seu tempo e do mundo: vivam, participem, estejam presentes, convivam com os seus conterrâneos e contemporâneos sendo em tudo como eles, menos naquilo que contradiz o Evangelho e os ensinamentos da Igreja.

82.Tipo de profissão ou trabalho civil que o diácono exerce não deve ser inconveniente ou inadequado para um ministério ordenado (cf. CDC 17); por isso, será sempre oportuno decidir essa questão em  comunhão com o bispo.

83. Os diáconos são provenientes de todas as categorias profissionais, alguns com altas responsabilidades públicas, empresariais ou comerciais. Nesses casos, procure-se o adequado acompanhamento do diácono para que os seus negócios sejam sempre pautados pela honestidade e pela ética profissional, sem ferir os ensinamentos da Doutrina Social da Igreja e sem trazer ônus para a própria comunidade (cf. CDC 2854).

84. Os diáconos permanentes podem participar na política partidária como dirigentes, membros ou até candidatos de partidos políticos e exercer cargos públicos. Também podem participar como membros ou dirigentes de entidades e organismos de classe e sindicatos, sempre decidindo sobre a oportunidade e conveniência dessas ações em comunhão com o bispo, inspirando-se na Doutrina Social da Igreja, favorecendo a paz e a concórdia, fundadas na verdade e na justiça (cf. CDC, 288,287/2).

85. A possibilidade de a Igreja fazer-se presente no ambiente político, na pessoa de um dos seus ministros ordenados, merece ser acolhida e até incentivada em determinadas circunstâncias; deve, porém, prevalecer o bem da comunidade maior. Por isso, bispo, presbítero, diácono e comunidade guiem-se pela atitude de Cristo, que teve compaixão de seu povo (cf. Mc, 3,6).

4. Sustentação econômica

86. É conveniente que os diáconos tenham condições de assegurar sua própria manutenção e a de sua família, o que se dará normalmente pelo exercício de uma profissão civil[16]. Quando forem convidados a limitar sua atividade profissional para dedicar-se às tarefas pastorais, ou a ficar plenamente dedicados a tarefas eclesiásticas, os bispos devem providenciar a remuneração justa e  conveniente para o sustento da família, assim como os encargos trabalhistas e de previdência social, pois “o operário é digno do seu salário” (Lc 10,7) e “o Senhor dispôs que aqueles que anunciam o Evangelho, vivam do Evangelho” (1Cor 9,14).

87. Os diáconos prestem contas aos seus párocos dos emolumentos, coletas e doações que os fiéis costumam  dar por ocasião de algum serviço sacramental. Por outro lado, os párocos estejam atentos para cobrir as despesas de transporte nos serviços solicitados ao diácono, e sejam justos e generosos na hora de retribuir com as côngruas os serviços prestados.

88. Aqueles que, pela sua situação econômica estável, decidem voluntariamente não receber estipêndios pelos seus serviços, combinem com o pároco a destinação do dinheiro, tendo presentes as necessidades da comunidade e dos seus irmãos diáconos.

89. Sejam lembrados os irmãos diáconos que, sacrificados financeiramente, recebem aposentadorias minguadas e incompatíveis para viver com dignidade. É uma obrigação de toda a Igreja testemunhar que não há entre eles nenhum necessitado (cf. At 4,34). “Seria de se desejar que o Bispo diocesano estabeleça os mecanismos e as instituições necessárias para o cuidado moral, ministerial, religioso, social, assistencial e econômico dos diáconos permanentes”[17]. Levando isso em conta, defina cada diocese como ajudar o diácono que ficar desempregado. Igualmente, cada diocese tem o dever cristão de cuidar das eventuais necessidades econômicas da mulher e dos filhos de um diácono permanente falecido[18].

90. Princípio fundamental que deve ser observado pelos diáconos e também pelos presbíteros é o de nunca onerar a família no exercício do ministério. A disponibilidade, a bondade e o desapego do diácono não podem ser motivo de relaxamento ou descuido na hora de arcar com as despesas motivadas pelo trabalho pastoral.

91. Sempre que possível, sigam os diáconos o exemplo do Apóstolo Paulo: “Nunca fomos levados por fins interesseiros” (1Tes 2,5).  “Vós vos lembrais, irmãos, dos nossos trabalhos e de nossa fadiga. Trabalhando noite e dia para não sermos pesados a nenhum de vós” (1Tes 2,9). “Sabeis que não temos comido de graça o pão de ninguém” (2 Tes 3,8).

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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