“Dignidade é assumir cada dia os limites da existência”

Carta de bispo espanhol sobre a futura lei de “morte digna”

ALICANTE, terça-feira, 5 de julho de 2011 (ZENIT.org) – O bispo da diocese espanhola de Orihuela-Alicante, Dom Rafael Palmero, divulgou uma carta pastoral sobre o anteprojeto da “Lei reguladora das pessoas diante do processo final da vida”, que o governo pretende levar adiante.

Dom Palmero afirma, em sua mensagem, que, “esperar das esferas legislativas ou judiciais a solução para um problema assistencial pode acabar voltando-se contra os pacientes aos quais se pretende beneficiar”.

Sublinha como significativo que no texto do anteprojeto se omita o termo “morte digna”, “por sua utilização recorrente como sinônimo de morte induzida entre os partidários da eutanásia”.

Recorda que, na exposição de motivos do texto, diz-se explicitamente que “o processo final da vida, concebido como um final próximo e irreversível, eventualmente doloroso”, seria também “lesivo à dignidade de quem o padece”. “Uma afirmação que não somente é antropologicamente inaceitável, senão também possivelmente contrária à Constituição”, sublinha o prelado.

Em segundo lugar, Dom Palmero explica que o projeto indica uma espécie de direito universal à sedação. Sobre esta questão, o bispo recorda que “o cidadão não tem direito a tudo o que não está proibido. Ter direito não é simplesmente desfrutar de um âmbito de atuação lícito (agere licere), mas estar em condições de recorrer ao ordenamento jurídico em apoio e garantia das próprias pretensões. Não basta, para isso, uma mera não proibição, mas é preciso um título jurídico específico”.

Na exposição de motivos, recolhe-se o fundamento jurídico do afirmado noart. 11,1: a “livre autonomia da vontade”, que poderia ser entendida como totalmente desvinculada da verdade e do bem objetivo da pessoa.

“Neste suposto – explica o pastor de Orihuela-Alicante -, a bondade ou maldade de uma ação dependeria da livre vontade do sujeito e, por conseguinte, o princípio de autonomia anularia o princípio de beneficência.”

Sobre a sedação paliativa, esclarece que “uma coisa é o direito ao tratamento da dor e outra é o ‘suposto direito’ a um tratamento particular. A sedação paliativa (cf. Art. 11.2.c) é um tratamento concreto e definido que não pode ser considerado como direito do paciente, mas indicação médico-ética; é o médico quem propõe ao paciente a opção do tratamento indicado para o seu quadro sintomático e não ao contrário”.

Segundo prelado, o anteprojeto de lei é um passo a mais rumo à descriminalização da eutanásia. Legalizar a eutanásia, afirma, “é uma declaração de derrota social. Equivaleria a dizer que, como não podemos ajudar-nos mutuamente, como cada um cuida das suas coisas e não dedica seu tempo aos outros, o Estado se encarrega disso, mas não cobrindo esta carência de atenção, e sim livrando-se da solução do problema com uma injeção letal”.

Em resumo, “a verdadeira humanização da morte caminha ao lado da aliança terapêutica entre o doente e a equipe assistencial, buscando um adequado alívio, não somente dos sintomas físicos, mas também dos fatores que ocasionam todo tipo de sofrimento, e nisso nunca intervém o pacto de uma morte intencional”.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.