Em 1º de julho de 2002 a Sagrada Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, da Santa Sé, através do Protocolo nº 1322/02/L, confirmou que as pessoas que desejarem podem receber a Comunhão de joelhos. Eis a parte mais importante do documento:
“Esta Congregação está realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias partes nos últimos meses. Ela considera que a recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos, a saber: o de ser ajudado por seus Pastores por meio dos sacramentos (Código de Direito Canônico cânon 213).
Em vista da lei que estipula que ministros sagrados não podem recusar os sacramentos a quem os pede de modo conveniente, com boas disposições e sem empecilho da parte do Direito (cânon 843 § 1), não se deve recusar a Sagrada Comunhão a nenhum católico durante a Santa Missa, excetuados os casos que ponham em perigo de grave escândalo a comunidade dos fiéis; ocorrem quando se trata de pecador público ou de alguém obstinado na heresia ou no cisma publicamente professado e declarado.
Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão… ela o fez com a condição de que aos comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia.