Decreto “Christus Dominus” Sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja

Paulo Bispo, Servo dos Servos de Deus, juntamente
com os Padres Conciliares, para perpétua memória do contecimento: &Decreto
sobre o múnus Pastoral dos Bispos na Igreja

Proêmio

1. CRISTO SENHOR, Filho de Deus vivo, veio para salvar o seu
povo dos pecados¹ e santificar todos os homens. Como Ele próprio foi enviado
pelo Pai, assim também enviou os seus Apóstolos. ² Santificou-os, por esta
razão, dando-lhes o Espírito Santo, para que eles, por sua vez, glorificassem o
Pai sobre a terra e salvassem os homens, “para a edificação do Corpo de
Cristo” (Ef 4,12), que é a Igreja.

¹ Cf. Mt 1,21.
² Cf. Jo 20, 21

2. Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor
de Pedro, a quem Cristo confiou suas ovelhas e seus cordeiros para apascentar,
tem, por instituição divina, poder supremo, pleno, imediato e universal na cura
das almas. Por esta razão, ele, como pastor de todos os fiéis, tendo a missão
de procurar o bem comum da Igreja universal e o bem de cada uma das Igrejas
particulares, possui o primado do poder ordinário sobre todas as Igrejas.

Mas também os Bispos, postos pelo Espírito Santo, sucedem
aos Apóstolos como pastores das almas. ³ Juntamente com o Sumo Pontífice e sob
sua autoridade receberam a missão de tornar perene a obra de Cristo, o Pastor
eterno.4 Pois Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o
poder de ensinarem todas as gentes, santificarem na verdade e apascentarem os
homens. Os Bispos, portanto, pelo Espírito Santo, que lhes foi dado, foram
constituídos verdadeiros e autênticos Mestres da Fé, Pontífices e Pastores.5

3 Cf. Conc. Vat. I, Sessão IV, Constituição Dogmática I de Ecclesia Christi,
Pastor Aeternus, c. 3, Denz. 1828 (3061).
4 Cf. Conc. Vat. I, Const. Dogm. De Ecclesia Christi, Pastor Aeternus, Proêmio,
Denz. 1821 (3050).
5 Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, c. III. N. 21,
24, 25: AAS 57 (1965), pp. 24-25, 29-31.

3. Esta sua missão episcopal, os Bispos receberam-na pela
sagração episcopal.6 Partícipes da solicitude de todas as Igrejas, exercem-na
em comunhão e sob a autoridade do Sumo Pontífice, no que se refere ao
magistério e regime pastoral, unidos todos em Colégio ou corpo, com relação a
Igreja universal de Deus.

6 Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, cap. III, n.
21; AAS 57 (1965), pp. 24-25.

Eles exercem-na cada qual nas partes do rebanho do Senhor
que lhes foram assinadas. Cada um toma o cuidado da Igreja particular que lhe
foi confiada. Uma ou outra vez alguns conjuntamente provêem as necessidades
comuns de diversas Igrejas.

Por isto, o Sacrossanto Sínodo, consideradas também as
condições da sociedade humana que em nossa época é levada a uma nova ordem de
coisas7, tencionando determinar com maior precisão o múnus pastoral dos Bispos,
estatui o que se segue.

7 Cf. João XXIII, Const. Apost. Humanae Salutis, 25 de dez. 1961: AAS 54
(1962), p. 6.

CAPÍTULO I: OS BISPOS EM
RELAÇÃO A IGREJA UNIVERSAL

I. FUNÇÃO DOS BISPOS EM
RELAÇÃO A IGREJA UNIVERSAL

[Exercício do Poder Colegial dos Bispos]

4. Pela sagração sacramental e pela comunhão hierárquica com
o Chefe e os membros do Colégio, os Bispos são constituídos membros do Corpo
episcopal.¹ “A Ordem dos Bispos, que sucede ao Colégio Apostólico no
magistério e no regime pastoral e na qual em verdade o Corpo Apostólico
continuamente perdura, junto com seu Chefe o Romano Pontífice e nunca sem ele,
é também detentora do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Mas este
poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano
Pontífice”. ² Aliás este poder “é exercido de modo solene no Concílio
Ecumênico”. ³ Por esta razão o Sacrossanto Sínodo decreta que todos os
Bispos membros do Colégio episcopal tem o direito de tomar parte no Concílio
Ecumênico.

¹ Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, c. III, n. 22:
AAS 57 (1965), pp. 25-27.
² Cf. Conc. Vat. II; Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, ibid.
³ Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, ibid.

“O mesmo poder colegial pode ser exercido, junto com o
Papa, pelos Bispos dispersos por toda a terra contanto que o Chefe do Colégio
os convoque para uma ação colegial ou ao menos aprove ou livremente aceite a
ação de conjunto dos Bispos dispersos de modo que se torne um verdadeiro ato
colegial”.4

4 Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, ibid.

[Conselho ou Sínodo Episcopal]


5. Bispos, escolhidos de diversas regiões do orbe, segundo
modos e métodos estabelecidos ou a serem estabelecidos pelo Romano Pontífice,
prestam ao Supremo Pastor da Igreja ajuda mais válida no Conselho que tem por
nome Sínodo Episcopal.5 Este Sínodo, representando todo o Episcopado católico
em comunhão hierárquica participam na solicitude pela Igreja Universal.6

5 Cf. Paulo VI, Motu Próprio Apostolica Sollicitudo, 15-9-1965; AAS 57 (1965),
pp. 775-780.
6 Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. De Ecclesia, c. III, n. 23: AAS 57 (1965),
pp. 27-28.

[Os Bispos Participes da Solicitude de Todas as Igrejas]

6. legítimos sucessores dos Apóstolos e membros que são do
Colégio Episcopal, considerem-se os Bispos unidos entre si. Mostrem-se
solícitos por todas as Igrejas, já que por instituição e preceito divinos cada
qual, junto com os outros Bispos, é responsável pela missão apostólica da
Igreja.7 Sintam-se especialmente angustiados por aquelas regiões do orbe, nas
quais  ainda não foi anunciada a palavra de Deus, ou nas quais,
principalmente devido ao escasso número de sacerdotes, os cristãos estão em
perigo de se afastarem da observância da vida cristã, ou mesmo de perderem a
fé.

7 Cf. Pio XII, Enc. Fidei Donum, 21-4-1957: AAS 49 (1957), p. 237 s; cf. ainda
Bento XV, Carta Apostólica Maximum illud, 30-11-1919: AAS 11 (1919), p. 440;
Pio XI, Enc. Rerum Ecclesiae, 28-2-1926: AAS 18 (1926), p. 68 ss.

Por este motivo empenhem-se com todo vigor que as obras da
evangelização e do apostolado seja sustentadas e promovidas com entusiasmo
pelos fiéis. Além disto esforcem-se por providenciar sejam preparados aptos
ministros sacros e ainda auxiliares, tanto religiosos como leigos, em prol das
missões e das religiões que sofrem de penúria de sacerdotes. Cuidem também que,
na medida do possível, alguns dos seus sacerdotes se dirijam as referidas
missões ou dioceses, e ali exerçam o sagrado ministério definitivamente ou ao
menos por um tempo determinado.

Além disto, no uso dos bem eclesiásticos, os Bispos
lembrem-se que devem considerar não só as necessidades de sua diocese, mas
também as das outras Igrejas particulares, pois que são partes da mesma Igreja
de Cristo. Cuidem enfim de aliviar o quanto possível as calamidades de que
outras dioceses ou regiões estão sofrendo.

[Operosa Caridade para com os Bispos Perseguidos]

7. Máxime confortem fraternalmente aqueles Sagrados
Antístites que, por causa de Cristo, são maltratados com calúnias e angústias,
detidos nos cárceres, ou impedidos em seu ministério, com seu solidariedade e
os socorram com ativa e fraterna caridade, para que pela oração e serviço dos
confrades sejam aliviados e consolados em suas dores..

I.    OS BISPOS E A SÉ APOSTÓLICA

[Autoridade dos Bispos na Própria Diocese]

8. a)
Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete nas dioceses a eles
confiadas, de per si, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é
requerido para o exercício de seu múnus pastoral. Continua sempre firme a
faculdade do Romano Pontífice em virtude de seu encargo de reservar causas a si
ou a outra Autoridade.

b) Concede-se todos os Bispos diocesanos a faculdade de
dispensar, em casos particulares, de uma lei geral da Igreja aos fiéis sobre os
quais, segundo a norma do Direito, tem autoridade, sempre que julgarem que isto
contribua ao bem espiritual deles, a não ser tenha sido feita especial
reservação pela Suprema Autoridade da Igreja.

[Dicastérios da Cúria Romana]

9. Para exercer o poder supremo, pleno e imediato sobre a
Igreja universal, o Romano Pontífice vale-se dos Dicastérios da Cúria Romana.
Estes, por conseguinte, em nome e com a autoridade dele, exercem seu ofício para
o bem das Igrejas e em serviço dos Sagrados Pastores.

Desejam, porém, os Padres do Sacramento Concílio que estes
Dicastérios, que prestaram singular auxílio ao Romano Pontífice e aos Pastores
da Igreja, sejam submetidos a uma reestruturação, mais adaptada as necessidades
dos tempos, regiões e Ritos, principalmente no que diz respeito ao número,
nome, competência e a própria razão de proceder e a coordenação dos trabalhos
entre si.8 Desejam ainda que em vista do múnus pastoral própria dos Bispos, o
ofício dos Legados do Pontífice Romano seja mais exatamente determinado.
   
8 Cf. Paulo VI, Aloc. aos Emos. Cardeais, Exmos. Bispos, Revmos. Prelados e
demais Oficiais da Cúria Romana, 21-9-1963: AAS 55 (1963), p. 793 ss.

[Membros e Oficiais dos Dicastérios]


10. Ademais, uma vez que estes Dicastérios foram
estabelecidos para o bem da Igreja universal, deseja-se que seus Membros,
Oficiais e Consultores, e ainda os Legados do Romano Pontífice, na medida do
possível, sejam mais escolhidos de diversas regiões da Igreja, de modo que os
ofícios ou órgãos da Igreja Católica exprimam uma índole verdadeiramente
universal.

Manifestam ainda o voto de que entre os Membros dos
Dicastérios se nomeiem também alguns Bispos, de preferência diocesanos, que possam
trazer ao conhecimento do Sumo Pontífice, com mais minúcias, o sentir, os
desejos e as necessidades de todas as Igrejas.

    Enfim julgam os Padres do Concílio ser utilíssimo que os
mesmos Dicastérios ouçam mais os leigos destacados por virtude, ciência e
experiência, de modo que também eles ocupem seu devido lugar nos negócios da
Igreja.

CAPÍTILO II: OS BISPOS E AS IGREJAS
PARTICULARES OU DIOCESES

I. OS BISPOS DIOCESANOS

[Noção de Diocese e o Ofício dos Bispos na Diocese]


11. Diocese é a porção do Povo de Deus confiada a um Bispo
para que a pastoreie em cooperação com o presbitério, de tal modo que, unida a
seu Pastor e por ele congregada no Espírito Santo mediante o Evangelho e a
Eucaristia, constitua uma Igreja particular, na qual verdadeiramente esta e
opera a Una Santa Católica e Apostólica Igreja de Cristo.

Cada Bispo a que se confiou o especial cuidado de uma Igreja
particular, sob a autoridade do Romano Pontífice, apascenta como seu pastor
próprio, ordinário e imediato, as ovelhas em nome do Senhor, exercendo sobre
elas o múnus de ensinar, santificar e reger. Os Bispos, porém, reconheçam os
direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas das Igrejas Orientais
quer a outras Autoridades hierárquicas.¹

¹ Cf. Conc. Vat. II, Decreto sobre as Igrejas Católicas, Orientalium
Ecclesiarum, nn. 7-11: AAS 57 (1965), pp. 79-80.

Ao próprio múnus apostólico dediquem-se os Bispos como
testemunhas de Cristo diante de todos os homens. Cuidem não só daqueles que já
seguem o Príncipe dos Pastores. Mas também devotem-se de todo o coração aqueles
que de algum modo se desviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho de
Cristo e a misericórdia salutífera, até que todos finalmente caminhem “em
toda a bondade, justiça e verdade” (Ef 5,9).

[O Magistério dos Bispos]


12. Em exercendo o ofício de ensinar, anunciem aos homens o
Evangelho de Cristo. Este é, entre os principais deveres dos Bispos, o mais
eminente. ² Chamem-nos a fé na força do Espírito ou confirmem-nos na fé viva.
Proponham-lhes o mistério integral de Cristo, i. é, aquelas verdades cuja
ignorância é ignorância de Cristo. Proponham-lhes igualmente o caminho
divinamente revelado para a glorificação de Deus e, com isto mesmo, para a
consecução da eterna beatitude. ³

² Cf. Conc. De Trento, sessão V, decr. De Reformatione, c. 2 Mansi 33, 30;
sessão XXIV, decr. De Reformatione, c. 2, 33, 159. Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, c. III, n. 25: AAS 57 (1965), p. 29
ss. 
³ Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, c. II, n. 25:
AAS 57 (1965), pp. 29-31.

Ensinem ainda que as próprias coisas terrenas e as humanas
instituições, segundo os desígnios de Deus Criador, se podem ordenar a salvação
dos homens e, por conseguinte, contribuir não pouco para a edificação do Corpo
de Cristo.

Apontem, em quanta estima, segundo a doutrina social da
Igreja, se deve ter a pessoa humana com sua liberdade e a própria vida
corporal; a família, sua unidade e estabilidade, a procriação e educação da
prole; a sociedade civil com suas leis e profissões; o trabalho e o lazer, as
artes e as conquistas da técnica; a pobreza e a afluência de bens. Enfim,
exponham os métodos segundo os quais devem ser solucionados os problemas
gravíssimos da posse, do aumento e da justa distribuição dos bens materiais, da
paz e da guerra, da fraterna convivência de todos os povos.4

4 Cf. João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11-4-1963, passim: AAS 55 (1963), pp.
257-304.

[Método de propor a Doutrina Cristã]

13. Proponham a doutrina cristã por um método adaptado as
necessidades dos tempos. Corresponda ele as dificuldades e aos problemas, pelos
quais os homens se sentem precipuamente oprimidos e angustiados. Protejam
também a doutrina ensinando aos fiéis de como defendê-la e propagá-la. Ao
transmiti-la, comprovem a materna solicitude da Igreja para com todos, quer
fiéis quer não-fiéis. Com especial cuidado se interessem pelos pobres e
humildes, para cuja evangelização os mandou o Senhor.

Como é dever da Igreja estabelecer o diálogo com a sociedade
humana na qual vive5, é principalmente tarefa dos Bispos ao encontro dos
homens, procurarem e promoverem o diálogo com eles. A fim de que sempre andem
unidas a verdade e a caridade, a inteligência e o amor, este diálogo de salvação
se distinga pela perspicácia da palavra e simultaneamente pela humildade e
afabilidade, e ao mesmo tempo pela devida prudência unida contudo a confiança,
porquanto esta, ao favorecer a amizade, se destina a unir os ânimos.6

5 Cf. Paulo VI, Enc. Ecclesiam Suam, 6-8-1964: AAS 56 (1964), p. 639.
6 Idem, ibidem, pp. 644-645.

Para anunciar a doutrina cristã cuidem de empregar os
variados meios que no tempo moderno estão a mão. E isto sobretudo para a
pregação e instrução catequética. Estas sempre ocupam o primeiro lugar.
Aplica-se ainda a apresentação da doutrina nas escolas, nas academias, nas
conferências e reuniões de todo gênero, e igualmente a sua difusão por
declarações públicas feitas por ocasião de certos acontecimentos, pela imprensa
e pelos vários instrumentos de comunicação social. Destes últimos é
absolutamente necessário, fazer uso para anunciar o Evangelho de Cristo.7

7 Cf. Conc. Vat. II. Decreto sobre os Meios de Comunicação Social, Inter
Mirifica, 4-12-1963: AAS 56 (1964), pp. 145-153.

[Instrução Catequética]

14. Preocupem-se que a instrução catequética, que tem por
fim tornar viva, explícita e operosa a fé ilustrada pela doutrina, seja
administrada com diligente cuidado quer as crianças e adolescentes, quer aos
jovens e mesmo adultos. Ao transmiti-la, observem-se a ordem apta e o método
conveniente não só a matéria da qual se trata, mas também a índole, capacidade,
idade e as condições de vida dos ouvintes. Assim, esta instrução se baseie na
Sagrada Escritura, na Tradição, na Liturgia, no Magistério e na vida da Igreja.

Além disto, zelem que os catequistas sejam perfeitamente
preparados para a sua missão, conheçam cabalmente a doutrina da Igreja e
aprendam na teoria e na prática as leis da psicologia e as disciplinas pedagógicas.

Providenciem também que se restabeleça a instituição dos
catecúmenos adultos ou seja melhor adaptada.

[Múnus Episcopal de Santificar]

15. Ao exercer o seu múnus de santificar, lembrem-se os
Bispos que foram tomados de entre os homens e constituídos a favor dos homens
naquelas coisas que dizem respeito a Deus, a fim de oferecerem dons e
sacrifícios pelos pecados. Pois os Bispos gozam da plenitude do Sacramento da
Ordem. Deles dependem, no exercício do seu poder, tanto os presbíteros, que,
por sua vez para serem próvidos cooperadores da Ordem Episcopal, também eles
foram consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento, como os diáconos,
que, ordenados para o ministério, servem ao Povo de Deus em comunhão com o
Bispo e seu presbítero. Os próprios Bispos, portanto, são os principais
dispenseiros dos mistérios de Deus, bem como os moderadores, promotores e
guardiães de toda a vida litúrgica na Igreja que lhes foi confiada.8

8 Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium,
4-12-1963: AAS 56 (1964), p. 97 ss. Paulo VI, Motu próprio Sacram Liturgiam,
25-1-1964: AAS 56 (1964), p. 139 ss.

Portanto, continuamente se esforcem por que os fiéis
cristãos adquiram conhecimentos mais profundos do mistério pascal e o vivam
pela Eucaristia, de modo que constituam um só Corpo estreitamente unido na
união da caridade de Cristo.9 “ocupando-se com a oração e com o ministério
da palavra” (At 6,4), trabalhem para que todos os que estão sob seus
cuidados vivam unânimes na oração10, cresçam na graça pela recepção dos
sacramentos e sejam fiéis testemunhas do Senhor.

9 Cf. Pio XII, Enc. Mediator Dei, 20-11-1947: AAS 39 (1947), pp. 251 ss; Paulo
VI, Enc. Mysterium Fidei, 3-9-1965.
10 Cf. At 1,14 e 2,46.

Mestres da perfeição, os Bispos apliquem-se a promover a
santidade de seus clérigos e leigos, segundo a vocação peculiar de cada um.¹¹
Lembrem-se de sua obrigação de dar o exemplo de santidade na caridade,
humildade e simplicidade de vida. De tal maneira santifiquem suas Igrejas que
nelas resplandeça plenamente o senso da Igreja Universal de Cristo. Por isto
fomentem o mais possível as vocações sacerdotais e religiosas, dedicando
especial cuidado as vocações missionárias.

¹¹ Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, c. VI, n.
44-45: AAS 57 (1965), pp. 50-52.

[Múnus Episcopal de Reger e Apascentar]

16. No exercício de seu ofício de pai e pastor, estejam os
Bispos no meio dos seus como quem serve.¹² Sejam bons pastores que conhecem
suas ovelhas; pois também elas os conhecem. Verdadeiros pais, em espírito de
direção e solicitude se consomem por todos. Portanto, todos de bom grado se
submetem a sua autoridade por Deus conferida. Unam e formem de tal modo toda a
família de sua grei que todos, cônscios de suas obrigações, vivam e trabalhem
na comunhão da caridade.

¹² Cf. Lc 22,26-27

Para que possam atingir este ideal, é mister que os Bispos,
“prontos para toda obra boa” (2 Tim 2,21) e “tudo sofrendo pelos
eleitos” (2 Tim 2,10), regulem sua vida de tal modo que corresponda as
necessidades dos tempos.

Acolham sempre com peculiar caridade os sacerdotes, que
compartilham com eles os encargos e a solicitude e os administram tão
diligentemente com cotidiano cuidado. Tratem-nos como filhos e amigos.¹³ Por
isto estejam dispostos a ouvi-los e, com confidencial familiaridade, com eles
dediquem-se a promover a ação pastoral toda da diocese inteira.

¹³ Cf. Jo 15,15.

Sejam solícitos de sua condição espiritual, intelectual e
material, para que possam viver santa e piedosamente e cumprir seu ministério
fiel e frutuosamente. Por isto favoreçam as instituições e estabeleçam reuniões
especiais, nas quais os sacerdotes se congreguem algumas vezes quer para
fazerem exercícios espirituais mais longos para a renovação de sua vida, quer
para adquirirem um conhecimento mais profundo das disciplinas eclesiásticas,
particularmente da Sagrada Escritura e teologia, das questões sociais de maior
importância e ainda dos novos métodos de ação pastoral. Com operosa compaixão
interessem-se pelos sacerdotes que de algum modo se acham em perigo ou
tropeçaram em algum ponto.

A fim de poderem cuidar do bem dos fiéis de maneira mais
apropriada a condição de cada um, esforcem-se para conhecer-lhes a fundo as
necessidades nas circunstâncias sociais em que vivem. Aproveitem, portanto, os
instrumentos técnicos, especialmente a pesquisa social. Mostrem-se solícitos
para com todos, de qualquer idade, condição ou nacionalidade que sejam quer
compatriotas, quer adventícios e peregrinos. Ao exercer esta solicitude
pastoral, reservem aos seus fiéis as tarefas nas coisas da Igreja que lhes
competem. Ainda reconheçam-lhes o dever e mesmo o direito de colaborar
ativamente na edificação do Corpo Místico de Cristo.

Interessem-se com especial amor pelos irmãos separados,
recomendando outrossim aos fiéis que se portem com grande humanidade e caridade
para com eles, fomentando igualmente o Ecumenismo, como é entendido pela
Igreja.14 Enfim, preocupem-se igualmente com os não-batizados, para que também
a eles brilhe a caridade de Cristo Jesus, cujas testemunhas são os Bispos
diante de todos.

[Formas especiais de Apostolado]

17. Estimulem as diversas formas de apostolado. Na diocese
inteira ou em peculiares regiões dela, faça-se, sob a direção do Bispo, a
coordenação e a intima conjugação de todas as obras de apostolado. Assim todas
as iniciativas e instituições: catequéticas, missionárias, caritativas,
sociais, familiares, escolares e quaisquer outras de finalidade pastoral, se
canalizem a uma ação de conjunto. Com isto ao mesmo tempo resplandece mais
claramente a unidade da diocese.

Seriamente seja urgida a obrigação que tem os fiéis de
exercer o apostolado, cada qual na medida de sua condição e aptidão.
Recomende-se-lhes de participar ou ajudar nas várias obras de apostolado dos
leigos, especialmente na Ação Católica. Promovam-se ainda ou fomente-se as
associações que direta ou indiretamente buscam um fim sobrenatural, isto é,
conseguir uma vida mais perfeita, seja para anunciar o Evangelho de Cristo a
todos, seja para promover a doutrina cristã ou o incremento do culto público,
seja para fins sociais ou o exercício de obras de piedade ou caridade.

As formas de apostolado devem acomodar-se convenientemente
as necessidades hodiernas, consideradas as condições dos homens, não só as
espirituais e morais, mas também as sociais, demográficas e econômicas. Para
conseguir tal intento eficaz e frutuosamente, serão muito úteis as pesquisas
sócio-religiosas mediante os Institutos de Sociologia Pastoral, que são
encarecidamente recomendadas.

[Singular Solicitude por Certos Grupos de Fiéis]

18. Especial solicitude se tenha dos fiéis que, de vido a
condição de vida, não podem fruir suficientemente da comum e ordinária cura
pastoral dos párocos ou dela carecem inteiramente. Tais são os numerosos
migrantes, os expulsos e refugiados, os marinheiros e os aviadores, os nômades
e outros semelhantes. Promovam-se aptos métodos pastorais para favorecer a vida
espiritual dos que para descansar, temporariamente procuram as estações de
veraneio;

As Conferências Episcopais, sobretudo as Nacionais, estudem
diligentemente as questões referentes as categorias mencionadas. Por meios e
instituições eficazes providenciem e favoreçam a assistência espiritual deles,
com vontade concorde e forças unidas, observadas primeiramente as normas
estabelecidas15 ou a serem estabelecidas pela Sé Apostólica, aptamente
acomodadas as condições de tempos, lugares e pessoas.

15 Cf. Pio X, Motu próprio Iampridem, 19 de março 1914: AAS 6 (1914), pp. 174
ss; Pio XII, Constituição Apostólica Exsul Familia, 1º de agôsto 1952: AAS 44
(1952), pp. 652 ss; Leis da Obra do Apostolado do Mar, dadas por Pio XII, 21 de
nov. 1957: AAS 50 (1958), pp. 375-383.

[Liberdade dos Bispos e suas relações com os Poderes Públicos]

19. No exercício de seu múnus apostólico, que visa a
salvação das almas, os Bispos gozam de per si de plena e perfeita liberdade e
independência diante de qualquer poder civil. Por isto não é lícito impedir-lhes
o exercício do ofício eclesiástico, direta ou indiretamente, nem proibir-lhes
que se comuniquem livremente com a Sé Apostólica ou outras Autoridades
Eclesiásticas e com seus súditos.

Sem dúvida os Sagrados Pastores, quando se dedicam ao cuidado
espiritual de sua grei, na realidade atendem também ao progresso e prosperidade
social e civil. Para este fim, associam sua ativa operosidade as autoridades
públicas, por razão de seu ofício e como convém a Bispos. Recomendam ainda a
obediência as leis justas e a reverência aos poderes legitimamente
constituídos.

[Liberdade na Nomeação dos Bispos]

20. Com o ofício apostólico dos Bispos foi instituído por
Cristo Senhor e tem um fim espiritual e sobrenatural, o Sacrossanto Sínodo
Ecumênico declara que o direito de nomear e instituir Bispos é próprio,
peculiar e de per si exclusivo de competente Autoridade eclesiástica.

Por isto, para proteger cabalmente a liberdade da Igreja e
promover mais apta e expeditamente o bem dos fiéis cristãos, o Sacrossanto
Concílio exprime o voto de que para o futuro não mais se concedam as
autoridades civis direitos ou privilégios de eleição, nomeação, apresentação ou
designação ao múnus episcopal. As Autoridades civis, porém, cuja obsequiosa
vontade para com a Igreja o Sacrossanto Sínodo reconhece com grato ânimo e tem
em máxima conta, se pede muito cortesmente que, por sua própria iniciativa,
depois de consultar-se com a Santa Sé, queiram renunciar aos preditos direitos
ou privilégios, dos quais gozam até o presente por convênio ou por costume.

[Renúncia dos Bispos ao cargo]

21. Uma vez que o múnus pastoral dos Bispos é de tamanha
importância e gravidade, aos Bispos diocesanos e aos outros Prelados a eles
equiparados pelo direito, se, por idade avançada ou outra grave causa, se
tornarem menos capazes de realizar seu ofício, com empenho se lhes roga
apresentem a renúncia do ofício, seja por sua espontânea vontade, seja
convidados pela competente Autoridade. A competente Autoridade, porém, se a
aceitar, providenciará tanto o côngruo sustento dos renunciantes como os
direitos peculiares a lhes serem reconhecidos.

II. CIRCUNSCRIÇÃO DAS DIOCESES

[Necessidade de Rever as Circunscrições das Dioceses]

22. Para conseguir o fim próprio da diocese, é mister que a
natureza da Igreja se manifeste perspicuamente na porção do Povo de Deus
pertencente a própria diocese; que os Bispos possam realizar eficazmente seus
ofícios pastorais; que enfim se sirva o mais perfeito possível a salvação do
Povo de Deus.

Isto, porém, exige quer uma adequada circunscrição dos
limites territoriais das dioceses, quer uma distribuição dos clérigos e
recursos, razoável e acomodada as exigências do apostolado. Tudo isto redunda
em bem não só dos clérigos e fiéis cristãos, a quem diretamente interessa, mas
também de toda a Igreja católica.

Portanto, no que toca as circunscrições das dioceses, o
Sacrossanto Sínodo decide que, na medida em que o bem das almas o exige, o mais
cedo possível se proceda a uma revisão com prudência conveniente, dividindo-as,
ou desmembrando-as, ou unindo-as, ou mudando-lhes os limites, ou determinando
lugar mais apto das sedes episcopais, ou enfim, principalmente quando se trata
de dioceses que constam de cidades maiores, dispondo-as em nova organização interna.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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