Decreto “Apostolicam Actuositatem” Sobre o Apostolado dos Leigos – Parte Final

Observância da Reta Ordem

[Introdução]

O apostolado dos leigos, individual ou em grupos de
fiéis, deve inserir-se de maneira ordenada dentro do apostolado de toda a
Igreja. Mais.  A união estreita com
aqueles a quem o Espírito Santo estabeleceu para regerem a Igreja de Deus. (cf.
At 20,28) é elemento essencial de apostolado cristão.  Não menos necessária é a cooperação entre as
diversas iniciativas do apostolado que devem ser ordenadas de maneira
conveniente pela Hierarquia.Para promover o espírito de união e assim resplandecer a
caridade da fraternidade em todo o apostolado da Igreja, colimarem-se objetivos
comuns e evitarem-se emulações perniciosas, impõe-se na Igreja a mútua estima
de todas as formas de apostolado, além de uma coordenação acertada,
conservando-se, embora a índole própria de cada uma.1

1 Pio XI. Enc. Quamvis
Nostra, 30-4-1936: AAS 28 (1936), pp. 160-161.

Isso é sobremaneira conveniente, uma vez que a ação
peculiar na Igreja exige harmonia e cooperação apostólica de ambos os cleros,
dos religiosos e dos leigos.

[Relações com a Hierarquia]

É dever da hierarquia incentivar o apostolado dos leigos,
apresentar princípios e subsídios espirituais, orientar o exercício deste mesmo
apostolado para o bem comum da Igreja e permanecer vigilante para resguardar a
doutrina e a ordem.

O apostolado dos leigos admite de fato várias modalidades
de relações com a hierarquia, segundo suas diversas formas e objetivos.

Pois existem na Igreja muitíssimas iniciativas
apostólicas que se criam por livre escolha dos leigos e se regem pelo prudente
parecer dos mesmos.  Por tais iniciativas
em certas circunstâncias pode realizar-se mais perfeitamente a missão da
Igreja.  E, por isso, não raro são
citadas e recomendadas pela hierarquia.2 
Nenhuma iniciativa no entanto reclame para si o nome de católica, se não
obtiver o consenso da legítima autoridade eclesiástica.

2  Cf. S. C. do Concílio, Resolução Corrienten.,
de 13-11-1920    AAS 13 (1921), pp.
137-140.

Algumas formas de apostolado leigo são explicitamente
reconhecidas pela hierarquia, de vários modos porém.

Além disso pode a autoridade eclesiástica, por causa das
exigências do bem comum da Igreja, escolher e promover de modo peculiar alguns
dentre os grupos e empreendimentos apostólicos que visam a um fim espiritual
imediato, assumindo junto a estes responsabilidade especial.  Assim a hierarquia, orientando de diversos
modos o apostolado conforme as circunstâncias, une mais estreitamente com seu
próprio múnus apostólico alguma forma dele, conservando no entanto a natureza e
a distinção entre a ação hierárquica e leiga, e não suprimindo tampouco a
faculdade necessária dos leigos de agirem por própria iniciativa.  Esse ato da hierarquia é chamado em vários
documentos eclesiásticos de mandato.

Finalmente, a hierarquia confia aos leigos certas funções
que estão mais de perto ligadas aos deveres de pastores, como na exposição da
doutrina cristã, em certos atos litúrgicos, na cura d’almas.  Por força desta missão, os leigos, no
exercício de sua função, estão de todo sujeitos à superior orientação eclesiástica.

No que diz respeito às atividades e instituições de ordem
temporal, é função da hierarquia eclesiástica ensinar e interpretar
autenticamente os princípios de ordem moral que devem ser seguidos nos assuntos
temporais.  Compete também a ela julgar –
depois de tudo bem considerado e depois de valer-se do auxílio de peritos – da
conformidade de tais obras e institutos com os princípios morais e distinguir
dentre eles os que são necessários para tutelar e promover os bens da ordem
sobrenatural.

[Auxílio do Clero ao
Apostolado Leigo]

Os Bispos, os párocos e os demais sacerdotes de um e
outro clero tenham diante dos olhos que o direito e o dever de exercer o
apostolado é comum a todos os fiéis, sejam eles clérigos ou leigos, e que na
edificação da Igreja também os leigos tem sua função própria.3  Trabalhem por isso fraternalmente com os
leigos, na Igreja e pela Igreja, e dêem especial atenção aos leigos nas obras
apostólicas que realizam.4

3 Cf. Pio XII, Alocução ao
2º Congresso Internacional do Apostulado Leigo, de 5-10-1957: AAS 49 (1957), p.
927

4 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 37; AAS 57 (1965), pp. 42-43.

Selecionem-se conscienciosamente sacerdotes idôneos e bem
formados, para assistentes das formas especializadas do apostolado leigo.5  Os que no entanto se dedicarem a tal
ministério, depois de receberem a missão da hierarquia, representam-na em sua
ação pastoral; estimulem as relações oportunas dos leigos com a hierarquia,
mantendo-se sempre fielmente ligados ao espírito e doutrina da Igreja;
empenhem-se a si mesmos por alimentar a vida espiritual e os senso apostólico
dos grupos católicos a eles confiados; assistam-nos na atividade apostólica com
seus conselhos prudentes e estimulem as iniciativas.  Num diálogo contínuo com os leigos,
investiguem com cuidado quais sejam as formas capazes de tornarem a ação
apostólica mais frutuosa.  Promovam o
espírito de unidade dentro do próprio grupo como também entre ele e os demais.

Saibam afinal os religiosos, irmãos e irmãs, apreciar as
obras apostólicas dos leigos; segundo o espírito e as normas de seus instintos,
dediquem-se com gosto a promover-lhes as obras6, procurem apoiar, auxiliar e
completar as tarefas dos sacerdotes.

6 Cf. Conc. Vat. II, Decr.
De accomodata renovatione vitae religiosae, n. 8.

[Meios para Mútua
Cooperação]

Nas dioceses, enquanto for possível, existam conselhos
que auxiliem a obra apostólica da Igreja, seja no campo da evangelização e
santificação, seja no campo da caridade, da assistência social e outros.  Neles cooperem convenientemente os clérigos e
religiosos junto com os leigos.  Tais
conselhos poderão servir para a mútua coordenação dos vários grupos e iniciativas
dos leigos, mantendo-se a índole própria e autonomia de cada um deles.7

7 Bento XIV, De Synodo
dioecesana, I, III, c. IX, n. VII-VIII: Opera amnia in tomos XVII distributa,
t. XI (Prati 1844), pp. 76-77.           

Tais conselhos existam, se possível, também no âmbito
paroquial e interparoquial, interdiocesano, como ainda em nível nacional e
internacional.8

8 Pio XI, Enc. Quamvis
Nostra, de 30-4-1936:  AAS 28 (1936), pp.
160-161.

Crie-se além disso junto à Santa Sé um secretariado
especial para serviço e estímulo do apostolado dos leigos, como centro que
forneça, por meios apropriados, as notícias sobre as diversas iniciativas
apostólicas dos leigos, que estude as pesquisas sobre as questões suscitadas
neste campo e que assista com seus conselhos a hierarquia e os leigos nas obras
apostólicas.  Neste secretariado estejam
representados os diversos movimentos e as iniciativas mundiais do apostolado
dos leigos.  Cooperem aí com os leigos
também os clérigos e os religiosos.

[Cooperação com os Outros
Cristãos e com os não-Cristãos]O patrimônio evangélico enquanto comum e a conseqüente
tarefa comum do testamento cristão recomendam e muitas vezes exigem a
cooperação, dos católicos com os outros cristãos, exercida pelos indivíduos e
pelas comunidades da Igreja, tanto nas atividades quanto nos agrupamentos, na
esfera nacional ou internacional.9

9  João XXIII, Enc. Mater et Magistra,
15-5-1961: AAS 53 (1961), pp. 456-457. 
Cf. Conc. Vat. II, Decr. Sobre o Ecumenismo, Unitatis Redintegratis, n.
12: AAS 57 (1965), pp. 99-100.Os valores humanos comuns não raro reclamam também semelhante
cooperação dos cristãos, que visam objetivos apostólicos, com aqueles que não
professam o nome cristão, mas reconhecem tais valores.

Por tal cooperação dinâmica e prudente,10  que assume grande importância nas atividades
temporais, os leigos dão testemunho de Cristo Salvador do mundo e da unidade da
família humana.

10  Cf. Conc. Vat. II, Decr. Sobre o Ecumenismo,
Unitatis Redeintegratio, n. 12:  AAS 57
(1965), p. 100.  Cf. também Const. Dogm.
Sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 15: 
AAS 57 (1965), pp. 19-20.

Formação para o Apostolado

[ Necessidade da Formação
para o Apostolado]

O apostolado não pode atingir eficácia plena, senão
através da formação múltipla e integral. 
Exigem-na não apenas o progresso contínuo do leigo na espiritualidade e
na doutrina, mas também o conjunto variado de assuntos, pessoas e encargos, aos
quais sua atividade deve adaptar-se.  Tal
formação para o apostolado há de fundamentar-se no que foi afirmado e declarado
alhures por este Sacrossanto Concílio.1  
Além da formação, comum a todos os cristãos, muitos tipos de apostolado
exigem formação específica e peculiar, em vista das pessoas e circunstâncias
diferentes.

1  Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a
Igreja, Lumen Gentium, cap. II, IV, V: AAS 57 (1965), pp. 12-21; 37-49; cf.
também Descr. Sobre o Ecumenismo, Unitatis Redintegratio, nn. 4,6,7,12: AAS 57
(2965), pp. 94,96,97,99,100.

[Princípios de Formação para
os Leigos no Apostolado]

Uma vez que os leigos participam a seu modo na missão da
Igreja, sua formação apostólica assume característica especial, a partir da
índole secular e própria do laicato e da sua espiritualidade.

A formação para o apostolado supõe certa formação humana
integral, de conformidade com a capacidade e as condições de cada pessoa.  Pois o leigo, conhecendo bem o mundo de seu
tempo, deve ser membro de sua sociedade e ajustado à formação cultural dela.

Em primeiro lugar, aprenda o leigo a cumprir a missão de
Cristo e da Igreja, vivendo da fé no mistério da criação e redenção, movido pelo
Espírito Santo que vivifica o povo de Deus e impele os homens todos a amarem a
Deus Pai e n’Ele o mundo e os homens. 
Tal formação deve ser tida como fundamento e condição de qualquer
apostolado frutuoso.

Além da formação espiritual, exige-se sólida instrução na
doutrina, a saber, teológica, ética, filosófica, segundo a idade, condição e
talento de cada qual.  Não se negligencie
de forma alguma a importância da cultura geral junto com a formação prática e
técnica.

Para cultivar as boas relações humanas é preciso que se
fomentem os valores verdadeiramente humanos, em primeiro lugar a arte de
conviver e cooperar como irmãos e a de manter o diálogo.Como no entanto a formação para o apostolado não pode
manter-se na pura instrução teórica, gradativamente e com prudência, desde o
início da formação, aprendam a ver, julgar e agir em todas as coisas sob a luz
da fé, a formar-se a si mesmos e a aperfeiçoar-se pela ação e assim a entrar
para o serviço ativo da Igreja.2  Esta
formação, que deve ser sempre aperfeiçoada, por causa da maturação progressiva
da personalidade e por causa da evolução dos problemas, exige conhecimento
sempre mais profundo e ação adaptada.  Ao
cumprirem-se as exigências todas de formação, mantenha-se diante dos olhos o
ideal da unidade e integridade da pessoa humana, de forma a salvar-se e
ampliar-se a harmonia e o equilíbrio.

2 Cf. Pio XII, Aloc. À 1ª
Conferência Internacional de Escoteiros, 6-6-1952: AAS 44 (1952), pp. 579-580;
João XXIII, Enc. Mater et Magistra, 15-5-1961: AAS 53 (1961), p. 456.Desta sorte o leito se insere plena e ativamente na
própria realidade da ordem temporal e assume com eficiência a sua
responsabilidade no encaminhamento das realidades terrenas, e, ao mesmo tempo,
como membro vivo e testemunha da Igreja, torna-a presente e ativa no seio das
coisas temporais.3

3 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, p. 33: AAS 57 (1965), p. 39

 [Os Formadores de Apóstolos]A formação para o apostolado deve iniciar-se desde a
primeira educação das crianças.  De modo
especial no entanto iniciem-se no apostolado os adolescentes e jovens,
imbuindo-se deste espírito apostólico. 
Tal formação há de aprimorar-se pela vida toda, conforme o exigirem os
novos encargos.  É assim evidente que os
encarregados da educação cristã também estejam vinculados à tarefa da formação
para o apostolado.É dever dos pais na família disporem os filhos, desde a
meninice, a conhecerem o amor de Deus para com os homens todos; ensinarem-lhes
pouco a pouco, sobretudo pelo exemplo, a solicitude pelas necessidades
materiais e espirituais do próximo.  Por
isso a família toda e sua vida em comum se transforme como que num estágio para
o apostolado.

Importa além disso educar as crianças a ultrapassarem as
barreiras da família e abrirem o espírito para as comunidades tanto
eclesiásticas quanto temporais.  Na
comunidade local da paróquia sejam de tal sorte assumidos que nela adquiram a
consciência de serem membros vivos e ativos do povo de Deus.  Na catequese e na pregação, na direção das
almas, ou em outros misteres pastorais, interessem-se os sacerdotes pela
formação para o apostolado.

É ainda obrigação das escolas, dos colégios e demais
instituições católicas, dedicados à formação, estimular nos jovens o senso
católico e a ação apostólica.  Se falhar
esta formação – ou porque os jovens não freqüentam tais escolas, ou por outro
motivo – tanto mais com ela se preocupem os pais, os pastores d’almas e as
associações apostólicas.  Os professores
e educadores, que por vocação e ofício exercem forma superior de apostolado
leigo, dominem de tal maneira a doutrina e arte pedagógica, que possam
transmitir com eficiência tal formação.

Também os grupos ou associações de leigos, quer visem o
apostolado, quer outros fins sobrenaturais, de acordo com seu fim e suas
modalidades, hão de fomentar com insistência e persistência a formação para o
apostolado.4  Constituem eles muitas
vezes a rota norma da formação acertada para o apostolado.  Pois neles se encontra a formação
doutrinária, espiritual e prática.  Os
seus membros examinam com os companheiros e amigos, em pequenas equipes, os
métodos e frutos de sua atividade apostólica e comparam o seu modo de vida
cotidiano com o Evangelho.

4 Cf. João XXIII, Enc. Mater
et Magistra, 15-5-1961: AAS 53 (1961), p. 455.

Esta formação deve ser orientada no sentido de levar em
conta todo o apostolado dos leigos, que há de ser exercido não apenas nas rodas
das associações, mas em todas as circunstâncias através da vida toda, sobretudo
da vida profissional e social. 
Mais.  Cada qual deve preparar-se
ativamente para o apostolado, coisa que mais se impõe na idade adulta.  Pois avançando em idade é que a mente
desabrocha.  Assim cada qual é capaz de
descobrir com mais atenção os talentos com que Deus lhe enriqueceu a alma e
ativar com mais eficiência aqueles carismas que lhe foram conferidos pelo
Espírito Santo em benefício dos irmãos.

[Formação Adequada para os
Diversos Tipos de Apostolado]Os diversos tipos de apostolado ainda reclamam de modo
especial formação coerente.

a) Em relação ao apostolado da evangelização e
santificação dos homens, devem os leigos formar-se especialmente para manter o
diálogo com os outros, crentes ou não, para a todos manifestar a mensagem de
Cristo.5

5  Cf. Pio XII, Enc. Sertum laetitiae,
1-11-1939: AAS 31 (1939), pp. 653-644; cf. Aos Laureados da A. C. Italiana,
24-5-1953.

Como no entanto em nossos dias o materialismo de vários
tipos se alastra por toda a parte, ganhando também áreas católicas, os leigos
não estudem apenas com mais atenção a doutrina católica, particularmente
aquelas partes controvertidas, mas também dêem seu testemunho de vida
evangélica contra qualquer forma de materialismo.b) No tocante à renovação cristã da ordem temporal,
instruam-se os leigos sobre o verdadeiro significado e valor dos bens
temporais, tanto em si mesmos quanto a todas as suas finalidades relacionadas
com a pessoa humana.  Treinem-se no bom
uso das coisas e na organização das instituições, visando sempre ao bem comum
em conformidade com os princípios da doutrina moral e social da Igreja.  Sobretudo aprendam os leigos, de tal maneira
os princípios da doutrina social e suas exigências, que sejam a ponto de serem
capazes tanto de colaborarem com sua parte no progresso da doutrina quanto de a
aplicarem corretamente aos casos particulares.6

6  Cf. Pio XII, Aloc. Ao Congresso Geral da
Federação Mundial da Juventude Feminina Católica, 18-4-1952:  AAS 44 (1952), pp. 414-419, Cf. Idem, Aloc.  Associação Cristã de Operários da Itália. (A.C.L.I.),
de 1-5-1955: AAS 47 (1965), pp. 403-404.

c) Uma vez que as obras de caridade e misericórdia
apresentam testemunho muito luminoso de vida cristã, a formação apostólica deve
levar também à prática das mesmas, para que aprendam os fiéis, desde a
infância, a sofrer com os irmãos e a auxiliar com coração generoso os que
sofrem.7

7  Cf. Pio XII, Aos Delegados do Congresso de
Associações de Caridade, de 27-4-1952: AAS (1952), pp. 470-471.

[Meios a serem Empregados)

Aos leigos que se dedicam ao apostolado já se oferecem
muitos meios, a saber, reuniões, congressos, recoleções, retiros espirituais,
encontros freqüentes, conferências, livros, revistas para a compreensão mais
profunda da Sagrada Escritura e da doutrina católica, para nutrir a vida espiritual,
como também para conhecer as condições do mundo, encontrar e aperfeiçoar os
métodos acertados.8   Cf. João XXIII, Enc. Mater et Magistra, de
15-5-1961: AAS 53 (1961), p. 454.

 Tais meios de formação levam em conta os diversos tipos
de apostolado nos ambientes em que são exercidos.

Para o mesmo fim também foram erigidos centros e
institutos superiores que já produziram excelentes frutos.

Alegra-se o Sacrossanto Concílio com iniciativas de tal
espécie, já florescentes em diversas regiões, e almeja que se promovam também
em outros lugares em que se fizerem necessárias.

Criem-se, além disso, centros de documentação e estudos,
não só de teologia, mas também de antropologia, psicologia, sociologia,
metodologia, em que melhor se estimulem os talentos dos leigos, homens e
mulheres, jovens e adultos, em favor de todos os campos de apostolado.

 [Exortação Final]Aos leigos todos conjura no Senhor o Sacrossanto Concílio
a que respondem com amor, generosidade e prontidão, à voz de Cristo – que nesta
hora os convida com mais insistência – e ao impulso do Espírito Santo.  Sintam os jovens que este apelo é a eles
especialmente dirigido, aceitando-o com ardor e magnanimidade.  Pois é o próprio Senhor quem através deste S.
Sínodo torna a convidar todos os leigos a se unirem sempre mais intimamente com
Ele, e, tendo como próprias as coisas que são do Seu interesse (cf. Filip. 2,5)
associem-se à Sua missão salvífica; e a eles, de novo, envia a toda cidade e
lugar onde está para chegar (cf. Lc 10,1). 
Apresentem-se-Lhe como cooperadores das várias formas e modos do único
apostolado da Igreja, que deve adaptar-se continuamente às novas necessidades
dos tempos, sempre generosos na obra do Senhor, certos de que, no Senhor, o seu
trabalho não é feito em vão (cf. 1Cor 15,58).

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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