Constituição Apostólica do Sumo Pontífice João Paulo II sobre as Universidades Católicas – Parte 3

41. A pastoral universitária é uma actividade
indispensável, graças à qual os estudantes católicos, no cumprimento dos seus
compromissos baptismais podem ser preparados a participar activamente na vida
da Igreja. Ela pode contribuir para desenvolver e alimentar uma autêntica
estima do matrimónio e da vida familiar, promover vocações para o sacerdócio e
para a vida religiosa, estimular o empenho cristão dos leigos e penetrar todo o
tipo de actividade com o espírito do Evangelho. O entendimento entre a pastoral
universitária e as Instituições que actuam no âmbito da Igreja particular, sob
a orientação ou com aprovação do Bispo, não poderá deixar de ser de vantagem comum.
(35)

42. Diversas Associações ou
Movimentos de vida espritual e apostólica, sobretudo aqueles que foram criados
especificamente para os estudantes, podem dar um grande contributo no
desenvolvimento dos aspectos pastorais da vida universitária.

3. Diálogo Cultural

43. Por sua mesma natureza,
a Universidade promove a cultura mediante a sua actividade de investigação,
ajuda a transmitir a cultura local às gerações sucessivas, através do seu
ensino, favorece as iniciativas culturais com os próprios serviços educativos.
Ela está aberta a toda a experiência humana, disposta ao diálogo e à
aprendizagem de qualquer cultura. A Universidade Católica participa neste
processo oferecendo a rica experiência cultural da Igreja. Além disso,
consciente de que a cultura humana está aberta à Revelação e à transcendência,
a Universidade Católica é lugar primário e privilegiado para um frutuoso
diálogo entre Evangelho e cultura.

44. Ela assiste a Igreja,
precisamente mediante tal diálogo, ajudando-a a obter um melhor conhecimento
das diversas culturas, a discernir os seus aspectos positivos e negativos, a
acolher os seus contributos autenticamente humanos e a desenvolver os meios,
com os quais possa tornar a fé mais compreensível aos homens duma determinada
cultura. (36) Se é verdade que o Evangelho não pode ser identificado com a
cultura, mas ao contrário ele transcende todas as culturas, é também verdade
que « o Reino, anunciado pelo Evangelho, é vivido por homens que estão
profundamente ligados a uma cultura, e a construção do Reino não pode deixar de
recorrer aos elementos da cultura ou das culturas humanas ». (37) « Uma fé que
se colocasse à margem daquilo que é humano, portanto do que é cultura, seria
uma fé que não reflecte a plenitude daquilo que a Palavra de Deus manifesta e
revela, uma fé decapitada, pior ainda, uma fé em processo de auto-anulamento».
(38)

45. A Universidade Católica deve tornar-se cada vez mais
atenta às culturas do mundo de hoje, bem como também às várias tradições
culturais existentes dentro da Igreja, de maneira a promover um contínuo e
proveitoso diálogo entre o Evangelho e a sociedade de hoje. Entre os critérios,
que distinguem o valor duma cultura, vêm em primeiro lugar o sentido de pessoa
humana, a sua liberdade, a sua dignidade, o seu sentido de responsabilidade e a
sua abertura ao transcendente. Com o respeito da pessoa está ligado o valor
eminente da família, célula primária de toda a cultura humana.

As Universidades Católicas
devem esforçar-se por discernir e avaliar bem as aspirações como as tradições
da cultura moderna, para torná-la mais apta ao desenvolvimento integral das
pessoas e dos povos. Dum modo particular, recomenda-se aprofundar, com estudos
apropriados, o impacto da tecnologia moderna e especialmente dos meios de
comunicação social sobre as pessoas, as famílias, as instituições e sobre o
conjunto da cultura moderna. As culturas tradicionais devem ser defendidas na
sua identidade, ajudando-as a acolher os valores modernos sem sacrificar o
próprio património, que é riqueza para toda a família humana. As Universidades,
situadas em ambientes culturais tradicionais, devem procurar harmonizar
atentamente as culturas locais com o contributo positivo das culturas modernas.

46. Um campo que interessa
dum modo especial a Universidade Católica é o diálogo entre pensamento cristão
e ciências modernas. Esta tarefa exige pessoas particularmente preparadas em
cada uma das disciplinas, que sejam dotadas também duma adequada formação
teológica e capazes de enfrentar as questões epistemológicas ao nível das
relações entre fé e razão. Tal diálogo refere-se tanto às ciências naturais
como às ciências humanas, as quais põem novos e complexos problemas filosóficos
e éticos. O investigador cristão deve mostrar como a inteligência humana se
enriquece da verdade superior, que deriva do Evangelho: « A inteligência não
vem nunca diminuída, mas, pelo contrário, é estimulada e robustecida pela fonte
interior de profunda compreensão que é a Palavra de Deus, e pela hierarquia de
valores que dela provém… Dum modo único, a Universidade Católica contribui
para manifestar a superioridade do espírito, que nunca pode, sem o risco de
perder-se, consentir em colocar-se ao serviço de qualquer outra coisa que não
seja a procura da verdade ». (39)

47. Para além do diálogo cultural,
a Universidade Católica, no respeito das suas finalidades específicas, tendo em
conta os vários contextos religioso-culturais e seguindo as directrizes
propostas pela competente Autoridade eclesiástica, pode oferecer um contributo
ao diálogo ecuménico, com o fim de promover a procura da unidade de todos os
cristãos, e ao diálogo inter-religioso, ajudando a discernir os valores
espirituais que estão presentes nas várias religiões.

4. Evangelização

48. A missão primária da Igreja é pregar o Evangelho de
modo a garantir a relação entre a fé e a vida quer no indivíduo quer no
contexto sócio-cultural, em que as pessoas vivem, agem e comunicam entre si. A
evangelização significa « levar a Boa Nova a todos os estratos da humanidade e,
com o seu influxo, transformar a partir de dentro, tornar nova a própria
humanidade… Não se trata só de pregar o Evangelho em faixas geográficas cada
vez mais vastas ou a populações cada vez mais numerosas, mas também de atingir
e como que transformar mediante a força do Evangelho os critérios de juízo, os
valores determinantes, os centros de interesse, as linhas de pensamento, as
fontes inspiradoras e os modelos de vida da humanidade, que estão em contraste
com a Palavra de Deus e com o desígnio da salvação ». (40)

49. De acordo com a própria
natureza, cada Universidade Católica oferece um importante contributo à Igreja
na sua obra de evangelização. Trata-se dum testemunho vital de ordem
institucional em favor de Cristo e da sua mensagem, tão importante e necessário
nas culturas marcadas pelo secularismo ou onde Cristo e a sua mensagem não são
ainda de facto conhecidos. Além disso, todas as actividades fundamentais duma
Universidade Católica estão ligadas e harmonizadas com a missão evangelizadora
da Igreja: a investigação conduzida à luz da mensagem cristã, que coloca as
novas descobertas humanas ao serviço dos indivíduos e da sociedade; a formação
actuada num contexto de fé, que prepare pessoas capazes dum juízo racional e
crítico e conscientes da dignidade transcendente da pessoa humana; a formação
profissional, que compreende os valores éticos e o sentido de serviço às
pessoas e à sociedade; o diálogo com a cultura, que favorece uma compreensão
melhor da fé; a investigação teológica que ajuda a fé a exprimir-se numa
linguagem moderna. « A Igreja, precisamente porque está cada vez mais
consciente da sua missão salvífica neste mundo, quer sentir-se próxima destes
centros, quer tê-los presentes e operantes na difusão da mensagem autêntica de
Cristo ». (41)

II PARTE

NORMAS GERAIS

Artigo 1. A natureza destas Normas
Gerais

§ 1. As presentes Normas
Gerais baseiam-se no Código de Direito Canónico, (42) do qual são um
desenvolvimento ulterior, e na legislação complementar da Igreja, permanecendo
válido o direito de a Santa Sé intervir, onde for necessário. Estas Normas
valem para todas as Universidades Católicas e para os Institutos Católicos de
Estudos Superiores em todo o mundo.

§ 2. As Normas Gerais devem
ser aplicadas concretamente a nível local e a nível regional pelas Conferências
Episcopais e pelas outras assembleias da Hierarquia Católica, (43) em
conformidade com o Código de Direito Canónico e com a legislação eclesiástica
complementar, tendo em conta os Estatutos de cada Universidade ou Instituto e –
tanto quanto possível e oportuno – também do direito civil. Depois da revisão
por parte da Santa Sé, (44) os referidos « Ordinamenti » locais ou regionais
serão válidos para todas as Universidades Católicas e Institutos Católicos de
Estudos Superiores da região, com excepção das Universidades e Faculdades
Eclesiásticas. Estas últimas Instituições, bem como as Faculdades Eclesiásticas
pertencentes a uma Universidade Católica, regem-se pelas normas da Constituição
« Sapientia Christiana ». (45)

§ 3. Uma Universidade,
constituída ou aprovada pela Santa Sé, por uma Conferência Episcopal ou por uma
outra Assembleia da Hierarquia católica, ou por um Bispo diocesano, deve
incorporar as presentes « Normas Gerais » e as suas aplicações, locais e
regionais, nos documentos relativos ao seu governo, e conformar os seus
Estatutos vigentes quer às Normas Gerais quer às suas aplicações e submetê-los
à aprovação da Autoridade eclesiástica competente. Fica subentendido que também
as outras Universidades Católicas, isto é, as não instituídas segundo uma das
formas supra-mencionadas, farão próprias estas Normas Gerais e as suas
aplicações locais ou regionais, integrando-as nos documentos relativos ao seu
governo e – tanto quanto possível – conformarão os seus Estatutos vigentes quer
a estas Normas Gerais quer às suas aplicações.

Artigo 2. A natureza duma
Universidade Católica

§ 1. Uma Universidade
Católica, como qualquer Universidade, é uma comunidade de estudiosos,
representada por vários campos do saber humano. Ela dedica-se à investigação,
ao ensino e às várias formas de serviço, compatíveis com a sua missão cultural.

§ 2. Uma Universidade
Católica, enquanto católica, inspira e realiza a sua investigação, o ensino e
todas as outras actividades segundo os ideais, os princípios e os
comportamentos católicos. Ela está ligada à Igreja ou através dum vínculo
formal segundo a constituição e os estatutos, ou em virtude dum compromisso
institucional assumido pelos seus responsáveis.

§ 3. Toda a Universidade
Católica deve manifestar a sua identidade católica mediante uma declaração
acerca da sua missão ou com outro documento público apropriado a não ser que
doutra maneira seja autorizada pela Autoridade eclesiástica competente. Ela
deve possuir, particularmente no que se refere à sua estrutura e aos seus
regulamentos, meios para garantir a expressão e a conservação de tal identidade
de acordo com o § 2.

§ 4. O ensino católico e a
disciplina católica devem influir em todas as actividades da Universidade,
respeitando plenamente a liberdade da consciência de cada pessoa. (46) Cada
acto oficial da Universidade deve estar de acordo com a sua identidade
católica.

§ 5. Uma Universidade
Católica possui a autonomia necessária para realizar a sua identidade
específica e cumprir a sua missão. A liberdade de investigação e de ensino é
reconhecida e respeitada segundo os princípios e os métodos próprios de cada
disciplina, sempre que sejam salvaguardados os direitos dos indivíduos e da
comunidade, e dentro das exigências da verdade e do bem comum. (47)

Artigo 3. Instituição duma Universidade
Católica

§ 1. Uma Universidade
católica pode ser instituída ou aprovada pela Santa Sé, por uma Conferência
Episcopal ou outra Assembleia da Hierarquia Católica, por um Bispo diocesano.

§ 2. Com o consentimento do
Bispo diocesano uma Universidade Católica pode também ser criada por um
Instituto Religioso ou por outra pessoa jurídica pública.

§ 3. Uma Universidade
Católica pode ser fundada por outras pessoas eclesiásticas ou leigas. Tal
Universidade só poderá considerar-se Universidade Católica com o consentimento
da Autoridade eclesiástica competente, segundo as condições que forem
concordadas pelas partes. (48)

§ 4. Nos casos mencionados
nos §§ 1 e 2 os Estatutos deverão ser aprovados pela Autoridade eclesiástica
competente.

Artigo 4. Comunidade
universitária

§ 1. A responsabilidade de
manter e de reforçar a identidade católica da Universidade compete em primeiro
lugar à própria Universidade. Tal responsabilidade, enquanto está confiada
principalmente às Autoridades da Universidade ( compreendidos, onde existam, o
Grão-Chanceler e/ou o Conselho de Administração, ou um Organismo equivalente) é
partilhada também em diversa medida por todos os membros da Comunidade, e
exige, portanto, o recrutamento do pessoal universitário adequado –
especialmente dos professores e do pessoal administrativo – que esteja disposto
e seja capaz de promover tal identidade. A identidade da Universidade Católica
está ligada essencialmente à qualidade dos professores e ao respeito da
doutrina católica. É da responsabilidade da Autoridade competente vigiar sobre
estas duas exigências fondamentais, segundo as indicações do Direito Canónico.
(49)

§ 2. No momento da nomeação,
todos os professores e todo o pessoal administrativo devem ser informados da
identidade católica da Instituição e das suas implicações, bem como da sua
responsabilidade em promover ou, ao menos, respeitar tal identidade.

§ 3. Nos modos conformes às
diversas disciplinas académicas, todos os professores católicos devem receber
fielmente, e todos os outros professores devem respeitar, a doutrina e a moral
católica na investigação e no ensino. Dum modo particular, os teólogos
católicos, conscientes de cumprir um mandato recebido da Igreja, sejam fiéis ao
Magistério da Igreja, que é o intérprete autêntico da Sagrada Escritura e da
Sagrada Tradição. (50)

§ 4. Os professores e o
pessoal administrativo que pertencem a outras Igrejas, Comunidades eclesiais ou
religiosas, bem como aqueles que não professam nenhum credo religioso e todos
os estudantes, têm a obrigação de reconhecer e respeitar o carácter católico da
Universidade. Para não pôr em perigo tal identidade católica da Universidade ou
do Instituto Superior, evite-se que os professores não católicos venham a
constituir a maioria no interior da Instituição, a qual é e deve permanecer
católica.

§ 5. A educação dos estudantes
deve integrar o amadurecimento académico e profissional com a formação nos
princípios morais e religiosos e com a aprendizagem da doutrina social da
Igreja. O programa de estudos para cada uma das diversas profissões deve
incluir uma formação ética apropriada na profissão, para a qual ele prepara.
Além disso, a todos os estudantes deve ser oferecida a possibilidade de seguir
cursos de doutrina católica. (51)

Artigo 5. A Universidade Católica na Igreja

§ 1. Cada Universidade
Católica deve manter a comunhão com a Igreja universal e com a Santa Sé; deve
estar em estreita comunhão com a Igreja particular e, especialmente, com os
Bispos diocesanos da região ou das nações em que está situada. De acordo com a
sua natureza de Universidade, a Universidade católica contribuirá para a
evangelização da Igreja.

§ 2. Cada Bispo tem a
responsabilidade de promover o bom andamento das Universidades Católicas na sua
diocese e tem o direito e o dever de vigiar sobre a preservação e o incremento
do seu carácter católico. No caso de surgirem problemas a respeito de tal
requisito essencial, o Bispo local tomará as iniciativas necessárias para
resolvê-los, de acordo com as Autoridades académicas competentes e de harmonia
com os processos estabelecidos (52) e – se necessário – com a ajuda da Santa
Sé.

§ 3. Todas as Universidades
católicas, de que se trata no Art. 3 §§ 1 e 2, devem enviar periodicamente à
Autoridade eclesiástica competente um relatório específico sobre a Universidade
e as suas actividades. As outras Universidades católicas devem comunicar tais
informações ao Bispo da Diocese, na qual está situada a sede central da
Instituição.

Artigo 6. Pastoral
universitária

§ 1. A Universidade Católica
deve promover a cura pastoral dos membros da Comunidade universitária e, em
particular, o desenvolvimento espiritual daqueles que professam a fé católica.
Deve ser dada a preferência aos meios que facilitam a integração da formação
humana e profissional com os valores religiosos à luz da doutrina católica, com
o fim de unir aprendizagem intelectual com a dimensão religiosa da vida.

§ 2. Deverá ser nomeado um
número suficiente de pessoas qualificadas – sacerdotes, religiosos, religiosas
e leigos – para prover à pastoral específica em favor da Comunidade
universitária, a realizar em harmonia e em colaboração com a pastoral da Igreja
particular e sob a guia do Bispo diocesano. Todos os membros da Comunidade
universitária devem ser convidados a trabalhar nesta obra da pastoral e a colaborar
nas suas iniciativas.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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