Constituição Apostólica do Sumo Pontífice João Paulo II sobre as Universidades Católicas – Final

João-Paulo-II-9Artigo 7. Colaboração

§ 1. Com o fim de enfrentar melhor os complexos problemas da sociedade moderna e de reforçar a identidade católica das Instituições, deve ser promovida a colaboração a nível regional, nacional e internacional na investigação, no ensino e nas outras atividades universitárias entre todas as Universidades Católicas, incluídas as Universidades e as faculdades Eclesiásticas. (53) Tal colaboração deve ser obviamente promovida também entre as Universidades Católicas e as outras Universidades e Instituições de investigação e de instrução, quer privadas quer estatais.

§ 2. As Universidades Católicas, tanto quanto for possível e de acordo com os princípios e a doutrina católica, colaborem com os programas governamentais e com os projetos das Organizações nacionais e internacionais em favor da justiça, do desenvolvimento e do progresso.

NORMAS TRANSITÓRIAS

Art. 8 – A presente Constituição entrará em vigor no primeiro dia do ano acadêmico de 1991.

Art. 9 – A aplicação da constituição é remetida à Congregação para a Educação Católica, à qual competirá tomar providências a fim de que sejam estabelecidas as diretrizes necessárias para tal objectivo.

Art. 10 – Constituirá dever da Congregação para a Educação Católica, quando com o passar do tempo as circunstâncias o exigirem, propor as mudanças a introduzir nesta presente Constituição, para que esta permaneça continuamente adequada às novas exigências das Universidades Católicas.

Art. 11 – São ab-rogadas as leis particulares ou os costumes, presentemente em vigor, que sejam contrários a esta Constituição. Igualmente são ab-rogados os privilégios concedidos até hoje pela Santa Sé a pessoas físicas ou morais e que estejam em contraste com esta mesma Constituição.

CONCLUSÃO

A missão que com grande esperança a Igreja confia às Universidades Católicas reveste um significado cultural e religioso de importância vital, porque diz respeito ao futuro mesmo da humanidade. A renovação, pedida às Universidades Católicas, torná-las-á mais capazes de corresponder ao dever de levar a mensagem de Cristo ao homem, à sociedade, às culturas:

«Toda a realidade humana, individual e social, foi libertada por Cristo: as pessoas, bem como as atividades dos homens, cuja expressão mais alta e encarnada é a cultura. A ação salvífica da Igreja sobre as culturas realiza-se, antes de tudo, mediante as pessoas, as famílias e os educadores… Jesus Cristo, nosso Salvador, oferece a sua luz, a sua esperança a todos os que cultivam as ciências, as artes, as letras e os numerosos campos desenvolvidos pela cultura moderna. Todos os filhos e todas as filhas da Igreja, portanto, devem tomar consciência da sua missão e descobrir como a força do Evangelho pode penetrar e regenerar as mentalidades e os valores dominantes, que inspiram cada uma das culturas, bem como também as opiniões e os comportamentos mentais que delas derivam». (54)

E com uma esperança muito viva que dirijo este Documento a todos os homens e a todas as mulheres que, de diferentes modos, se empenham na alta missão do ensino superior católico.

Caríssimos Irmãos, o meu encorajamento e a minha confiança acompanham-Vos no vosso difícil trabalho quotidiano, cada vez mais importante, urgente e necessário para a causa da evangelização, para o futuro da cultura e das culturas. A Igreja e o mundo têm grande necessidade do vosso testemunho e do vosso contributo, competente, livre e responsável.

Dado em Roma, junto de S. Pedro, no dia 15 do mês de Agosto – Solenidade da Assunção de Maria Santíssima ao Céu – do ano de 1990, décimo segundo de pontificado.

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Notas

1. Cf. Carta do Papa Alexandre IV à Universidade de Paris, 14 de Abril de 1255,

Introdução: Bullarium Diplomatum…, t. III, Turim 1858, p. 602.

2. S.TO AGOSTINHO, Confiss. X, XXXIII, 33: «Com efeito, a vida feliz é a alegria derivante da verdade, uma vez que esta alegria deriva de Ti que és a verdade, Deus minha luz, salvação daminha face, Deus meu»: PL 32, 793-794. Cf. S. TOMÁS DE AQUINO, De Malo, IX, 1; «É, com efeito, natural ao homem aspirar ao conhecimento da verdade ».

3. JOÃO PAULO II, Discurso ao «Instieut Catholique de Paris», 1· de Junho de 1980: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. III/1 ( 1980), p. 1581.

4. JOÃO PAULO II, Discurso aos Cardeais, 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. I/2 ( 1979), p. 1096; cf. Discurso à UNESCO, Paris, 2 de Junho de 1980: AAS 72 (1980), pp. 735-752.

5. Cf. JOÃO PAULO II, Discurso à Universidade de Coimbra, 15 de Maio de 1982: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. V/2 (1982), p. 1692.

6. PAULO VI, Alocução aos Representantes dos Estados, 4 de Outubro de 1965: Insegnamenti di Paolo VI, vol. III (1965), p. 508.

7. JOHN HENRY CARDINAL NEWMAN, The Idea of a University, P. XI, London, Longmans, Green and Company, 1931.

8. Jo. 14, 6.

9. Cf. S.TO AGOSTINHO, Serm. 43, 9: PL 38; Cf. também S.TO ANSELMO, Proslogion, cap. I: PL 158, 227.

10. Cf. JOÃO PAULO I I, Alocução ao Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas, 25 de Abril de 1989, n. 3: AAS 18 (1989), p. 1218.

11. JOÃO PAULO II, Constituição Apostólica Sapientia christiana acerca das Universidades e Faculdades Eclesiásticas, 15 de Abril de 1979: AAS 71 (1979), pp. 469-521.

12. CONCILIO VATICANO II, Declaração sobre a Educação Católica Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.

13. Mat. 13, 52.

14. Cf. La Magna Charta delle Università Europee, Bolonha, Itália, 18 de Setembro de 1988, « Princípios fundamentais».

15. Cf. CONCÍLlO VATICANO II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737. «Autonomia institucional» significa que o governo de uma instituição acadêmica é e permanece interno à instituição. «Liberdade acadêmica» é a garantia, dada a quantos se dedicam ao ensino e à investigação, de, no âmbito do seu campo específico de conhecimento e de acordo com os métodos próprios de tal área, poder procurar a verdade em toda a parte onde a análise e a evidência as conduzam, e de poder ensinar e publicar os resultados de tal investigação, tendo presente os critérios citados, isto é, de salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade, das exigências da verdade e do bem comum.

16. A noção de cultura, usada neste documento, compreende uma dupla dimensão: a humanista e a sócio-histórica. «Com o termo genérico de ‘cultura’ indicam-se todos aqueles meios, mediante os quais o homem apura e desenvolve as suas múltiplas capacidades espirituais e físicas; procura sujeitar ao seu domínio o próprio cosmos através do conhecimento e do trabalho; torna mais humana a vida social quer na família quer em toda a sociedade civil, mediante o progresso dos costumes e das instituições; e, finalmente, no decorrer do tempo, exprime, comunica aos outros e conserva nas suas obras, para que sejam de proveito a muitos e até à inteira humanidade, as suas grandes experiências espirituais e as suas aspirações. Daqui se segue que a cultura humana implica necessariamente um aspecto histórico e social e que o termo ‘cultura’ assume frequentemente um sentido sociológico e etnológico é (Gaudium et spes, n. 53: AAS 58 [1966], p. 1075).

17. L’Université Catholique dans le monde moderne. Document final du 2 Congrès des Délegués des Universités Catholiques, Roma, 20-29 de Novembro de 1972, § 1.

18. Ibid.

19. JOÃO PAULO II, Alocução» Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas, 25 de Abril de 1989, n. 4: AAS 81 (1989), p. 1219. Cf. também Gaudiun, et spes, n. 61: AAS 58 (1966), pp. 1081-1082. O Cardeal Newman observa que uma Universidade «declara assinalar a cada estudo, que ela acolhe, o seu lugar próprio e as suas justas fronteiras; definir os direitos, estabelecer as relações recíprocas e realizar a intercomunhão de cada um e de todos» (Op. cit., p. 457).

20. Gadium et spes, n. 36: AAS 58 ( 1966), p. 1054. A um grupo de cientistas observava que «embora razão e fé representem sem dúvida duas ordens distintas de conhecimento, cada uma autônoma relativamente aos seus métodos, ambas devem convergir finalmente para a descoberta duma só realidade total que tem a sua origem em Deus». (JOÃO PAULO II, Mensagem ao encontro sobre Galileu, 9 de Maio de 1983, n. 3: AAS 75 [1983], p. 690).

21. JOÃO PAULO 11, Discurso à UNESCO de 2 de Junho de 1980, n. 22: AAS 72 ( 1980), p. 750. A última parte da citação retoma as minhas palavras, dirigidas à Pontifícia Academia das Ciências, de 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. II/2 ( 1979), p. 1109.

22. Cf. Gravissimum educationis, n 10: AAS 58 (1966), p. 737.

23. Gaudiurn et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. O Cardeal Newman descreve assim o ideal perseguido: «Vem formada uma mentalidade que dura toda a vida, e cujos atributos são a liberdade, a equidade, a tranquilidade, a moderação e a sabedoria é (Op. cit. pp. 101-102).

24. JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, n. 44: AAS 81 (1989), p. 479.

25. CONCÍLIO VATICANO II: Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, n. 31: AAS 57 ( 1965), pp. 37-38. Cf. Decreto sobre o Apostolado dos Leigos Apostolicam actuositatem, passim: AAS 58 (1966), pp. 837 ss. Cf. também Gaudium et spes, n. 43: AAS 58 (1966), pp. 1061-1064.

26. Cf. CONCÍLIO VATICANO I I, Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.

27. JOÃO PAULO II, Saudação aos leaders da Educação Superior Católica, Xavier University of Louisiana, E.U.A., 12 de Setembro de 1987, n. 4: AAS 80 (1988), p. 764.

28. Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080.

29. CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei Verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822.

30. Cf. Lumen Gentium, n. 25: AAS 57 (1965), pp. 29-31.

31. Cf. a «Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo» da Congregação para a Doutrina da Fé de 24 de Maio de 1990.

32. Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, nn. 27-34: AAS 80 (1988), pp. 547-560.

33. PAULO VI, Carta Encíclica Populorum progressio, n. 1: AAS 59 (1967), p. 257.

34. «Tendo-se, por isso, propagado tanto tais sedes de estudos superiores, pareceu sumamente útil que os seus professores e alunos se reunissem numa associação comum, a qual, apoiada na autoridade do Sumo Pontífice, como pai e doutor universal, trabalhando em recíproco entendimento e em estreita colaboração pudesse mais eficazmente difundir e irradiar a luz de Cristo» (PIO XII, Carta Apostólica Catholicas studiorum universitates, que constituiu a Federação Internacional das Universidades Católicas: AAS 42 [1950], p. 386).

35.O Código de Direito Canônico indica a responsabilidade geral do Bispo em relação aos estudantes universitários: «O Bispo diocesano tenha uma intensa cura pastoral dos estudantes, erigindo também uma paróquia, ou pelo menos através de sacerdotes para isso designados de modo estável, e providencie no sentido de que nas Universidades, mesmo nas não católicas, existam centros universitários católicos, que ajudem a juventude sobretudo espiritualmente (CIC, cân. 813).

36. «A Igreja, vivendo no decurso dos tempos, em diversos condicionalismos, empregou os recursos das diversas culturas para fazer chegar a todas as gentes a mensagem de Cristo, para a explicar, investigar e peneirar mais profundamente e para lhe dar melhor expressão na celebração da liturgia e na vida da multiforme comunidade dos fiéis» (Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 [1966], p. 1079).

37. PAULO VI, Exortação Apostólica «Evangelii nuntiandi», n. 20: AAS 68 (1976), p. 18. Cf. Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 (1966), p. 1079.

38. JOÃO PAULO II, Saudação aos intelectuais, aos estudantes e ao pessoal universitário em Medellín, Colômbia, 5 de Julho de 1986, n. 3; AAS 79 (1987), p. 99. Cf. também Gaudium et spes, n. 58 (1966), p. 1079.

39. PAULO VI, aos Delegados de Federação Internacional das Universidades Católicas, 27 de Novembro de 1972: AAS 64 (1972), p. 770.

40. Evangelii nuntiandi, nn. 18 ss.: AAS 68 (1976), pp. 17-18.

41. PAULO VI, Saudação aos Presidentes e sos Reitores das Universidades da Companhia de Jesus, 6 de Agosto de 1975, n. 2: AAS 67 (1975), p. 533. Falando aos participantes no Congresso Internacional sobre as Universidades católicas, no dia 25 de Abril de 1989, acrescentava (n. 5): «Numa Universidade Católica a missão evangelizadora da Igreja e a missão de investigação e de ensino acabam por encontrar-se ligadas e coordenadas». Cf. AAS 81 (1989), p. 1220.

42. Cf. em particular o capítulo do Código: «As Universidades Católicas e os outros Institutos de Estudos Superiores é (CIC, cân. 807-814).

43. As Conferências Episcopais foram instituídas no Rito Latino. Outros Ritos têm outras Assembleias da Hierarquia Católica.

44. Cf. CIC, cân. 455, § 2.

45. Cf. Sapientia christiana: AAS 71 ( 1979), pp. 469-521. Universidades e Faculdades Eclesiásticas são aquelas que têm o direito de conferir graus acadêmicos por autoridade da Santa Sé.

46. Cf. Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.

47. Cf. Gadium et spes, nn. 57 e 59: AAS 58 (1966), pp. 1077-1080; Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.

48. Quer a constituição de uma tal Universidade, quer as condições mediante as quais pode ser considerada Universidade Católica, deverão ser conformes às indicações precisas fornecidas pela Santa Sé, pela Conferência Episcopal ou por outra Assembleia da Hierarquia Católica.

49. O Cânone 810 do CIC especifica a responsabilidade da Autoridade competente nesta matéria; «§ 1. A Autoridade competente deve segundo os estatutos providenciar para que nas Universidades Católicas sejam nomeados professores, os quais, para além da idoneidade científica e pedagógica, devem primar pela integridade da doutrina e pela probidade de vida, e para que, faltando tais requisitos, observado o modo de proceder definido pelos estatutos, sejam removidos do cargo.

§ 2. As Conferências Episcopais e os bispos diocesanos interessados têm o dever e o direito de vigiar, para que nas mesmas Universidades sejam observados fielmente os princípios da doutrina católica». Cfr. também abaixo o Artigo 5, 2.

50. Lumen gentium, n. 25: AAS 57 (1965), p. 29: CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822; Cf. CIC, cân. 812: «Aqueles que em qualquer Instituto de estudos superiores ensinam disciplinas teológicas, devem ter o mandato da Autoridade eclesiástica competente».

51. Cf. CIC, cân. 811, § 2.

52. Para as Universidades de que trata o artigo 3, §§ 1 e 2, estes modos de proceder devem estar estabelecidos pelos Estatutos aprovados pela Autoridade eclesiástica. Para as outras Universidades católicas, esses serão determinados pelas Conferências Episcopais ou por outras Assembleias da Hierarquia Católica.

53. Cf. CIC, cân. 820. Cfr. também Sapientia christiana, Ordinationes, art. 49: AAS 71 (1979), p. 512.

54. JOÃO PAULO II, ao Pontifício Conselho para a Cultura, 13 de Janeiro de 1989, n. 2: AAS 81 (1989), pp. 857-858.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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