Conselho Pontifício para a Família: Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal- Parte 2

(2) João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 3.

(3) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 58.

(4) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 49.

(5) João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 13.

(6) 2 Tenha-se em consideração o efeito abortivo dos novos preparados
farmacológicos. Cf. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de
1995, n. 13.

(7) 2 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48.

(8) 4 Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de 1992, n. 2337.

(9) 2 Ibid.

(10) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51.

(11) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 12.

(12) Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de Dezembro de 1930.

(13) Pio XII, Discurso ao Congresso da União católica italiana de obstetrícia, 2
de Outubro de 1951; Discurso à Frente da família e às Associações de famílias numerosas, 27 de Novembro de 1951.

(14) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968.

(15) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981.

(16) 3 João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994.

(17) 3 Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965.

(18) 3 Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de 1992.

(19) 3 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 24.

(20) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32.

(21) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2378; cf. João Paulo II, Carta
às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 11.

(22) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32.

(23) « Nos vários géneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a
santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito
de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a
Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de
merecerem ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios
dons e funções, deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé
viva, que estimula a esperança e que actua pela caridade » (Conc. Ecum.
Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen Gentium, 21 de Novembro
de 1964, n. 41).

(24) « A caridade é a alma da santidade a que todos são chamados »
(Catecismo da Igreja Católica, n. 826). « O amor faz com que o homem se
realize através do dom sincero de si: amar significa dar e receber
aquilo que não se pode comprar nem vender, mas apenas livre e
reciprocamente oferecer » (João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam
Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 11).

(25) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de
Novembro de 1981, n. 13. « A observância da lei de Deus, em determinadas
situações, pode ser difícil, até dificílima: nunca, porém, impossível.
Este é o ensinamento constante da tradição da Igreja » (João Paulo II,
Enc. Veritatis Splendor, 6 de Agosto de 1993, n. 102). « Seria um erro
gravíssimo concluir… que a norma ensinada pela Igreja é em si
simplesmente um “ideal” que depois, segundo se diz, deve ser adaptado,
proporcionado e graduado às possibilidades concretas do homem; segundo
um “balanceamento dos vários bens em questão”. Mas, quais as
“possibilidades concretas do homem?” E de que homem se trata? Do homem
dominado pela concupiscência ou do homem redimido por Cristo? Pois
trata-se disto: da realidade da redenção de Cristo. Cristo redimiu-nos.
Isto significa: Ele deu-nos a possibilidade de realizar a verdade
inteira do nosso ser; Ele libertou a nossa liberdade do domínio da
concupiscência. E se o homem redimido ainda peca, isso não se deve à
imperfeição do acto redentor de Cristo, mas à vontade do homem de
afastar-se da graça que brota daquele acto. O mandamento de Deus está
certamente proporcionado às capacidades do homem, mas às capacidades do
homem a quem é dado o Espírito Santo; daquele homem que, mesmo caído no
pecado, pode sempre obter o perdão e gozar da presença do Espírito »
(João Paulo II, Discurso aos participantes do curso sobre a procriação
responsável, 1 de Março de 1984).

(26) « Reconhecer o próprio pecado, ou melhor – indo mais ao fundo na
consideração da própria personalidade – reconhecer-se pecador, capaz de
pecar e de ser induzido ao pecado, é o princípio indispensável do
retorno a Deus (…). Reconciliar-se com Deus supõe e inclui o
apartar-se, com lucidez e determinação, do pecado no qual se caiu. Supõe
e inclui, portanto, o fazer  penitência no sentido mais pleno do termo:
arrepender-se, manifestar o arrependimento, assumir a atitude concreta
do arrependido, que é a de quem se coloca no caminho do regresso ao Pai 
(…). Na condição concreta do homem pecador, em que não pode haver
conversão sem reconhecimento do próprio pecado, o ministério de
reconciliação da Igreja intervém, em qualquer hipótese, com uma
finalidade claramente penitencial, isto é, para levar o homem ao
“conhecimento de si” » (João Paulo II, Exort.Apost. postsinodal
Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 13).
« Quando nos damos conta de que o amor que Deus nos dispensa não se
detém diante do nosso pecado, não retrocede diante das nossas ofensas,
mas se torna ainda mais solícito e generoso; quando nos apercebemos de
que este amor chegou a causar a paixão e a morte do Verbo feito carne,
que aceitou redimir-nos pagando com o seu sangue, então prorrompemos em
reconhecimento:”Sim, o Senhor é rico em misericórdia”, e dizemos mesmo:
“O Senhor é misericórdia” » (ibid., n. 22).

(27) « A vocação universal à santidade é dirigida também aos esposos e
aos pais cristãos: é especificada para eles pela celebração do
sacramento e traduzida concretamente nas realidades próprias da
existência conjugal e familiar. Nascem daqui a graça e a exigência de
uma autêntica e profunda espiritualidade conjugal e familiar, inspirada
nos motivos da criação, da aliança, da Cruz, da ressurreição e do sinal »
(João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de
1981, n. 56).

« O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino, e dirigido e
enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção salvadora da
Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus e
sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe. Por
este motivo, os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados
em ordem aos deveres do seu estado por meio de um sacramento especial;
cumprindo, graças à força deste, a própria missão conjugal e familiar,
penetrados do espírito de Cristo que impregna toda a sua vida de fé,
esperança e caridade, avançam sempre mais na própria perfeição e mútua
santificação e cooperam assim juntos para a glorificação de Deus »
(Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual
Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48).

(28) 3 « A Igreja crê firmemente que a vida humana, mesmo se débil e com sofrimento, é sempre um
esplêndido dom do Deus da bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo que obscurecem o mundo,
a Igreja está do lado da vida e em cada vida humana sabe descobrir o esplendor daquele “Sim”,
daquele “Amen” que é o próprio Cristo. Ao “não” que invade e aflige o mundo, contrapõe este “Sim”
vivente, defendendo deste modo o homem e o mundo de quantos insidiam e enfraquecem a vida »
(João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 30).

« É necessário voltar a considerar a família como o santuário da vida.
De facto, ela é sagrada: é o lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser
convenientemente acolhida e protegida contra os múltiplos ataques a que
está exposta, e pode desenvolver-se segundo as exigências de um
crescimento humano autêntico. Contra a denominada cultura da morte, a
família constitui a sede da cultura da vida » (João Paulo II, Enc.
Centesimus Annus, 1 de Maio de 1991, n. 39).

(29) João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 9.

(30) « O mesmo Deus que disse “não é bom que o homem esteja só” (Gén 2,
88) e que “desde a origem fez o homem varão e mulher” (Mt 19, 14),
querendo comunicar-lhe uma participação especial na Sua obra criadora,
abençoou o homem e a mulher dizendo: “sede fecundos e multiplicai-vos”
(Gén 1, 28). Por isso, o autêntico cultivo do amor conjugal, e toda a
vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do
matrimónio, tende a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam
dispostos a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio
deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família » (Conc. Ecum.
Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et
Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).
« A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da
comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade
procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai »
(Catecismo da Igreja Católica, n. 2205).
« Cooperar com Deus no chamamento à vida de novos seres humanos,
significa contribuir para a transmissão daquela imagem e semelhança
divina, de que é portador todo o “nascido de mulher” »(João Paulo II,
Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 8).

(31) João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 43:
cf. Conc. Ecum.Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual
Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50.

(32) « Os esposos sabem que no dever de transmitir e educar a vida
humana, dever que deve ser considerado como a sua missão específica –
eles são cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus
intérpretes. Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com a sua
responsabilidade humana e cristã; com um respeito cheio de docilidade
para com Deus, de comum acordo e com esforço comum, formarão rectamente a
própria consciência, tendo em conta o seu
bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que prevêem virão a nascer,
sabendo ver as condições de tempo e da própria situação e tendo,
finalmente, em consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade
temporal e da própria Igreja. São os próprios esposos que, em última
instância, devem diante de Deus tomar esta decisão. Mas, no seu modo de
proceder, tenham os esposos consciência de que não podem agir
arbitráriamente, mas que sempre se devem guiar pela consciência, que se
deve conformar com a lei divina, e ser dóceis ao magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do Evangelho.
Essa lei divina manifesta a plena significação do amor conjugal,
protege-o e estimula-o para a sua perfeição autenticamente humana »
(Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual
Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).
« Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a
transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não
depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos;
deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza
da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de
autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo
isto só é possível se se cultivar sinceramente a virtude da castidade
conjugal. Segundo estes princípios, não é lícito aos filhos da Igreja
adoptar, na regulação dos nascimentos, caminhos que o magistério,
explicitando a lei divina, reprova » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const.
past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de
1965, n. 51).

« Em relação às condições físicas, económicas, psicológicas e sociais, a
paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e
generosa de fazer crescer uma família numerosa, como a decisão, tomada
por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar
temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação
mais profunda com a ordem moral objectiva, estabelecida por Deus, de que
a consciência recta é intérprete fiel. O exercício responsável da
paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os
próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a
família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.

Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para
procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de
maneira absolutamente autónoma, as vias honestas a seguir; mas devem,
sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na
própria natureza do matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo
ensino constante da Igreja » (Paulo VI,Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho
de 1968, n. 10).

(33) A Encíclica Humanae Vitae declara ilícita « toda a acção que ou em
previsão do acto conjugal ou durante a sua realização ou também durante o
desenvolvimento das suas consequências naturais,se proponha, como fim
ou como meio, tornar impossível a procriação ». E acrescenta: « Não se
podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos actos
conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o facto
de que tais actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram
realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam
da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito,
algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para
promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões
gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto é, ter como
objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente
desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for
praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais,
familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um acto
conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente
desonesto, possa ser tornado honesto pelo conjunto de uma vida conjugal
fecunda » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 14).
« Quando os esposos, mediante o recurso à contracepção, separam estes
dois significados que Deus Criador inscreveu no ser do homem e da mulher
e no dinamismo da sua comunhão sexual, comportam-se como “árbitros” do
plano divino e “manipulam” e aviltam a sexualidade humana e, com ela, a
própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse modo o valor da doação
“total”. Assim, à linguagem natural que exprime a recíproca doação total
dos cônjuges, a contracepção impõe uma linguagem objectivamente
contraditória, a do não doar-se ao outro. Daqui deriva não somente a
recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da
verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade
pessoal » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de
Novembro de 1981, n. 32).

(34) « O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a
sua concepção. Por isso, desde aquele mesmo momento devem ser-lhe
reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o
direito inviolável de cada ser humano inocente à vida » (Congregação da
Doutrina
da Fé, Instrução sobre o respeito pela vida humana nascente e a
dignidade da procriação Donum Vitae, 22 de Novembro de 1987, n. 1).

« A conexão estreita que, a nível de mentalidades, existe entre a
prática da anticoncepção e a do aborto, emerge cada vez mais e
demonstra-o de modo alarmante também a aparição de preparados químicos,
de dispositivos intra-uterinos e de vacinas que, distribuídos com a
mesma facilidade que os
contraceptivos, actuam, em realidade, como abortivos nos primeiros estadios do desenvolvimento da
vida do novo ser humano » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13).
(35) « Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os
nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos
cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é
lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras,
para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo,
regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de
recordar.
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o
recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como
ilícito o uso dos meios directamente contrários à fecundação, mesmo que
tal uso seja inspirado em razões que podem parecer honestas e sérias. Na
realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no
primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural;
enquanto que, no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos
naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na
vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando
ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que somente
no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio nos períodos
fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável,
usando depois dele nos períodos agenésicos, como manifestação de afecto e
como salvaguarda da fidelidade mútua. Procedendo assim, eles dão prova
de amor verdadeira e integralmente honesto »(Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 16).

« Quando, os esposos, mediante o recurso a períodos de infecundidade,
respeitam a conexão inseparável dos significados unitivo e procriativo
da sexualidade humana, comportam-se como “ministros” do plano de Deus e
“usufruem” da sexualidade segundo o dinamismo originário da doação
“total”, sem manipulações e alterações » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32).

« A obra de educação para a vida comporta a formação dos cônjuges sobre a
procriação responsável. No seu verdadeiro significado, esta exige que
os esposos sejam dóceis ao chamamento do Senhor e vivam como fiéis
intérpretes do seu desígnio: este cumpre-se com a generosa abertura
da família a novas vidas, permanecendo em atitude de acolhimento e de
serviço à vida, mesmo quando os cônjuges, por motivos sérios e no
respeito da lei moral, decidem evitar, com ou sem limites de tempo, um
novo nascimento. A lei moral obriga-os, em qualquer caso, a dominar as
tendências do instinto e das paixões e a respeitar as leis biológicas
inscritas na pessoa de ambos. É precisamente este respeito que torna
legítimo, ao serviço da procriação responsável, o recurso aos métodos
naturais de regulação da fertilidade » (João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 deMarço de 1995, n. 97).

(36) 3 João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 6.

(37) « Como no altar onde celebra a Eucaristia e como em cada um dos
sacramentos, o sacerdote, ministro da Penitência, age in persona
Christi. O mesmo Cristo, por ele tornado presente e que por meio dele
actua o mistério da remissão dos pecados, é aquele que aparece como
irmão do homem, pontífice misericordioso, fiel e cheio de compaixão,
pastor decidido a procurar a ovelha perdida, médico que cura e conforta,
mestre único que ensina a verdade e indica os caminhos de Deus, juiz
dos vivos e dos mortos, que julga segundo a verdade e não segundo as
aparências » (João Paulo II, Exort. Apost. pós-sinodal Reconciliatio et
Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 29).

« Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o
ministério do bom pastor que procura a ovelha perdida; do bom samaritano
que cura as feridas; do pai que atende o filho pródigo e o acolhe no
seu regresso: do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é
ao mesmo tempo justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é o sinal
e o instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador »
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1465).

(38) Cf. Congregação do Santo Ofício, Normae quaedam de agendi ratione
confessariorum circa sextum Decalogi praeceptum, 16 de Maio de 1943.

(39) « O sacerdote, ao fazer perguntas, proceda com prudência e discreção, atendendo à condição
e à idade do penitente, e abstenha-se de inquirir o nome do cúmplice » (Código de Direito
Canónico, can. 979).

« A pedagogia concreta da Igreja deve estar sempre ligada e nunca
separada da sua doutrina. Repito, portanto, com a mesmíssima persuasão
do meu Predecessor: “Não diminuir em nada a doutrina salutar de Cristo é
eminente forma de caridade para com as almas” » (João Paulo II, Exort.
Apost. Familiaris Consortio, 22 de novembro de 1981, n. 33).

(40) Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 3187.

(41) « A acusação espontânea feita ao sacerdote constitui parte
essencial do sacramento da Penitência: “Os penitentes devem, na
confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência,
após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam de todo
secretos e cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do
Decálogo; porque, por vezes, estes pecados
ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos” »
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1456).

(42) 3 « Se, pelo contrário, a ignorância é invencível, ou o juízo
erróneo sem responsabilidade do sujeito moral, o mal cometido pela
pessoa não pode ser-lhe imputado. Mas nem por isso deixa de ser um mal,
uma privação, uma desordem. É, portanto, preciso trabalhar para corrigir
dos seus erros a consciência moral » (Catecismo da Igreja Católica, n.
1793).
« O mal cometido por causa da ignorância invencível ou de erro de juízo
não culpável, pode não ser imputado à pessoa que o põe em prática; mas,
também neste caso, não deixa de ser um mal, uma desordem à face da
verdade do bem » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto de
1993, n. 63).

(43) Também os cônjuges, no âmbito da vida moral, são chamados a um
contínuo caminhar, sustentados pelo desejo sincero e operante de
conhecer sempre melhor os valores que a lei divina guarda e promove,
pela vontade recta e generosa de os encarnar nas suas decisões
concretas. Eles, porém, não podem ver a lei só como puro ideal a
conseguir no futuro, mas devem considerá-la como um mandato de Cristo de
superar cuidadosamente as dificuldades. “Por isso, a chamada “lei da
gradualidade” ou caminho gradual não pode identificar-se com a
“gradualidade da lei”, como se houvesse vários graus e várias formas de
preceito na lei divina para homens em situações diversas.
Todos os esposos são chamados, segundo o plano de Deus, à santidade no
matrimónio e esta alta vocação realiza-se na medida em que a pessoa
humana está em grau de responder ao mandato divino com espírito sereno,
confiando na graça divina e na vontade própria”. Na mesma linha, faz
parte da pedagogia da Igreja que os cônjuges, antes de mais, reconheçam
claramente a doutrina da Humanae Vitae como normativa para o exercício
da sexualidade e sinceramente se empenhem em pôr as condições
necessárias para a observar » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 34).

(44) « Neste contexto, abre-se o justo espaço à misericórdia de Deus
pelo pecado do homem que se converte, e à compreensão pela fraqueza
humana. Esta compreensão não significa comprometer e falsificar a medida
do bem e do mal, para adaptá-la às circunstâncias. Se é humano
que a pessoa, tendo pecado, reconheça a sua fraqueza e peça misericórdia
pela própria culpa, é inaceitável, pelo contrário, o comportamento de
quem faz da própria fraqueza o critério da verdade do bem, de modo a
poder-se sentir justificado por si só, mesmo sem necessidade de recorrer
a Deus e à sua misericórdia. Semelhante atitude corrompe a moralidade
da sociedade inteira, porque ensina a duvidar da objectividade da lei
moral em geral e a rejeitar o carácter absoluto das proibições morais
acerca de determinados actos humanos, acabando por confundir todos os
juízos de valor »
(João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto de 1993, n. 104).

(45) « O confessor, se não duvidar da disposição do penitente e este
pedir a absolvição, não lhe negue nem a difira » (Código de Direito
Canónico, can. 980).

(46) « A Santa Igreja bem sabe que não é raro que seja um dos cônjuges a
sofrer antes o pecado do que ser a sua causa, quando, por razão
verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, à qual
também não consente e, de que, no entanto, não é culpável; todavia, num
tal caso, recordando-se das leis da caridade, não descuide de dissuadir o
cônjuge sobre o pecado e o afaste do mesmo » (Pio XI, Enc. Casti
Connubii, AAS 22

(47) 3 Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 2795, 3634.

(48) « Do ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente no
mal. E essa cooperação verifica-se quando a acção realizada, pela sua
própria natureza ou pela configuração que tem assumido num contexto
concreto, se qualifica como participação directa num acto contra a vida
humana inocente ou como aprovação da intenção moral do agente principal »
(João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 74).

(49) « Esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser
nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem
mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico
influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade
enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar
frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas;
favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a
extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor, e enraiza-os no seu
sentido de responsabilidade. Além disso, os pais adquirem com ela a
capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os
filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima exacta dos valores
humanos e num desenvolvimento sereno e harmónico das suas faculdades
espirituais e sensitivas » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de
1968, n. 21).

(50) Aos sacerdotes, « a primeira tarefa – especialmente para os que
ensinam a teologia moral – é expor, sem ambiguidade, os ensinamentos da
Igreja acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar o exemplo,
no exercício do vosso ministério, do leal acatamento, interno e externo,
do
Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é
obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por
motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados
os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade.
Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e
para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do
dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma
linguagem. Por isso, com toda a Nossa alma, vos repetimos o apelo do
grande  Apóstolo São Paulo: “Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor
Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja
divisões, mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo
parecer”.
Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade
eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado
também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo,
ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, Ele
foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens »
(Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, nn. 28-29).

(51) « Diante do problema de uma honesta regulação da natalidade, a
comunidade eclesial, no tempo presente, deve assumir como seu dever
suscitar convicções e oferecer ajuda concreta a quantos quiserem viver a
paternidade e a maternidade de modo verdadeiramente responsável.
Neste campo, enquanto se congratula com os resultados conseguidos pelas
investigações científicas de um conhecimento mais preciso dos ritmos de
fertilidade feminina e estimula uma mais decisiva e ampla extensão de
tais estudos, a Igreja cristã não pode deixar de apelar, com renovado
vigor, para a responsabilidade de quantos – médicos, peritos,
conselheiros conjugais, educadores, casais – podem efectivamente ajudar
os cônjuges a viver o seu amor respeitando a estrutura e as finalidades
do acto conjugal que o exprime. Isto é, para um empenho mais vasto,
decisivo e sistemático, em fazerem conhecer, apreciar e aplicar os
métodos naturais de regulação da fertilidade.
Um testemunho precioso pode e deve ser dado por aqueles esposos que,
mediante o comum empenho na continência periódica, chegaram a uma
responsabilidade pessoal mais madura em relação ao amor e à vida. Como
escrevia Paulo VI: “a eles confia o Senhor a tarefa de tornar visível
aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos
esposos e a cooperação deles com o amor de Deus, autor da vida humana” »
(João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de
1981, n. 35).

(52) « A Igreja afirmou, desde o primeiro século, a malícia moral de
todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável.
O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente
contrário à lei moral » (Catecismo da Igreja Católica, n. 2271; ver
Congregação da Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado, 18
de Novembro de 1974).

« A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade,
quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente,
quando se consideram as circunstâncias específicas que o qualificam. A
pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a vida,
isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar » (João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 58).

(53) Tenha-se presente que « ipso iure », a faculdade de absolver no
foro interno nesta matéria, cabe, como para todas as censuras não
reservadas nem declaradas à Santa Sé, a qualquer Bispo, mesmo só
titular, e ao Penitenciário diocesano ou colegiado (can. 508), e também
aos capelães dos hospitais, das prisões e dos itinerantes (can. 566 §
2). Para a única censura referente ao aborto, gozam, por privilégio, da
faculdade de absolver os confessores pertencentes a uma Ordem mendicante
ou a algumas Congregações religiosas modernas.

(54) Cf. João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 14.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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