Francisco López-Illana
Laureado e especializado em teologia, direito e outras disciplinas. Consultor da Congregação para o Clero. Foi professor de direito canônico e de direito público eclesiástico. Autor de diversas publicações.
[Resumo]
O autor examina a indissolubilidade do matrimônio, as questões da separação dos cônjuges e do divórcio, analisando os problemas de consciência que se apresentam para alguns profissionais em particular como, por exemplo, os advogados e os magistrados, ao se encontrarem diante de situações desse tipo. O matrimônio validamente contraído, mesmo por não batizados, é indissolúvel, de maneira que não pode ser dissolvido nem por consenso dos contraentes nem por outra autoridade humana. Isso vale tanto para o matrimônio natural como para o matrimônio como sacramento.
O autor enfatiza ainda que, para os batizados, é válido somente o matrimônio como sacramento. Ele recorda que o Santo Padre João Paulo II reiterou com força o ensinamento constante da Igreja a esse respeito. Em seguida, o autor distingue entre o problema da nulidade do matrimônio e o problema do divórcio. São coisas em si mesmas diversas. Um matrimônio pode ser declarado nulo pela Igreja quando não foi contraído de maneira válida, de modo que o vínculo conjugal nunca existiu.
Um matrimônio contraído de maneira válida, ao contrário, nunca pode ser dissolvido. A Igreja diz não ao divórcio porque a indissolubilidade matrimonial provém da mesma lei natural que o Criador inscreveu no matrimônio.
Por fim, o autor oferece algumas indicações sobre os critérios de liceidade da eventual separação dos cônjuges.
(Amor conjugal?; Dureza de coração. Possibilidade futura?; Família e privatização; lndissolubilidade matrimonial?; Matrimônio com disparidade de culto; Matrimônio misto e discriminação; Uniões de fato).
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Leia o texto integral, entre outros, em Lexicon: termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB.