Marie Thérese Hermange
Laureada em filosofia. Membro do Parlamento europeu.
[Resumo]
A menos que se ponha em discussão a dimensão universal da Declaração de 1948, não se pode duvidar de que os direitos do homem devem ser reconhecidos às crianças ao mesmo titulo que a todos os outros seres humanos. Muito mais ainda, a Convenção dos direitos da criança (1989) reconhece a esta última uma especial proteção, antes ou depois do nascimento, em virtude mesmo de sua fragilidade. Honrar os direitos da criança é antes de tudo dever dos pais. São eles os primeiros chamados a respeitar a vida de seus filhos, a nutri-los, a deles cuidar, a educá-los. Hoje, todavia, observa-se uma tendência a privar os pais da proteção que devem garantir aos filhos. Ou seja, os filhos teriam direito a uma liberdade individual tal que deveriam ser protegidos contra o direito e o dever que os pais têm de velar pela sua educação. Esta exaltação da liberdade dos seres humanos cuja educação está-se desenvolvendo dever-se-ia traduzir; particularmente, com o acesso à contracepção, à pílula do dia seguinte e também ao aborto, por vezes já na idade de dez anos (!), sempre salvaguardados diante do direito de controle dos pais. Duas concessões do direito dos filhos se defrontam, portanto. Uma reconhece nos pais os primeiros garantes naturais destes direitos; a outra tende a privar os pais de suas responsabilidades e tem por fim transferi-Ias a instâncias públicas ou aos delegados destas.
(Dignidade da criança; Direitos da criança, violência e exploração sexual; Família e direitos dos menores; Personalização; Pessoa e procriação integral; Ser Pais (“Genitorialidade”]; Trabalho infantil).
___________________________
Leia o texto integral, entre outros, em Lexicon: termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB.