Angelo Serra, SJ
Professor. Doutor em ciências biológicas. Laureado em filosofia e teologia. Professor de genética humana na Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade Católica Sacro Cuore e Direitor do serviço de citogenética do Policlínico A. Gemelli de Roma. Numerosas publicações e artigos científicos.
[Resumo]
Quando se pode chamar o fruto da concepção de filho? Alguns dizem que se trataria de uma noção puramente subjetiva, filosófica, a respeito da qual se poderia concordar com um simples “consenso “. Pelo menos tal é a lógica que parece sustentar as decisões nos Parlamentos, quando se permite a experimentação nos embriões humanos ou seu uso para obter células estaminais embrionárias, chamando os embriões humanos de “acúmulos de células” e negando a sua individualidade humana. Na realidade, uma rigorosa análise científica da primeira etapa do desenvolvimento do embrião humano, que segue a concepção e dura perto de catorze dias, de uma resposta precisa, objetiva e contrária a esta perspectiva. Tal análise mostra que este processo biológico se caracteriza como a contínua emergência de uma forma de estados precedentes (epigênese), sem descontinuidade. Através dos estados do zigoto, blastócitos e disco embrionário com o implante no útero, verificam-se as propriedades de:
1) coordenação, com coordenada sequência e interação de atividades moleculares e celulares, sob o controle do novo genoma, modulado por uma ininterrupta cascata de sinais transmitidos de célula a célula;
2) continuidade sem interrupção do processo de desenvolvimento na diferenciação progressiva do indivíduo, com a sua própria identidade;
3) graduação até uma crescente complexidade na sua totalidade. As células individuais deste embrião não devem ser consideradas como isoladas. Tais células são estreitamente integradas em um único processo dinâmico, constituindo uma unidade do ser. A partir da fusão dos dois gametas, é sempre o mesmo e idêntico indivíduo humano com a sua própria identidade que se está construindo autonomamente. A partir do momento da concepção, um indivíduo humano real inicia assim sua própria existência, o “ciclo vital”, durante o qual, dadas todas as condições necessárias e suficientes, realizará autonomamente todas as potencialidades das quais é intrinsecamente dotado. Por isso, o embrião humano, que se inicia na fusão dos gametas, tem valor e título de filho, com um direito fundamental à vida, ao amor dos seus genitores e a suas atenções.
(Contracepção pré-implantatória e de emergência; Direito ao aborto; Interrupção médica da gravidez; Interrupção voluntária da gravidez; Maternidade sem riscos; “Partial birth abortion”; Procriação assistida e FIVET; Status jurídico do embrião humano; Vida e escolha livre: “pro choice”).
Leia o texto integral, entre outros, em Lexicon: termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB.
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Leia o texto integral, entre outros, em Lexicon: termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família (Org.), Edições CNBB.