Conselho Pontifício para a Família: Comitê de Bioética

Elio Sgreccia

Bispo, doutor em letras e filosofia. Várias publicações.
 
[Resumo]
 
De órgãos de emergência à função de sustentação e de ponto de referência constante, os Comitês de Bioética (CdB) foram instituídos formalmente com a sentença da Corte Suprema de New Jersey de 31 de março de 1976. Quatro são as razões pelas quais se justificaria o recurso a tais Comitês:

1) fazer convergir o conjunto das disciplinas, sempre mais especializadas e susceptíveis de considerar de forma sectária e redutora os casos, para salvaguardar o bem de toda a pessoa nas diversas fases de pesquisa e de assistência;

2) encontrar um terreno comum de diálogo entre diversos modelos e visões do homem e dos problemas éticos em medicina, permitindo um confronto com as várias éticas, incluídas aquelas assim chamadas leigas;

3) poupar aos médicos os constrangimentos de ordem burocrática, política e econômica para uma justa autonomia deontológica nas suas decisões;

4) finalmente, tutelar os direitos do paciente. A UNESCO tende a ser o ponto de referência da bioética institucional: em sua estrutura, existe um Comitê interministerial composto de ministros ou delegados dos países membros. Existem diversos CdB também dentro da União Europeia e em diversas outras nações, a nível nacional e local. São duas as principais características dos CDB: a interdisciplinaridade e o pluralismo. Na primeira instância, busca-se respeitar a autonomia relativa das diversas disciplinas envolvidas, as quais aceitam, por conta própria, integrar as suas contribuições para um juízo que responda à exigência ética de ser lícito ou não, e sob quais condições. Um desafio maior para respeitar a relativa autonomia das diversas disciplinas, está no integrar os seus juízos, especialmente ao avaliar eticamente os dados, comparando-os com os valores antropológicos e as normas deontológicas e jurídicas. Na segunda instância, aquela pluralista, o desafio é mais complexo, porque se consideram modelos éticos diferentes entre si e também opostos, em relação também a religiões diversas. Nem o mínimo ético, nem a mera salvaguarda de procedimentos (consentimento informado do paciente, ética da maioria etc), nem as referências internacionais, como a Declaração de Helsinki, são sempre satisfatórios. Esta contribuição propõe alguns modelos de metodologia no tratar estes casos complexos.

(Biotecnologia: Estado e fundamentalismos; Consentimento informado; Consultórios familiares; Novo paradigma de saúde; Qual bioética?; Qualidade de vida; Saúde reprodutiva).

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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