O site da Rádio Vaticano divulgou nesta terça-feira algumas regras que regem o processo para eleição de um novo Papa.
Baseando-se na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada por João Paulo II, deve-se ter uma preocupação muito grande com o sigilo total do conclave. Sendo assim, este documento assegura sigilo absoluto sobre o que acontece no conclave ou diga respeito, direta ou indiretamente, à eleição do novo Papa.
Esta Constituição enumera em detalhes todas as medidas para garantir a privacidade, segredo e evitar influências exteriores. Veja:
“- Os Cardeais não podem, de modo algum, revelar a qualquer outra pessoa informações sobre o Conclave (art. 60: graviter onerata ipsorum conscientia).
– Segundo o Motu Proprio “Normas Nonnullas” de Bento XVI, a excomunhão automática ‘latae sententia’, para quem viola o segredo, diz respeito às pessoas indicadas no art.46 da UDG, ou seja, não diz respeito aos Cardeais.
Ao contrário, a excomunhão é prevista também para os Cardeais nos seguintes casos:
– em caso de simonia, ou seja, compra ou venda de votos, mesmo se o voto de um Cardeal excomungado permaneça válido e neste sentido o resultado do voto não pode ser impugnado (art. 78 UDG)”