Congregação para a Doutrina da Fé: Isolamento Uterino

Respostas às dúvidas propostas sobre ‘isolamento uterino’ e outras questões

Os Padres da Congregação
para a Doutrina da Fé, às dúvidas apresentadas na assembleia ordinária e abaixo
referidas, julgaram dever responder a cada uma como segue:

1. Quando o útero (por
exemplo durante um parto ou operação cesariana) chega a ser a tal ponto seriamente danificado que se
torna, sob o ponto de vista médico, indicada a extirpação (histerotomia), mesmo total,
para separar um grave perigo imediato contra a vida ou saúde da mãe, é lícito realizar tal
procedimento não obstante que para a mulher tenha como consequência uma esterilidade permanente?

R. Sim.

2. Quando o útero (por
exemplo por causa de operações cesarianas precedentes) se acha num tal estado que mesmo não
costituindo em si um risco imediato para a vida ou a saúde da mulher, não seja previsivelmente mais em
condição de chegar ao fim de uma futura gravidez sem perigo para a mãe, perigo que em alguns
casos poderia resultar mesmo grave, é lícito extirpá-lo (histerotomia), com a finalidade de prevenir
um possível perigo futuro proveniente pela concepção?

R. Não.

3. Na idêntica situação do
número 2 citado acima, é lícito substituir a histerotomia pela laqueadura das trompas (procedimento
chamado também isolamento uterino) tendo em conta que se atinge o mesmo fim preventivo dos
riscos de uma eventual gravidez, com um procedimento muito mais simples para o médico e
menos molesto para a mulher e que além disso, em alguns casos a esterilidade assim adquirida
pode ser reversível?

R. Não.

Explicação

No primeiro caso, a
histerotomia é lícita enquanto tem caráter diretamente terapêutico, ainda que
se preveja que do fato
resultará uma esterilidade permanente. De fato é a condição patológica do útero (por exemplo, uma
hemorragia que não se pode tamponar com outros meios) que torna, sob o ponto de vista médico, a
extirpação indicada. Esta tem, portanto, como fim próprio o de afastar um grave perigo imediato para a
mulher, independentemente de uma eventual futura gravidez.

Diferente, do ponto de vista
moral, se apresenta o caso de procedimento de histerotomia e de ‘isolamento uterino’ nas
circunstâncias descritas nos números 2 e 3; eles entram no caso moral da esterilização direta, a
qual, no documento Quaecumque sterilizatio ( AAS LXVIII – 1976, 738-740, n. 1 ), vem
definida como uma ação que « tem por único efeito imediato, tornar a capacidade de gerar incapaz
de procriar». «Por isso Ä continua o mesmo documento Ä não obstante toda subjetiva boa
intenção daqueles cujas operacões são inspiradas pelo cuidado ou pela prevenção de uma doença
física ou mental, prevista ou temida como resultado de uma gravidez, tal esterilização permanece
absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja ».

Na realidade, o útero como
descrito no nº2, não constitui em si e por si nenhum perigo imediato para a mulher. De fato, a
proposta de substaituir a histerotomia pelo ‘isolamento uterino’ nas mesmas concições mostra
precisamente que o útero não é em si um problema patológico para a mulher.

Portanto os procedimentos
acima descritos não têm um caráter propriamente terapêutico, mas são realizados para tornar
estéreis os futuros atos sexuais férteis, livremente realizados. O fim de
evitar os riscos para a mãe,
derivantes de uma eventual gravidez, vem portanto prejudicado com o meio de una esterilização direta, em
si mesma sempre moralmente ilícita, enquanto outras vias moralmente lícitas ficam abertas à uma
livre escolha.

A opinião contrária, que
considera as supracitadas práticas referidas nos números 2 e 3 como esterilização indireta,
lícita em certas condições, não pode portanto considerar-se válida e não pode ser seguida na praxe dos
hospitais católicos.

O Sumo Pontífice João Paulo
II, na audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito da Congregação para a Doutrina
da Fé, aprovou as supracitadas respostas e ordenou a sua publicação.Roma, da sede de Congregação
para a Doutrina da Fé, 31 de julho de 1993.

+ Joseph Card.
Ratzinger

  Prefeito

 + Alberto Bovone

Arc. Tit. de Cesarea
de Numídia

 Secretário

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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