Condições para Padrinhos de Batismo

batismo2Assim diz o Código de Direito Canônico:

§872. Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.

§873. Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

§874. § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:

1° seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2° Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;

3° Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

4° Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

5° – Não seja pai ou mãe do batizando.

Nota:

Fora das condições do § 1, que são requeridas pela própria natureza das coisas, não parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas à liceidade da designação do padrinho.

O § 2 é mais restritivo do que o no. 98,

b) do Diretório Ecumênico, pois lá se permite que os Orientais que não estão em comunhão plena com a Igreja católica desempenhem o papel de verdadeiros padrinhos (não só de testemunhas), no batizado católico.

874 § 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.

875 Se não houver padrinho, aquele que administra o batismo cuide que haja pelo menos uma testemunha, pela qual se possa provar a administração do batismo.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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