O site ACI(10/07/2018) noticiou que um médico foi condenado em Gênova (Itália) a nove meses de prisão por se recusar a colaborar com um aborto farmacológico, apesar de ser um objetor de consciência.
Em 19 de abril de 2014, o ginecologista Salvatore Felis se recusou a realizar uma ultrassonografia no Hospital San Martino, em Gênova, para verificar se a pílula abortiva havia tido efeito em uma jovem.
Em um processo disciplinar, o hospital assinalou que não havia nada que manifestar em relação a isso e atribuiu o que aconteceu aos problemas organizacionais e não tanto à objeção de consciência do médico.
Entretanto, a mulher que praticou o aborto denunciou o médico à polícia, o que o levou a ser condenado em primeiro grau pelo Tribunal de Gênova.
De acordo com os juízes, não vale nem a absolvição oferecida pelo centro de saúde nem as convicções éticas de Felis, o qual assinalou ao jornal italiano Avvenire: “A minha decisão de não praticar abortos são consequência de considerações morais, médicas e biológicas”.
“Não é possível – acrescentou o médico – interromper um projeto de vida sem pensar na criança”. “Nunca participei de abortos (…) o meu trabalho é fazer com que as crianças nasçam, e não o contrário”, assinalou em declarações divulgadas em 5 de julho.
Em sua defesa, Felis contestou a acusação de que o ultrassom não afetaria “diretamente” no aborto, prática à qual sempre se negou a colaborar de qualquer forma, expressando razões morais que foram ignoradas pela corte.
“A objeção de consciência em relação ao aborto – assinalou em 2015 o presidente do Movimento pela Vida na Itália, Gian Luigi Gigli, que assegurou a assistência jurídica a Felis –, se refere claramente a todos os procedimentos relacionados à interrupção da gravidez (aborto), exceto no caso de necessidade e de urgência para proteger a saúde da mulher, não para verificar como está o procedimento, neste caso de um aborto químico”.
Fonte: https://www.acidigital.com/noticias/condenam-medico-por-nao-colaborar-com-aborto-56272
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